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03.05.2024
Judiciário

[TSE] Lula e Coligação Brasil da Esperança são multados por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa

Em 18.04, o Tribunal Superior Eleitoral condenou o presidente Lula e a Coligação Brasil da Esperança a pagarem multa de R$84.000 por impulsionar propaganda eleitoral negativa nas eleições de 2022 contra Jair Bolsonaro. De maneira específica, o vídeo impulsionado mencionava condutas e falas de Jair Bolsonaro, referindo-se a ele como “incompetente” e “desumano”, dentre outras acusações. Em defesa, a Coligação Brasil da Esperança argumentou que, “a despeito do tom severo”, a propaganda teria o intuito de  “informar os eleitores e eleitoras a respeito de condutas pregressas do candidato”. A decisão acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, que declarou a violação do art. 57-C, §3º da Lei das Eleições, o qual permite o impulsionamento apenas de conteúdo que promova ou beneficie candidatos ou suas agremiações. Em seu voto, a Ministra afirmou estar “presente a incompatibilidade entre o meio utilizado, qual seja, impulsionamento do conteúdo divulgado, com a finalidade legalmente permitida”.

[Liberdade de Expressão] Decisão que determinou prisão de jornalista é cassada no TJPE

Em 29.04, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do TJ/PE, cassou a decisão que mandou prender preventivamente o jornalista Ricardo Antunes. A decisão cassada foi proferida pela juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, após solicitação do MP/PE, e pretendia penalizar o descumprimento de ordem judicial que exigia a remoção de conteúdos online que acusavam o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e o juiz de Direito André Carneiro. Em suas redes sociais, o jornalista acusou juiz e promotor de realizarem práticas de "lobby no Judiciário" e "relações promíscuas com empresários". Além da prisão preventiva, a juíza também ordenou medidas cautelares, como o bloqueio e a remoção de todos os perfis das redes sociais do jornalista, a desindexação de pesquisas relacionadas ao seu nome e a apreensão de passaporte. Na decisão, o magistrado aponta que a "prisão preventiva foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente".

[TJSP] Mãe é autorizada a acessar dados digitais de filha falecida

Em 26.04, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Apple Brasil transfira o ID Apple do dispositivo de filha falecida à mãe. De maneira específica, a mãe argumentou que o acervo digital do aparelho seria parte do patrimônio da filha, ao qual ela deveria ter acesso por ser sua única herdeira. A sentença em primeira instância, proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto da comarca de Barueri, havia julgado improcedente o pedido.  Prevaleceu, para a juíza, o entendimento de que a possibilidade de acesso não deveria se sobrepor aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade da pessoa falecida  que, consequentemente, já não poderia mais expressar a sua vontade. Após interposição de apelação, a decisão foi reformada em acórdão de relatoria do Desembargador Carlos Alberto de Salles. Em fundamentação, o relator argumentou que o patrimônio digital da pessoa falecida pode ser objeto de sucessão, concluindo que "não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família.”

Executivo

[ANPD] Autoridade publica regulamentação sobre comunicações de incidentes de segurança

Em 26.04, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, que aborda o processo para que os controladores possam comunicar incidentes de segurança que representem riscos ou danos relevantes aos titulares de dados pessoais. A norma define incidentes de segurança (o que não é feito na LGPD) como sendo ocorrências confirmadas de “violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais”. Indica-se que a situação de risco ou dano relevante decorre de impacto significativo aos interesses e direitos fundamentais dos titulares - o que pode envolver o acesso a direitos e serviços, além de situações que podem causar danos materiais ou morais - , além de afetar, obrigatoriamente, ao menos um dos seguintes tipos de dados: sensíveis; de crianças, adolescentes ou idosos; financeiros; autenticação em sistemas; protegidos por sigilo; em larga escala. A Resolução determina ainda quais informações devem ser repassadas tanto para a Autoridade quanto para os titulares e estabelece 3 dias úteis, a partir do conhecimento de que dados pessoais foram impactados, para que o controlador o faça. No caso da comunicação à Autoridade, ela pode ser complementada em 20 dias úteis se houver justificativa. Dentre as informações que devem ser comunicadas, estão: natureza e categoria dos dados; medidas técnicas e de segurança adotadas para proteção de dados; medidas de mitigação; riscos e perspectiva de  impactos aos titulares; informações do encarregado ou de outro contato responsável do controlador dos dados e data do incidente. A Resolução também estabelece a obrigação de o controlador manter registro dos incidentes de segurança comunicados ou não por no mínimo 5 anos.

