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15.03.2024
Judiciário

[TSE] Tribunal inaugura "Centro de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia" (CIEDDE)

Em 12.03, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, inaugurou o "Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia" (CIEDDE). Localizado na sede do Tribunal, o Centro tem o objetivo de integrar instituições para o combate à desinformação e a discursos antidemocráticos no âmbito eleitoral. Além disso, buscará promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, incluindo plataformas de redes sociais. Até o momento, foram assinados Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a realização dos trabalhos. Como atribuições do CIEDDE, estão previstas a troca de informações entre seus integrantes, a coordenação de ações preventivas e corretivas, a realização de cursos e campanhas educativas, e o fornecimento de sugestões de alterações normativas para o combate da desinformação e o fortalecimento da democracia. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, assinou um Termo de Cooperação Técnica durante o evento de inauguração, e afirmou que a Agência “irá usar a plenitude do seu poder de polícia junto às empresas de telecomunicações para retirar do ar todos os sites e apps que estejam atentando contra a democracia por meio da desinformação e usando Inteligência Artificial para deepfakes”. No início desse mês, o Tribunal publicou doze resoluções com normas para as Eleições Municipais de 2024.

[TJMA] TikTok é condenado a indenizar usuários por coleta ilegal de dados

Em 08.03, o Juiz Douglas de Melo Martins, da vara de interesses difusos e coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), condenou a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok) por coleta e compartilhamento ilegal de dados pessoais dos usuários. O Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA moveu Ação Civil Pública que buscava indenização por danos morais coletivos e individuais para consumidores lesados, apontando ilegalidade na coleta de biometria facial, de forma automática e sem consentimento prévio, por parte da Bytedance. A contestação da empresa argumentou que não houve violação ao Código de Defesa do Consumidor e que inexistiu tratamento indevido de dados biométricos faciais. O magistrado, ao analisar o caso, afirmou que a coleta não autorizada de dados biométricos seria grave violação da privacidade e segurança dos usuários. O juiz fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 23 milhões. Para danos morais individuais, determinou uma indenização de R$ 500,00 para cada consumidor afetado pela coleta de dados biométricos. A decisão abarca usuários do TikTok no Brasil até junho de 2021, data da atualização da Política de Dados da plataforma que incluiu a captura de dados biométricos.

[TJRJ] Juíza determina que Michelle Bolsonaro retire imagem de Leila Diniz de suas redes sociais

Em 10.03, a juíza Keyla Blank de Cnop, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Capital Lagoa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que Michelle Bolsonaro apague imagem não autorizada da atriz Leila Diniz de suas redes sociais. A ex-primeira dama teria utilizado foto da atriz tirada em 1968, na qual ela protestava contra o AI-5, para publicar propaganda partidária nas Eleições Presidenciais de 2022. A juíza argumentou que Michelle subverteu o contexto da imagem, dizendo ser sobre a conquista no voto feminino, que no entanto ocorreu 30 anos antes da foto. A juíza determinou que Michelle, que se absteve do processo e não apresentou contestação, retirasse a foto de suas redes sociais no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A juíza também ordenou retração pública sobre o uso indevido da imagem e, por fim, o pagamento do valor de R$ 30.000,00 como forma de indenização por danos morais à família da atriz.

Legislativo

[Acesso a dados] Projeto altera Lei Maria da Penha para incluir novas competências ao MP

Em 11.03, a Deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) propôs o projeto de lei nº 666/2024, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para incluir, no rol das competências do Ministério Público, a possibilidade de “requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivados, quando verificado a existência de risco atual ou iminente à vida”. A justificativa do projeto afirma que é dever do Estado combater a violência doméstica contra a mulher e que “a proteção ao sigilo das comunicações e informações de cadastro em redes sociais não consubstancia direito absoluto, podendo ser mitigado quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público”.

[Monetização] Projeto veda que detentores de mandatos eletivos monetizem conteúdos

Em 11.03, os deputados Chico Alencar (PSOL/RJ) e Tarcísio Motta (PSOL/RJ) apresentaram o projeto de lei nº 672/2024, que visa proibir que detentores de mandatos eletivos monetizem conteúdos que tenham por objeto o exercício da função pública, ou que sejam produzidos com emprego de recursos públicos. O projeto dispõe ainda que o descumprimento desta proibição constitui infração ética e disciplinar, e que, em caso de violação, o infrator deverá repassar o triplo do valor arrecadado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na justificativa à proposição, os deputados afirmam que a possibilidade de monetização de conteúdos pode deturpar a atividade dos mandatários, que poderiam deixar de atuar “pelo melhor interesse da população que o elegeu” em favor de “seguir uma lógica de mercado em sua atuação”, “transformando o mandato eletivo em mero insumo de uma atividade empresarial privada”. A justificativa refere-se ainda à Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 3 de maio de 2022, que vedou a monetização aos vereadores da cidade do Rio de Janeiro.

