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21.10.2022
Legislativo

[ANPD] Congresso Nacional aprova MP que transforma ANPD em autarquia especial

Em 18.10, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia especial. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 11.10 e será promulgada em lei, sem necessidade de sanção presidencial, já que não foi alterada pelo Congresso Nacional. A medida confere à ANPD autonomia técnica e decisória, que passa a ter personalidade jurídica igual às agências reguladoras, como Anatel e Aneel. Ela também cria o cargo comissionado de Diretor-Presidente da ANPD e determina que sejam alocados ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental na autoridade. A MP atende o art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê que a ANPD seria um órgão da presidência e a revisão de sua natureza jurídica após dois anos, quando deveria ser transformada em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime regime autárquico especial. A Medida Provisória 1124/2022 havia sido apresentada pelo presidente Bolsonaro em 13 de junho e teve o seu prazo para votação prorrogado por 60 dias em 26 de agosto. Em agosto, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo multissetorial da ANPD, havia apoiado a conversão do texto em lei.

[Direitos Trabalhistas] PL prevê vínculo trabalhista a motoristas e entregadores de aplicativos

Em 17.10, o Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou o projeto de lei nº 2.619/2022, que determina que as plataformas digitais de entregas de mercadoria e de transporte de passageiros realizem o registro dos motoristas na Carteira de Trabalho e assegurem todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto também determina que os motoristas terão acesso aos direitos previdenciários, ao FGTS e especifica que a forma de contrato entre os aplicativos e motoristas não poderá ser de trabalho intermitente. Segundo o PL, a carga horária de trabalho deve ser de 44 horas semanais, com possibilidade de hora extra com acréscimo de 50% e direito a intervalo de descanso e refeição. De acordo com o autor do projeto, os entregadores e motoristas de aplicativos têm sofrido “toda sorte de desmandos de seus empregadores, seja a nas taxas pagas, seja no horário exorbitante de trabalho ou ainda na falta de segurança de sua relação entre empregado e empregador”, e que “não são diferentes de qualquer categoria profissional e a eles devem ser garantidos os seus direitos trabalhistas e previdenciários”.

[Crianças e Adolescentes] Projeto pretende instituir regras para produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes

Em 18.10, o Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) apresentou o projeto de lei nº 2.628/2022, que pretende instituir marco legal para “a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais”. O texto apresentado dirige-se a “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de provável acesso por crianças e adolescentes, disponíveis em território nacional, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação”. O PL estabelece fundamentos para a utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes, como a garantia a sua proteção integral; a prevalência absoluta de seus interesses; a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsíquico, a segurança contra a intimidação, exploração, abusos, ameaça e outras formas de violência; o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indivíduo; e a proteção contra a exploração comercial indevida. O projeto também obriga as aplicações de internet a adotarem os modelos mais protetivos em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais; a fornecer aos pais, responsáveis, crianças e adolescentes sobre suas medidas de segurança e a implementar mecanismos de controle parental. No que diz respeito a mecanismos de controle parental, o PL estabelece o uso de mecanismos e soluções de tecnologia da informação e comunicação vigentes para garantir a inviolabilidade de informações. O PL também proíbe as caixas de recompensa em jogos eletrônicos, equiparadas a jogos de azar, e prevê o dever de jogos obedecerem à classificação etária em caso de possibilidade de interação entre usuários. O texto também proíbe a publicidade direcionada a crianças e estabelece regras para a publicidade direcionada a adolescentes e veda a criação de contas em redes sociais por crianças. A justificativa afirma que o projeto “pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo”.

Judiciário

[Eleições] TSE determina retirada de propaganda que associava Bolsonaro a canibalismo