[Anatel] Agência apresenta medidas para combate a chamadas abusivas

Em 26.04, a Anatel divulgou alterações e novas medidas para lidar com chamadas abusivas. Publicadas no Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, essas medidas envolvem a alteração da definição de chamadas curtas para abranger as não completadas, as que são direcionadas à caixa postal, e as completadas de até 6 segundos, com desligamento tanto pela origem da ligação quanto pelo destinatário. Para as empresas que realizam pelo menos 100 mil ligações em um dia, há o teto máximo de que 85% desse montante seja utilizado para chamadas curtas. Caso a empresa desrespeite esse limite, a originação de chamadas será bloqueada por 15 dias após a devida notificação pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. O despacho traz a possibilidade de esse bloqueio ser suspenso por meio de “compromisso formal” com a Agência, indicando que a empresa não mais procederá a essa prática. Também há obrigações para as prestadoras de serviços de telecomunicações, como a necessidade de relatar à Anatel mensalmente sobre os bloqueios realizados, acompanhar o tráfego utilizado, bem como a identificar os “grandes usuários” (que fazem mais de 500 mil chamadas no mês). As regras entram em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

Legislativo

[Inteligência Artificial] Projeto apresenta regras para desenvolvimento e utilização de IA no Brasil

Em 26.04, o deputado Júnior Mano (PL/CE) propôs o PL nº 1465/2024, que visa estabelecer regras para desenvolvimento e operacionalização de inteligência artificial (IA) no país. Dentre os objetivos e princípios mencionados no projeto, estão a centralidade do indivíduo e participação de pessoas humanas no desenvolvimento da tecnologia, o livre desenvolvimento da personalidade, a inclusão digital, a liberdade de escolha, transparência e prestação de contas. O projeto traz ainda uma gradação de risco de categorização de IA, que varia entre risco moderado, alto ou excessivo, sendo as IAs compreendidas sob a classificação de risco excessivo proibidas de serem utilizadas. Por fim, no que se refere à responsabilidade, estabelece-se a culpa presumida do operador ou fornecedor do sistema de IA. No caso de sistemas de risco alto ou excessivo, há o regime de responsabilidade objetiva. O PL surge em um momento em que os debates sobre IA voltam a estar em voga no Congresso Nacional: em 24.04, foi publicado relatório preliminar pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado Federal contendo uma proposta de substitutivo para a regulação de IA no Brasil, que traz elementos de outros projetos de lei sobre o tema, como o PL 2.338/2023 e o PL 21/2020.

[MCI] Projeto adiciona o dado de “porta lógica” ao conjunto de informações que devem ser mantidas por provedores de conexão e aplicação

Em 30.04, o deputado Gilvan Maximo (Republic/DF) apresentou o PL nº 1503/2024, que aumenta o rol de informações que provedores de conexão e aplicação devem armazenar, com  o intuito de averiguação de ilícitos. O projeto modifica o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) em seu art. 5º, adicionando às definições do conjunto de dados de registro de conexão e de acesso a aplicações da internet (incisos VI e VIII) a informação de “porta lógica”. Em sua justificativa, o deputado menciona o contexto de aumento de crimes cometidos pela via digital e a dificuldade que existe na individualização e identificação do dispositivo utilizado no ilícito em decorrência do compartilhamento de endereços IP. Nesse sentido, a informação da porta lógica permitiria a identificação mais precisa do terminal.

[Prevenção a fraudes] Projeto visa estabelecer ações educativas para idosos contra crimes virtuais

Em 29.04, o deputado Florentino Neto (PT/PI) apresentou o PL nº 1485/2024, que adiciona ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) disposições visando a realização de campanhas de orientação relacionadas a crimes virtuais. Essas campanhas devem ser estabelecidas pelo poder público e devem buscar a educação e prevenção da população idosa contra fraudes, incluindo recomendações e orientações de segurança no uso da internet, alertas e instruções que ajudem os idosos a identificar tentativas de crimes, e medidas que podem ser tomadas caso tenham sido vítimas. Dentre as possíveis ações, estão “palestras, seminários, distribuição  de material informativo e campanhas nas mídias sociais e outros meios de comunicação”. Em sua justificativa, o deputado menciona que a população idosa é um dos principais alvos de crimes virtuais, e que isso estaria atrelado à falta de conhecimento sobre o uso seguro do ambiente digital.

