Em 20.03, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou o PL nº 592/2023 do senador Jorge Seif (PL/SC), que estabelece novas regras para a moderação de contas, perfis e conteúdos nas redes sociais. Aprovado com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos/ RS), o projeto altera diversas regras do Código Civil, do Marco Civil da Internet (MCI), da Lei de Direitos Autorais (LDA), da Lei de Abuso de Autoridade e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dentre as modificações propostas, estão: (i) a necessidade de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão de contas e conteúdo, (ii) a necessidade de notificação do usuário que apresente fundamentação jurídica para a medida, (iii) a inclusão, no MCI, de garantias relacionadas ao contraditório e à ampla defesa, além da possibilidade de recuperação do conteúdo, (iv) a vedação de critérios de moderação que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica e artística. O projeto também prevê, como crimes de abuso de autoridade, a determinação de suspensão de contas ou conteúdo sem justa causa ou motivação prevista em lei, prevendo penas de detenção e multa. De acordo com a justificativa da proposição, busca-se “o estabelecimento de regras claras sobre o uso dessas plataformas, de modo a proteger os usuários de decisões arbitrárias, unilaterais, subjetivas e sigilosas, por parte dos provedores de redes sociais”, bem como a “proibição da eliminação, do banimento, da extirpação de pessoas no meio digital”. O projeto agora segue para apreciação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Em 21.03, a senadora Eliziane Gama (PSD/MA) apresentou o Projeto de Lei nº 887/2024, que inclui artigo na Lei de Acesso à Informação prevendo a divulgação de informações quanto à composição de cargos nos órgãos e entidades do Poder Público, bem como de outros vínculos de prestação de atividade. A proposição elenca como necessária, no mínimo, a divulgação de informações sobre o número de cargos, nome, identificação étnico-racial, valores recebidos e procedência profissional de cada ocupante. Na justificativa do projeto, são mencionados levantamentos que concluíram que apenas sete estados (AL, CE, PR, RN, RO, SP e SE) identificam claramente as atribuições dos cargos ocupados por lideranças públicas e que há uma heterogeneidade de nomenclaturas e classificações para cargos comissionados. O cenário, de acordo com a senadora, cria entraves para uma análise nacional e comparada sobre o perfil do funcionalismo, o que reforça a necessidade do “aprimoramento das políticas de transparência de dados, através da divulgação e promoção da transparência ativa” de informações referentes aos cargos públicos e seus ocupantes.
Em 27.04, o senador Marcos do Val (Podemos/ES) apresentou o Projeto de Lei n°1000/2024, que altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal para permitir o acesso da autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, a dados coletados durante o acompanhamento das medidas de monitoramento eletrônico de acusados ou condenados. O Projeto também prevê o registro da identidade da autoridade que acessar as informações, que poderá ser verificada pelos respectivos órgãos de corregedoria. Na justificativa ao projeto, o deputado defende que “facilitar o acesso às informações de monitoração eletrônica garante maior efetividade às ações e políticas de segurança pública”.
Em 21/03, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manteve condenação de Jair Bolsonaro e da coligação “Pelo Bem do Brasil” ao pagamento de multa por impulsionamento irregular na internet durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino em resposta a recurso apresentado pelas defesas de Bolsonaro e da coligação, contra decisão do TSE que condenou os réus ao pagamento de multa no valor de R$70 mil por impulsionamento de propaganda que veiculou conteúdo negativo relativo a candidato adversário. Na decisão recorrida, justifica-se que os réus impulsionaram propaganda eleitoral ilícita no YouTube, que veiculava conteúdo negativo a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato adversário, o que violaria o art. 57-C, §3º da Lei das Eleições, que permite o impulsionamento apenas de conteúdo que promova ou beneficie candidatos ou suas agremiações. Além disso, a decisão argumenta que o impulsionamento também teve vício de forma, pois não inseriu as legendas partidárias e nem o alerta “propaganda eleitoral”, o que violaria o art. 242 do Código Eleitoral e os os arts. 10 e 29, §§ 3º e 5º, da Resolução nº 23.610/2019. No STF, os réus afirmaram que a condenação violaria “os princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e da individualização da pena” e pediram a anulação ou revisão da condenação. Dino contestou os pedidos, alegando que os procedimentos decisórios da Justiça Eleitoral foram fundamentados e respeitaram as normas constitucionais. Além disso, constatou que o STF não teria competência para reavaliar, nesse caso, os fatos e as provas apresentados no julgamento no TSE, razões pelas quais a condenação deveria ser mantida.