Em 08.10, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de propaganda eleitoral que associava Jair Bolsonaro (PL) ao canibalismo. A decisão ocorreu a partir de uma representação da Coligação pelo Bem do Brasil e do presidente Jair Bolsonaro contra a Coligação Brasil da Esperança e contra o Lula (PT). Na representação, pedia-se a suspensão imediata da veiculação de propaganda eleitoral que divulgava trecho de entrevista de Bolsonaro ao New York Times, em que o candidato à reeleição  dizia ser capaz de consumir carne humana. Os representantes argumentaram que a fala foi retirada de contexto. Segundo a Coligação pelo Belo do Brasil, “a peça se descola completamente da realidade, fazendo uso de recortes e encadeamentos inexistentes de falas gravemente descontextualizadas do representante, com intuito de transmitir a falsa e absurda ideia de que seria canibal e até praticante de atos que atentariam contra a população indígena, quando a entrevista integral revela justamente o contrário”. Atendendo ao pedido da coligação de Bolsonaro, o ministro Sanseverino afirmou que a propaganda eleitoral impugnada utilizou recorte de trecho de entrevista descontextualizado. De acordo com o ministro, no trecho veiculado pela propaganda, houve “alteração sensível do sentido original da mensagem". Assim, o ministro determinou a imediata suspensão da campanha publicitária e impôs aos representados o dever de absterem-se de novas divulgações com igual teor, com a possibilidade de se configurar crime de desobediência.

[Eleições] Moraes determina remoção de vídeo de Bolsonaro sobre adolescentes venezuelanas

Em 16.10, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a plataformas a remoção de vídeo em que Jair Bolsonaro (PL) fala de adolescentes venezuelanas. A decisão foi fruto de uma representação da coligação Pelo Bem do Brasil e de Jair Bolsonaro em desfavor da Coligação Brasil da Esperança, Gleisi Hoffmann (PT) e Lula (PT). O conteúdo veiculado no Twitter de Gleisi Hoffmann trazia o vídeo em que o presidente Bolsonaro teria dito que “pintou um clima” com adolescentes venezuelanas, associado ao seguinte texto: “Bolsonaro confessa q pintou clima com meninas de 14, 15 anos. Que entrou na casa das garotas... O q mais vamos saber desse homem?! Depravado, criminoso, É triste ver esse traste na presidência do Brasil!” (sic). De acordo com os representantes, as publicações que mencionam o vídeo de Bolsonaro seriam estratégia para “obtenção indevida de vantagem eleitoral por intermédio da difusão de fake news, desqualificação à imagem do candidato”. Os representantes ainda afirmam que o vídeo tem a finalidade de “transmitir a falsa ideia de que o candidato seria pedófilo”. A representação pedia a imediata remoção de qualquer menção ou referência ao vídeo descontextualizado, bem como que fossem proibidas futuras postagens do vídeo referido e associações do candidato à prática da pedofilia. O ministro julgou procedente os pedidos, sob o argumento de não ser possível extrair da fala de Bolsonaro a prática da pedofilia ou crimes associados. De acordo com o ministro,  “a divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do candidato ao cometimento de crime sexual, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa”. Desse modo, Moraes determinou a imediata remoção do conteúdo do TikTok, Instagram, LinkedIn, YouTube, Facebook, Telegram e Kwai, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Determinou, ainda, a remoção de diversos links que continham o vídeo citado. E, por fim, determinou que os representados se abstenham de promover novas manifestações sobre os fatos tratados nessa representação, tanto em concessionárias do serviço público como nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

[Eleições] TSE rejeita pedido de suspensão do canal do YouTube “Lulaflix”, administrado pela campanha de Jair Bolsonaro

Em 08.10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança, solicitando a remoção do canal do YouTube “Lulaflix”, sob alegação de veicular desinformação sobre o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A representação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra a Coligação Pelo Bem do Brasil, o presidente Jair Bolsonaro e contra pessoas apontadas como titulares do domínio do canal. Os representantes argumentavam que o canal Lulaflix seria “um verdadeiro buffet de fake news” e que os vídeos do canal faziam referência a matérias antigas e descontextualizadas, que já haviam sido classificados com desinformativos pelo TSE. Além da  remoção do canal, os representantes pediam que o YouTube desmonetizasse e ocultasse o canal Lulaflix das buscas da plataforma.. Em sua decisão, a relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri, alegou que as citações mencionadas pelos Coligação Brasil da Esperança em sua representação não autorizam a derrubada de todo um canal. A relatora também afirma que, caso entenda que o canal hospeda conteúdos ilegais, a Coligação deve indicar o teor de cada um dos vídeos, com as razões pelas quais entende pela ilegalidade do conteúdo. “ Os demais ministros acompanharam a decisão de forma unânime.  O ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a decisão da relatora, propôs em seu voto duas ações de ofício. A primeira, determinando ao canal Lulaflix que, no prazo de 24 horas, identifique em sua página principal e nas secundárias a propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro, em cumprimento ao art. 242 do Código Eleitoral, que exige a menção à legenda partidária nas propagandas eleitorais. A segunda, ainda, ordenando a exclusão do vídeo intitulado "Kit Gay Causa Polêmica", por explorar desinformação já comprovada. Os ministros acompanharam Lewandowski por unanimidade, na primeira proposta. Já em relação à segunda, divergiu apenas a ministra Maria Claudia Bucchianeri, alegando não haver ocorrido pedido expresso na petição inicial, nem indicação de URL para a remoção do conteúdo, ao que restou vencida. 