[Privacidade] Projeto requer que meios de hospedagem adotem medidas para garantir privacidade de hóspedes

Em 11.03, o deputado Alberto Fraga (PL/DF) apresentou o projeto de lei nº 681/2024, que visa obrigar os meios de hospedagem a adotar medidas que assegurem a privacidade e a intimidade dos hóspedes. A proposição inclui parágrafo na Lei nº 11.771/2008, sobre a Política Nacional de Turismo, vedando os meios de hospedagem de instalarem equipamentos que captem imagens ou sons em áreas privativas ou banheiros. O deputado, em justificativa, afirma que o projeto tem como objetivo garantir o direito constitucional à privacidade e à intimidade e “enfrentar o recente aumento de casos de hóspedes que descobrem estarem sendo gravados em apartamentos de estabelecimentos de hospedagens”.

[Desinformação] Projeto criminaliza a disseminação de informações falsas sobre vacinas

Em 11.03, o deputado federal Rafael Brito (MDB/AL) apresentou o projeto de lei nº 683/2024, que criminaliza a disseminação de notícias falsas sobre a eficácia e segurança das vacinas. O projeto inclui, no capítulo do Código Penal referente aos crimes contra a saúde pública, o tipo penal de “divulgar, criar ou publicar, por qualquer meio, notícias falsas sobre a eficácia e segurança das vacinas do Programa Nacional de Imunização”. Prevê-se pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, com previsão de aumento de pena caso a divulgação das informações ocorra durante período de calamidade pública. Em sua justificativa, o deputado afirma que as vacinas e o Programa Nacional de Imunizações são fundamentais para o enfrentamento de diversas doenças, mas que o “movimento antivacina ganhou força ao longo dos anos, muitas vezes devido a preocupações infundadas e informações falsas amplamente disseminadas nas redes sociais e em outros meios de comunicação”. Assim, o deputado pretende estabelecer medidas para “combater a propagação de ‘Fake News’ (...) além de implementar políticas de moderação mais rigorosas e remover conteúdos falsos ou enganosos”.

[Imagens íntimas] Projeto criminaliza manipulação não autorizada de imagem

Em 07.03, o senador Jader Barbalho (MDB/BA) apresentou o projeto de lei nº 623/2024, que altera o Código Penal para criminalizar a manipulação de imagem de forma não autorizada. O projeto cria, como tipo penal, “efetuar manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o intuito de produzir imagem de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”. Prevê-se pena de reclusão de um a dois anos, além de previsão de aumento de pena caso a vítima tenha menos de dezoito anos, ou caso o material seja divulgado em redes sociais ou em aplicativos de mensagens. O deputado argumenta ser necessário criminalizar esse tipo de prática tendo em vista a evolução de ferramentas de inteligência artificial para a criação de imagens, com vistas à proteção da imagem de mulheres e crianças.

Conjuntura internacional

[UE] Parlamento europeu aprova marco regulatório sobre uso de inteligência artificial

Em 13.03, o Parlamento Europeu aprovou uma lei que regulamenta o uso da inteligência artificial na região. O novo marco regulatório, em elaboração desde 2021, cria diretrizes sobre o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA, trazendo diferentes categorias de risco e proibindo práticas que representam ameaças significativas aos direitos e à privacidade dos cidadãos, como classificação massiva de pessoas e técnicas de vigilância em massa. Além disso, a lei impõe obrigações de transparência aos modelos de IA denominados de "uso geral", como chatbots. Nos casos de sistemas classificados como de "alto risco", especifica requisitos ainda mais rigorosos, incluindo análises de impacto nos direitos fundamentais de cidadãos europeus. Para garantir o cumprimento dessas diretrizes, foram estabelecidos mecanismos de fiscalização e sanções, incluindo a designação de um órgão - Gabinete Europeu de IA - que será responsável por aplicar multas, cujos valores podem chegar a 35 milhões de euros, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa infratora. O texto ainda aguarda aprovação final do Conselho Europeu e, se acatado, passará a vigorar em etapas. Segundo o cronograma estabelecido, os países terão seis meses para determinar a proibição de ferramentas de IA que não respeitem a normativa, 12 meses para fazer cumprir as regras sobre sistemas de IA de uso geral e até 36 meses para as tecnologias classificadas como de alto risco. 