Conjuntura internacional

[EUA] FCC vota por reestabelecer regras de neutralidade de rede

Em 25.04, a Federal Communications Commission (FCC) dos EUA votou por reestabelecer normas que garantem a neutralidade de rede, com objetivo de aumentar a supervisão estatal sobre provedores de internet e de proteger o acesso de consumidores à rede. O princípio de neutralidade de rede determina que provedores de acesso à internet devem tratar todo tráfego na internet igualmente, não podendo discriminar sites, páginas ou conteúdo por meio de bloqueios ou de diminuição da velocidade de conexão. As regras de neutralidade de rede haviam sido originalmente introduzidas nos Estados Unidos pela FCC em 2015, e foram revogadas em 2017. Com a decisão, que enquadra serviços de internet de forma similar a linhas telefônicas, a FCC também passa a ter mais poderes para regulamentar a internet, inclusive para evitar interrupções de conexão e para “proteger a segurança nacional”. A presidente da FCC, Jessica Rosenworcel, afirmou que “a banda larga é atualmente um serviço essencial. Os serviços essenciais, com os quais contamos em todos os aspectos da vida moderna, têm uma regulação básica”.

[EUA] FCC multa empresas de telefonia móvel pelo uso de dados de localização de usuários

Em 29.04, a Federal Communications Commission (FCC) multou as quatro principais empresas de telefonia móvel dos EUA pelo compartilhamento ilegal de dados pessoais de usuários. Segundo o órgão estadunidense, as operadoras AT&T, Sprint, T-Mobile e Verizon “venderam o acesso às informações de localização dos seus clientes a 'agregadores', que posteriormente revenderam o acesso a essas informações a terceiros prestadores de serviços baseados na localização”. A FCC afirma que as empresas não obtiveram o consentimento dos clientes para compartilhar esses dados pessoais e não tomaram medidas razoáveis para protegê-los da distribuição não autorizada desses dados. Essa prática seria uma violação das obrigações previstas na seção 222 do Communications Act relacionadas a tomar medidas razoáveis para proteger informações de clientes, a garantir a confidencialidade dessas informações e a obter o consentimento dos consumidores antes de usá-las ou compartilhá-las.

[União Europeia] Comissão Europeia abre procedimento formal contra a Meta

Em 30.04, a Comissão Europeia anunciou a abertura de um procedimento formal contra a Meta para avaliar uma possível violação do Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act, DSA). O procedimento focará em quatro áreas: publicidade enganosa e desinformação; visibilidade do conteúdo político; instrumentos eficazes para o acompanhamento de eleições e o mecanismo de sinalização de conteúdos ilegais. Quanto ao primeiro, a Comissão afirma que “suspeita que a Meta não cumpra as obrigações do RSD relacionadas com a divulgação de anúncios publicitários enganosos, campanhas de desinformação e comportamentos não autênticos coordenados”. No que diz respeito à visibilidade de conteúdo político, a Comissão irá investigar se os sistemas do Instagram e do Facebook de recomendação de conteúdos políticos estão de acordo com a legislação europeia. No que diz respeito ao terceiro enfoque, a Comissão pretende investigar o encerramento do serviço CrowdTangle, que permitia acesso a dados e o acompanhamento de eleições em tempo real. Finalmente, há suspeita de que os mecanismos de notificação de conteúdo ilegal e de registro de queixas pelos usuários dessas plataformas não está de acordo com o Regulamento dos Serviços Digitais. A abertura do procedimento formal dá mais poderes à Comissão para investigar a Meta e suas plataformas.

[EUA] Jornais processam OpenAI e Microsoft por violação de direitos autorais

Em 30.04, um grupo de oito jornais estadunidenses ajuizou uma ação contra a OpenAI e a Microsoft no Tribunal Distrital de Nova York, nos Estados Unidos. As editorias, que atendem tanto áreas metropolitanas do país, como Nova York e Chicago, quanto municípios menores, alegam que as empresas Microsoft e OpenAI violam as legislações de direitos autorais e praticam concorrência desleal por usarem o conteúdo dos seus jornais como material para seus sistemas de inteligência artificial. De acordo com a ação, as empresas utilizam o material e o estilo informativo dos jornais, que são disponibilizados por meio de assinaturas para seus leitores, e oferecem conteúdos praticamente idênticos aos seus usuários, sem realizarem qualquer tipo de compensação para as editorias. Além disso, também estariam ocasionando prejuízo à reputação comercial dos jornais, pois produziriam conteúdos imprecisos que são falsamente atribuídos às editorias.  Em razão disso, os autores pleiteiam que a Microsoft e a OpenAI sejam obrigadas a respeitar os direitos legais que os jornais têm sobre seus conteúdos e a pagar uma indenização pelo uso ilegal do conteúdo protegido