[Eleições] TSE determina remoção de vídeo do Brasil Paralelo sobre casos de corrupção

Em 07.10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por maioria dos votos, que o Twitter remova vídeo publicado pelo perfil Brasil Paralelo, que associava casos de corrupção a Lula (PT). O pedido, ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança, alega que o vídeo do Brasil Paralelo, intitulado "Relembre os esquemas do governo Lula", relacionava casos de corrupção (como Mensalão, “Máfia das Sanguessugas” e “dólares na cueca”) ao Lula. De acordo com a representante, nos casos mencionados no vídeo, o ex-presidente não foi investigado ou processado, não existindo, portanto, nenhuma relação entre o candidato Lula com os escândalos de corrupção. A representante afirma que o vídeo leva a população a acreditar que Lula estaria envolvido em todos os casos e que o vídeo tem o objetivo de influenciar negativamente o eleitorado no segundo turno das eleições. O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, embora o vídeo contenha  conteúdo negativo em relação ao PT e ao Lula, trata-se de um conteúdo de natureza “artística e informativa”. De acordo com o relator, o vídeo não transmite “informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos”,  e que, portanto, não ensejaria a interferência da Justiça Eleitoral. O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência, argumentando pela remoção do conteúdo, pois este caracterizaria “desordem informacional”, que poderia conduzir a população a gradativamente perder a capacidade de distinguir fatos verídicos de inverídicos, e fatos de versões. Segundo o ministro, essa desordem informacional ocorreria à medida em que os escândalos foram apresentados como "esquemas do governo Lula", ainda que não tenham sido imputados juridicamente a ele, impedindo portanto o exercício de sua defesa. O voto do ministro Lewandowski foi o voto vencedor, acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, restando vencidos os ministros Sergio Banhos, Carlos Horbach e o relator Paulo de Tarso Sanseverino.

Executivo

[ANPD] Autoridade publica guia orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais

Em 18.10, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”. Os cookies são arquivos instalados no dispositivo de um usuário que auxiliam na coleta de determinadas informações, com o objetivo de atender variadas finalidades, como identificação de usuários, viabilização de pagamentos online, apresentação de anúncios online ou medição de eficácia de uma página eletrônica. Independentemente da finalidade com o qual o cookie foi instalado pelo operador, ao concordar com as condições estipuladas por este, o usuário estará sujeito a algum tipo de rastreamento das atividades que realiza na internet. Em razão da falta de transparência quanto ao uso de cookies e dos possíveis efeitos negativos que tal tecnologia pode ocasionar se aplicadas sem as devidas observâncias técnicas e jurídicas, a ANPD lançou o guia com o objetivo de orientar os agentes de tratamento. Para isso, o Guia apresenta um panorama geral sobre o tema, elenca os principais conceitos e categorias de cookies, examina as hipóteses legais aplicáveis e os requisitos a serem seguidos na sua aplicação, identifica práticas positivas e negativas na elaboração de políticas de cookies e instrui na elaboração de banners de cookies em sítios eletrônicos. A ANPD ressalta, ainda, que, por mais que o foco do guia sejam os cookies, ele também é aplicável para tecnologias similares de rastreamento. O guia está disponível para leitura em português. 

Conjuntura internacional

[União Europeia] Regulamento de Serviços Digitais é sancionado na União Europeia

Em 19.10, o Comitê do Mercado Interno e Defesa do Consumidor do Parlamento Europeu anunciou que o Digital Services Act (DSA - em português, Regulamento de Serviços Digitais) foi sancionado pela presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, e pelo Ministro de Assuntos Europeus, Mikuláš Bek. O regulamento foi aprovado provisoriamente em abril de 2022 pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu e passou, em julho, por novas alterações pelo Parlamento Europeu. Proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, o DSA atualiza as disposições sobre os serviços online estabelecidas pela Diretiva 2000/31/CE, estabelecendo novas regras sobre responsabilidade de intermediários, publicidade, transparência, remoção de conteúdo, entre outros temas e aplica-se a todos os intermediários que prestam serviços online na União Europeia. O texto agora segue para publicação no Diário Oficial da União Europeia (EUR-Lex) antes de sua entrada em vigor, prevista para 1 de janeiro de 2024.  