Em 26.03, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou recurso de Jean Wyllys, ex-deputado federal, e manteve decisão que condena Wyllys a indenizar em R$10 mil o Movimento Brasil Livre (MBL) por post em sua rede social que associa o movimento ao nazismo. A ação contra Wyllys, julgada pela 38ª Vara Cível da Capital, contestava publicação na plataforma X, antigo Twitter, em que o réu compartilha notícia de manifestação do MBL com dizeres como: “cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra?”. Wyllys recorreu da decisão argumentando que suas manifestações em redes sociais estariam resguardadas pela liberdade de expressão e que não teria cometido ato ilícito, pois apenas expressou “opiniões pessoais sobre fatos verídicos”. Também acrescentou que agremiações políticas, como o MBL, devem estar sujeitas ao escrutínio público. O Juiz federal Jair de Souza, responsável por julgar o recurso de Wyllys, argumentou que o réu cometeu ato ilícito ao estender a acusação de um crime a todos os membros do MBL e à própria pessoa jurídica: “o fato de um membro do autor ser ignorante a respeito das razões pelas quais a apologia do nazismo é proscrita, não autoriza concluir que os demais membros também sejam e muito menos que defendem o nazismo”. Assim, na mesma linha da instância inferior, afastou a proteção da liberdade de expressão no caso, alegando que o direito “tem limites e um deles é a responsabilização civil quando usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva alheia”.
Em 26.03, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) publicou quatro resoluções sobre o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), que tratam de sua forma de atuação e grupos temáticos. O Comitê, criado em dezembro de 2023, é o órgão responsável por acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Cibersegurança. As resoluções foram resultado da 1ª reunião de representantes do CNCiber, ocorrida em 20.03. Além de apresentar o Regimento Interno do CNCiber, as resoluções criam três grupos temáticos de atuação para o órgão. O primeiro grupo será responsável por atualizar a Estratégia Nacional de Cibersegurança (e-Ciber), com prazo de duração de até seis meses. O segundo, coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Anatel, irá elaborar proposta de órgão para a governança da cibersegurança digital. Por fim, o último grupo, terá o objetivo de definir parâmetros de atuação internacional do Brasil em cibersegurança, e será coordenado pelo Itamaraty.
Em 21.03, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, por unanimidade, a primeira resolução global sobre inteligência artificial. O objetivo do texto é fomentar a proteção de direitos humanos e de dados pessoais, bem como monitorar os riscos associados ao uso de inteligência artificial. Entre os pontos trazidos na resolução, destaca-se o compromisso dos países de promover sistemas de IA seguros e confiáveis que acelerem a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Além disso, o documento reconhece que a governança dos sistemas de IA é uma área em evolução que exige discussões contínuas sobre abordagens baseadas no direito internacional, e responsivas às diferentes necessidades e capacidades de cada país. O documento, que não tem efeito vinculante, foi proposto pelos Estados Unidos e copatrocinado por mais 122 países. Após a adoção da resolução, o embaixador dos EUA, Thomas-Greenfield, afirmou que "hoje, todos os 193 membros da Assembleia Geral das Nações Unidas falaram em uma só voz e, juntos, decidiram governar a inteligência artificial em vez de deixar que ela nos governe.
Em 25.03, o governador do estado da Flórida, Ron DeSantis, sancionou um projeto de lei que impede crianças com menos de 14 anos de acessarem redes sociais, e exige consentimento dos pais para adolescentes entre 14 e 15 anos. Diante da nova legislação, as redes sociais deverão implementar um sistema de verificação de idade, estabelecer procedimentos de consentimento para os responsáveis, impedir a criação de contas e excluir aquelas cujos usuários tenham menos de 14 anos. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2025 e as empresas que não deletarem prontamente os perfis de usuários na faixa de idade estabelecida podem ser processadas e condenadas a pagar até 10.000 dólares em danos. Além disso, a lei obriga sites que contenham "parte substancial de material prejudicial a menores" - como, por exemplo, conteúdos de teor sexual - a garantir que os usuários tenham mais de 18 anos sob pena de condenação ao pagamento de multas de até 50.000 dólares. Para instrumentalizar esse dispositivo, no caso de aplicativos e sites com esse tipo de conteúdo, a norma requer que as plataformas confiram a idade dos usuários. Essa checagem seria feita por meio de uma ferramenta denominada "verificação anônima de idade", uma averiguação realizada por terceiros que não poderia reter as informações reunidas, de forma a proteger os dados.