[UE] Autoridade de proteção de dados afirma que uso de software da Microsoft pela Comissão Europeia violou regras de privacidade

No dia 11.03, a Autoridade Europeia para Proteção de Dados (EDPS na sigla em inglês) afirmou que o uso do software Microsoft 365 (que inclui Word, Excel, PowerPoint e Outlook) pela Comissão Europeia violou as regras de privacidade voltadas para órgãos da União Europeia (UE). De maneira específica, a EDPS entendeu que a Comissão não especificou suficientemente quais tipos de dados pessoais são coletados durante o uso do software e para quais fins. Diante disso, ordenou à Comissão que, até dezembro, tome medidas para adequar-se à regulação da UE e interrompa a transferência de dados para a Microsoft e suas subsidiárias localizadas em países que não têm acordos de privacidade com o bloco europeu. A decisão ocorreu no curso de uma investigação iniciada há três anos após preocupações com transferência de dados pessoais para os Estados Unidos. A Microsoft disse à Reuters que irá examinar a decisão da EDPS e abordar as questões levantadas. Já a Comissão Europeia optou por não se pronunciar. 

Setor privado

[Airbnb] Empresa proíbe instalação de câmeras dentro de hospedagens

No dia 11.03, o Airbnb anunciou a proibição global de instalação de câmeras dentro dos imóveis listados em sua plataforma. De acordo com a empresa, a nova regra, que passará a valer a partir de 30.04, tem como objetivo conferir maior privacidade aos hóspedes. Atualmente, a empresa já veda câmeras em quartos e banheiros, mas permite a instalação dos dispositivos em áreas comuns, como salas de estar e corredores, desde que prévia e expressamente informado na página do anúncio. A mudança ocorre após queixas de usuários ao redor do mundo sobre câmeras escondidas. O Airbnb também anunciou novas regras para o uso de câmeras externas: os dispositivos e sua localização deverão ser previamente informados no anúncio, e não poderão estar voltados a áreas internas do imóvel ou em ambientes em que se presume privacidade, como duchas. Por fim, os anfitriões deverão informar se há medidores de ruídos na propriedade - confraternizações são proibidas nas acomodações listadas na plataforma desde 2022.

[Oversight Board] Comitê revoga decisão da Meta de remover vídeo que exibe mulher iraniana sendo confrontada por não usar hijab

Em 07.03, o Comitê de Supervisão anulou a decisão da Meta de retirar do ar uma postagem com vídeo mostrando um homem confrontando uma mulher no Irã por não usar o hijab. No vídeo, a mulher responde que está defendendo seus direitos, e a legenda manifestava apoio às mulheres iranianas que enfrentam o regime, com frase traduzida como algo similar a "não está longe de te fazer em pedaços". O post foi inicialmente analisado por revisores humanos, que avaliaram o conteúdo sob a política de Violência e Incitação da Meta, mas não chegaram a um consenso. Posteriormente, um usuário realizou denúncia, provocando outra revisão pela equipe regional da empresa, que determinou a violação da política e removeu o conteúdo. Após a indisponibilização do vídeo, a pessoa responsável pelo post apelou ao Comitê de Supervisão e a Meta restaurou a publicação. Em sua decisão, o Comitê entendeu que a Meta removeu o post por interpretar a frase, citada acima, como uma ameaça de violência grave, mas o contexto sugere que é figurativa, expressando descontentamento com o regime. O órgão argumentou, ainda, que a política da Meta afirma considerar linguagem e contexto, mas na prática isso não é devidamente aplicado, o que pode levar a inconsistências. O post também foi analisado por expor a mulher que estava sem hijab, o que poderia gerar riscos à sua segurança. Todavia, o Conselho concordou com a Meta que, por se tratar de uma figura conhecida e que já estava presa, os riscos eram reduzidos. O Comitê de Supervisão, entendeu, portanto, que o vídeo deveria ser mantido, além de recomendar à Meta que altere seu Protocolo de Política de Crise para deixar claro que declarações figurativas que não têm a intenção de incitar violência não violam suas políticas.

Agenda

[Governança] Inscrições abertas para o NETmundial+10

Nos dias 29 e 30 de abril, acontecerá o NETmundial+10, que busca debater os desafios globais para a governança do mundo digital. As inscrições, para participação presencial (Grand Hyatt Hotel, em São Paulo) ou remota (com interação em tempo real), são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18.03 por meio do preenchimento em inglês de uma carta de interesses. O evento contará com participantes da academia, sociedade civil, governo, organizações intergovernamentais, setor privado e comunidade técnica. Há 10 anos, ocorreu, também em São Paulo, o NETmundial, ocasião em que foi debatida uma carta de princípios sobre questões técnicas e socioculturais relacionadas à internet. Diante disso, o NETmundial+10 busca discutir novos tópicos, como os avanços da inteligência artificial (IA), construir uma agenda de questões prioritárias para a comunidade global e promover o multissetorialismo. Haverá transmissão ao vivo nos canais oficiais da conferência.