[Alemanha] Ministério da Justiça alemão multa Telegram em 5.12 milhões de euros

Em 19.10, um informativo do Ministério da Justiça alemão foi publicado afirmando que a plataforma de mensageria privada Telegram foi multada em 5.125 milhões de euros devido à (i) falha em cumprir com a legislação alemã a respeito da manutenção de canais de denúncia de conteúdo criminal; e (ii) falha em designar um representante nacional com endereço na Alemanha. A lei alemã NetzDG determina que as redes sociais mantenham, obrigatoriamente, mecanismos de reclamações em relação a conteúdos envolvendo discurso de ódio, desinformação e outros conteúdos delituosos publicados em suas plataformas - requisito não cumprido pelo Telegram. Segundo as autoridades alemãs, diversas tentativas de contato com o Telegram falharam devido à ausência de representante legal nacional designado para lidar com questões de conformidade no país. Eles afirmam que a plataforma tem se tornado um “meio de radicalização” utilizado para a perseguição de políticos, cientistas e médicos, especialmente em relação à pandemia do coronavírus.

[Reino Unido] Meta é obrigada a vender empresa de gifs por decisão de agência regulatória britânica

Em 18.10, o Tribunal de Apelação da Concorrência do Reino Unido confirmou, de forma definitiva, a decisão da Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) britânica, agência reguladora antitruste, de que a Meta deverá vender o site de criação de gifs Giphy a outro detentor.  Em um processo iniciado em junho de 2020 e sentenciado em novembro de 2021, a agência reguladora havia alegado que, com a detenção do site, a Meta seria capaz de aumentar seu "já significativo poder de mercado, cortando o fornecimento de gifs para rivais, ou exigindo mais dados de seus usuários para continuar usando Giphy. A CMA também disse que uma aquisição eliminaria um concorrente em potencial do mercado de publicidade no Reino Unido, onde o Facebook é o maior player, representando cerca de metade do mercado. A decisão do dia 18.10 foi produzida em fase de suspensão da execução da decisão da CMA, após a apelação da Meta ao Tribunal. O Tribunal de Apelação da Concorrência do Reino Unido analisou o caso e o enviou de volta ao órgão antitruste para ser reavaliado, após concluir que a CMA não havia fornecido fundamentação completa e prova documental suficiente relacionadas à sua decisão inicial. Em outubro de 2021, o Facebook já havia sido multado em £50,5 milhões por "deliberadamente" se recusar a fornecer informações que comprovassem que a empresa estava cumprindo uma ordem de execução inicial (IEO) da CMA sobre a Giphy. A decisão, agora, é final, e o descumprimento poderá ocasionar multas ainda maiores à rede social.

[EUA] Shein é multada em US$1.9 milhões pelo vazamento de informações de 39 milhões de usuários

Em 12.10, a Zoetop, empresa proprietária do site de fast-fashion Shein, foi multada pela Procuradoria Geral de Nova York em US$1.9 milhões pela forma como lidou com uma violação de dados atingindo detalhes de 39 milhões de contas no site, entre eles nomes, endereços de e-mail, senhas e informações de cartões de crédito. Em 2018, os dados foram roubados e vendidos online depois que sua matriz, Zoetop Business Co Ltd., foi alvo de ataque hacker. A Procuradoria Geral de Nova York alegou que a Zoetop tinha mentido sobre a extensão da violação e notificado "apenas uma fração" dos clientes afetados. A Procuradoria afirmou que mais de 32,5 milhões de contas em todo o mundo (e 255.294 residentes de Nova York) - não foram sequer alertadas pela Zoetop sobre o roubo de suas credenciais de login. Em resposta, a empresa afirmou ter tomado "medidas significativas" para aprimorar seu nível de ciber-segurança. Clientes da Romwe, outra empresa detida pela Zoetop, também foram afetados durante o mesmo incidente.