[Reino Unido] Órgão de telecomunicações abre investigação contra rede social Onlyfans

Em 01.05, o Ofcom, órgão regulador de telecomunicações do Reino Unido, abriu uma investigação contra a rede social OnlyFans para verificar se a plataforma de compartilhamento de vídeos está cumprindo o “Communications Act 2003”, a legislação de telecomunicações do reino Unido, no tocante à proteção de crianças e adolescentes em relação a vídeos e comunicações comerciais que contenham conteúdo audiovisual adulto e restrito. Em razão disso, o órgão solicitou que o OnlyFans demonstre quais medidas estão sendo adotadas para monitorar a idade de seus usuários. O órgão informou, também, que, com as informações fornecidas, elaborará um relatório com recomendações para as plataformas de compartilhamento de vídeo sobre proteção de usuários menores de 18 anos. De acordo com a revista The Verge, um representante do OnlyFans afirmou que, além de exigir, no momento de registro na plataforma, o nome e detalhes de cartão de pagamento, utiliza um provedor, denominado Yoti, que possui uma tecnologia de estimativa de idade por meio de reconhecimento facial.

Setor privado

[TikTok] Plataforma suspende programa de recompensa de usuários em nova versão do aplicativo

Em 24.04, o TikTok anunciou que iria interromper as funcionalidades de recompensas do TikTok Lite na União Europeia. A suspensão ocorre uma semana após a Comissão Europeia solicitar que o TikTok realize uma avaliação de risco do novo serviço da rede social. Esta versão do aplicativo, chamada TikTok Lite, possui uma funcionalidade que permite que usuários sejam recompensados ao convidem amigos para ingressarem na plataforma ganhando pontos. Pontos estes que podem ser convertidos em vouchers da Amazon, cartões-presente via PayPal ou moedas de TikTo. Segundo a Comissão, este programa de recompensas traz preocupações sobre a proteção de crianças e adolescentes na plataforma, bem como sobre a saúde mental dos usuários de maneira geral, especialmente pela crença de que o estímulo trazido pela ferramenta pode levar a um comportamento viciante.

Publicações

[Oversight Board] Órgão publica relatório sobre moderação de conteúdo em ano de eleições

Em 02.05, o Oversight Board, o Comitê de Supervisão da Meta, publicou um relatório sobre moderação de conteúdo em anos eleitorais. Por meio da análise de casos considerados relevantes já julgados pelo Comitê, a publicação aborda possíveis práticas que as empresas de plataformas de rede social podem adotar para protegerem o discurso político e combaterem desafios para a realização de eleições seguras e confiáveis. Baseando-se nas percepções coletivas obtidas com com esses casos e sob a orientação das normas internacionais de direitos humanos, o Comitê elaborou nove recomendações principais para esse setor: (i) realização de moderação de conteúdo antes, durante e depois das eleições; (ii) estabelecimento de parâmetros básicos e globais aplicáveis para eleições em qualquer região do mundo; (iii) priorização de análise humana e sanções mais severas para discursos políticos que incitam violência; (iv) estabelecimento de medidas que impeçam que governos usem desinformação ou justificativas vagas para suprimir discursos críticos; (v) especificação os danos reais que as plataformas pretendem evitar nas políticas que suprimem a liberdade de expressão; (vi) regras claras para conteúdos gerados por inteligência artificial, (viii) garantia de proteção para jornalistas, grupos da sociedade civil e oposição política contra abusos on-line, (viii) transparência em relação as suas condutas realizadas para garantir a integridade das eleições e (ix) priorização de moderação contra campanhas com o objetivo de disseminar desinformação ou incitar violência em relação à processos democráticos. A publicação está disponível para leitura em inglês. 

Agenda

[Anatel] Inscrições abertas para Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico em Ecossistema Digital

Em, 02.05 foram abertas as inscrições para a primeira edição do Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico em Ecossistema Digital, promovido pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica (Ceadi). O programa de intercâmbio oferece 20 vagas para estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu e inclui palestras e atividades de imersão que ocorrerão na sede da Anatel em Brasília entre os dias 22 e 26 de julho. O Ceadi custeará o transporte até Brasília e a hospedagem de todos os participantes. O processo seletivo inclui a elaboração de uma carta de motivação, uma dissertação sobre o tema “Como a economia comportamental poderá auxiliar na modelagem regulatória da comunicação digital no Brasil?” e análise do currículo Lattes. As inscrições se encerram em 24 de maio.