Em 21.03, o governador do Tennessee, Bill Lee, sancionou uma nova lei destinada a proteger os artistas, incluindo músicos, contra a utilização não autorizada de suas obras por sistemas de inteligência artificial. A nova legislação, conhecida como Ensuring Likeness Voice and Image Security (ELVIS) Act, representa uma atualização das disposições já existentes de proteção de direitos pessoais no Tennessee, e visa oferecer salvaguardas para a integridade vocal de compositores, artistas e profissionais da indústria musical contra potenciais abusos de IA. A nova lei expande a proteção que já existia para o nome, imagem e aparência de um indivíduo, de forma a resguardar também a voz das pessoas. Dessa forma, o uso não autorizado da voz de pessoas passa a configurar violação desses direitos pessoais, com a possibilidade de aplicação de multa.
Em 26.03, a Comissão Europeia publicou orientações para a atuação de plataformas e mecanismos de pesquisa de "muito grande dimensão" - categorias estabelecidas pelo Digital Services Act (DSA) - sobre a atenuação de riscos sistêmicos em processos eleitorais. As orientações visam assegurar que as empresas que contenham mais de 45 milhões de usuários ativos na UE cumpram os deveres de atenuação de riscos previstos no art. 35 do DSA. Dentre as diretrizes da Comissão Europeia estão o reforço do processo interno das empresas para a atenuação de riscos sistêmicos; a adoção de medidas de redução de riscos específicas às eleições adaptadas a cada contexto local; a atenuação de potenciais danos relacionados a conteúdos gerados por inteligência artificial; a cooperação com autoridades nacionais e europeias; a criação de um mecanismo de resposta a incidentes; e a avaliação da eficácia das medidas. As orientações abrangem diversas eleições na União Europeia, mas são destinadas especificamente ao processo eleitoral para o Parlamento Europeu, previsto para os dias 6 a 9 de junho.
Em 26.03, o Comitê de Supervisão publicou sua resposta à consulta apresentada pela Meta sobre o uso do termo árabe “shaheed”, que pode ser traduzido como “mártir". A Meta tinha como prática retirar todo conteúdo que usasse tal palavra, por enquadrá-lo em sua política de organizações e indivíduos perigosos. O Comitê reconheceu que o termo “shaheed” é, por vezes, usado “por extremistas para louvar ou glorificar pessoas que morreram ao cometerem atos terroristas violentos”. No entanto, afirma que as medidas da Meta de limitação à liberdade de expressão para prevenir tal tipo de violência devem ser necessárias e proporcionais. Em sua decisão, o órgão afirma que a moderação da Meta é excessivamente abrangente, de maneira a restringir de forma desproporcional a liberdade de expressão e o discurso cívico. Além disso, aponta que a empresa não leva em consideração os diferentes significados de “shaheed”, o que poderia levar a remoções equivocadas. A decisão recomenda, portanto, que a Meta abandone a prática de remover toda postagem que empregue o termo em questão, e modifique sua política para uma análise contextual de tais conteúdos. O Comitê também recomendou que a Meta explique em mais detalhes como perfis e eventos são enquadrados em sua política de organizações e indivíduos perigosos, que desenvolva um procedimento para rever regularmente esse enquadramento, e que explique os métodos de aplicação da política.
O curso intensivo da Escola de Governança da Internet (EGI) prorrogou as inscrições até o dia 31/03. Promovido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o curso tem como objetivo capacitar profissionais de diversos setores em temas relacionados à governança da internet, abordando conceitos, princípios e desafios do ambiente online. A atividade é gratuita e será realizada de forma presencial em Itapecerica da Serra, de 30.06 a 05.07. Para mais detalhes, acesse o link.
O curso “Liberdade de Expressão, Inteligência Artificial e Eleições”, organizado pelo Centro Knight para o Jornalismo nas Américas, em parceria com a UNESCO, o PNUD e a Divisão de Assistência Eleitoral do Departamento de Assuntos Políticos e de Consolidação da Paz, está com inscrições abertas. O curso será ministrado na modalidade online entre os dias 2 e 30 de abril, e é voltado para profissionais do jornalismo, organizações da sociedade civil, estudantes e cidadãos interessados em compreender a evolução da tecnologia e o efeito da IA na liberdade de expressão e nas eleições, bem como seu impacto na democracia. A atividade é gratuita e está disponível em português, inglês, espanhol, francês e árabe.