[Austrália] Empresa de telecomunicações é investigada por vazamento de dados de milhões de usuários

Em 11.10, a Acma (Australian Communications and Media Authority, ou Autoridade Australiana de Comunicações e Mídia) e o OAIC (Office of the Australian Information Commissioner, ou Escritório do Comissário Australiano de Informação) anunciaram investigações separadas, mas coordenadas, sobre a Optus (empresa de telecomunicações australiana) devido ao suposto vazamento de dados de milhões de clientes. Há três semanas, a Optus revelou detalhes acerca dos dados pessoais violados de até 10 milhões de clientes, incluindo números de documentos de identidade como passaporte, licença e cartão do sistema de saúde. O hacker responsável pela violação havia publicado os dados em um fórum online e solicitado o pagamento de resgate de 1 milhão de dólares. No final de setembro, o suposto hacker lançou um arquivo de texto com 10.000 registros de login, prometendo vazar 10.000 por dia durante os próximos quatro dias, a menos que a Optus pagasse o resgate. Os registros divulgados incluem endereços de e-mail de membros do Departamento de Defesa e do Gabinete do Primeiro Ministro. O hacker também afirmou ter obtido os dados através de uma falha de segurança da rede da Optus, e que a empresa ainda não o tinha contatado em relação ao roubo das informações. A investigação da Acma se concentrará em saber se a Optus está cumprindo suas obrigações em relação à aquisição, autenticação, retenção, disposição e proteção de informações pessoais, enquanto a investigação da OAIC analisará se a Optus tomou medidas razoáveis para proteger as informações pessoais de seus clientes. A Optus pode enfrentar multas de até US$ 2,2 milhões por violação de privacidade se a OAIC decidir levar a empresa ao tribunal.

Setor privado

[Parler] Rapper Kanye West anuncia que comprará plataforma conservadora

Em 17.10, a rede social Parlement Technologies (Parler) anunciou que firmou  acordo inicial para a venda da plataforma com o rapper estadunidense Ye, conhecido anteriormente como Kanye West. O Parler é uma rede social que se apresenta como um espaço de “liberdade de expressão, sem violência e sem censura”. Lançada em 2018, a rede foi amplamente utilizada por apoiadores de Donald Trump, por conservadores e pela extrema direita até ser removida no início de 2021 pelas lojas virtuais e de hospedagem da Google, Apple e Amazon, após a invasão do Capitólio. De acordo com as empresas que removeram a plataforma, a razão do banimento, à época, foi devido ao fato de que a Parler não tomou as medidas cabíveis para evitar a disseminação de publicações que incitavam a violência. Após reestruturação de suas práticas de moderação de conteúdo, a rede social voltou a ser incorporada ao aplicativo da Google Store em setembro deste ano. O atual chefe executivo da Parler, George Farmer, em entrevista dada à Reuters, afirmou que as negociações com o Ye começaram no início de outubro, logo após várias publicações do rapper consideradas antissemitas terem sido removidas do Instagram. George Farmer anunciou pela própria plataforma da Parler, ainda, que o acordo em negociação “mudará o mundo e mudará a maneira como o mundo pensa sobre liberdade de expressão” e que “Ye está inovando no espaço da mídia e nunca terá que temer ser removido das mídias sociais novamente”.  Pelos termos iniciais do acordo, a intenção é que um contrato de compra definitiva da plataforma seja firmado no quarto trimestre de 2022.

[YouTube] Plataforma anuncia introdução de identificadores para seus usuários

Em 10.10, o YouTube anunciou que passará a introduzir identificadores únicos para seus usuários e canais. Chamados de handles em inglês, os identificadores aparecerão nas páginas dos canais como uma forma de torná-los reconhecíveis de maneira instantânea e consistente. Como exemplo, os handles poderão ser utilizados para mencionar os  donos dos canais em comentários de vídeos ou em colaborações com outros canais, o que ajudaria os criadores de conteúdo a atingirem novas audiências e aumentarem a sua visibilidade. Além disso, diferentemente do nome dos canais, os handles são únicos para cada canal, de modo que os criadores podem distinguir mais intensamente a sua presença na plataforma. Justamente por serem únicos, a mudança será implementada gradualmente no Youtube e começará pelos maiores canais e pelos usuários mais ativos no Youtube.

Publicações

[InternetLab/A2K] InternetLab e A2K lançam website com resultados e demandas em matéria de educação, pesquisa e patrimônio cultural

Em 10.10, o InternetLab, em conjunto com outros membros da Coalizão Access to Knowledge (A2K), lançou o website A2K. Com o objetivo de repensar o atual sistema de direitos autorais, de modo a torná-lo mais justo e equilibrado, a Coalizão A2K reúne organizações da academia e da sociedade civil de todo o mundo para promover o acesso e uso do conhecimento. O InternetLab, como centro de pesquisa, atua na rede por meio de contribuições críticas de pesquisas conduzidas no Brasil, na América Latina e no mundo. O website lançado, além de divulgar a missão e demandas mencionadas, possui três mapas que rastreiam o estado das limitações e exceções dos direitos autorais nas áreas de educação online, mineração de texto e de dados e conservação na maioria dos países do mundo. O site está disponível em versões em inglês, francês e espanhol.

[InternetLab/AzMina/Núcleo] Reportagem analisa resultados de pesquisa sobre ataques a candidatas trans e travestis nas redes sociais

Em 19.10, o Instituto AzMina e o Núcleo Jornalismo publicaram a reportagem “Transfobia e violência sequestram debate sobre candidatas trans e travestis nas redes sociais”, que analisa o discurso no Twitter e no Instagram direcionado a 11 candidatas trans e travestis na campanha para o Congresso Nacional. A matéria tem como origem o projeto MonitorA, uma parceria desenvolvida entre o InternetLab, o Instituto AzMina e o Núcleo Jornalismo, que acompanha 200 perfis no Twitter de candidatos e candidatas a algum cargo nas eleições de 2022. De acordo com o levantamento feito pelas organizações no período entre 17 de agosto e 2 de outubro, de uma amostra de mil tuítes selecionados, 8,2% foram considerados ofensivos, utilizando a própria linguagem do universo trans de forma desrespeitosa ou desrespeitando a identidade de gênero das candidatas, utilizando pronomes com os quais as candidatas não se identifica. Para além dos comentários transfóbicos, insultos como “hipócrita” e “ridícula” são a segunda maior categoria de hostilidade, seguidos por xingamentos que promovem o descrédito intelectual das candidatas, ofensas relacionadas à ideologia política e insultos misóginos. Para a Deputada Federal Duda Salabert (PDT-MG), o processo automatizado de moderação de conteúdo desfavorece as vítimas, pois equipes e algoritmos são falhos na identificação de episódios de transfobia. Por outro lado, a pesquisa também identificou manifestações de solidariedade diante de violências sofridas pelas candidatas, sobretudo na rede social Instagram. Segundo Fernanda K. Martins, diretora do InternetLab, perceber que há pessoas solidárias “é importante para vislumbrar como as redes sociais podem abrigar diferentes pontos de vista” e que não é possível generalizar as experiências nas redes sociais. A reportagem, de autoria de Lu Belin e Julianna Granjeia, está disponível para leitura no site do InternetLab, no site do Instituto AzMina e no site do Núcleo Jornalismo.

Agenda

[SemioData] Inscrições abertas para participação e envio de artigos a II Jornada de Comunicação, Semiótica e BigData

A Jornada de Comunicação, Semiótica e BigData, organizada pelo Grupo de Estudos em Semótica, Comunicação e BigData (Semiodata), da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), está com inscrições abertas para participação e envio de artigos para a sua II edição. Nesta edição, que ocorrerá no dia 24 de novembro, a Jornada reunirá pesquisadores/as e estudantes para fomentar o debate do impacto das novas tecnologias, sobretudo aquelas associadas aos recursos de Big Data e à inteligência artificial na área da Comunicação. O evento abordará temas como (i) produção e interpretação de sentidos, (ii) configuração social e semiótica, (iii) práticas discursivas na esfera digital, (iv) impacto nos processos de percepção, representação e comunicação nas sociedades ocasionados pela utilização de grandes bases de dados e (v) renovação conceitual e teórica diante da crescente instabilidade política e relativização ética que vem ocorrendo nas plataformas de redes sociais que dominam a esfera pública digital. Os artigos devem ser enviados pela plataforma EasyChair. O prazo para submissão de artigos é 31.10, enquanto o formulário de inscrição para participação está disponível no site do Congresso.