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22.07.2022
Judiciário

[Desinformação] Moraes determina remoção de postagens com informações falsas sobre Lula e PT

Em 17.07, o ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de diversas postagens contendo desinformação sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT). As publicações foram realizadas por figuras públicas, como o senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e os deputados Carla Zambelli (PL/SP), Otoni de Paula (MDB/RJ) e Helio Lopes (PL/RJ); por veículos de comunicação, como Jornal da Cidade Online, Jornal Minas Acontece e DR News; por canais do YouTube, como Políticabrasil24; e por perfis na rede social Gettr, plataforma criada por um ex-assessor do Donald Trump. Segundo Moraes, os conteúdos envolvem “ilações sobre o envolvimento entre o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT e o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel em 2002”, “supostas falas do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva igualando os pobres ao papel higiênico” e “manifestações do ex-presidente sugerindo a existência de uma associação entre o PT, o fascismo e o nazismo”. As publicações foram realizadas em diversas plataformas, como YouTube, Gettr, TikTok, Twitter e Facebook. A ação foi ajuizada pelo PT, sob o argumento de que haveria “evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-presidente Lula, pelo partido representante, numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral”. Em sua decisão liminar, o ministro alegou que o caso do ex-prefeito Celso Daniel foi encerrado definitivamente perante o Judiciário, com os responsáveis já cumprindo pena, e que as demais informações já foram desmentidas por diversas agências verificadoras de notícias. Além disso, também afirmou que a disseminação dos conteúdos inverídicos “pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas”. Moraes determinou (i) que os autores das publicações removessem imediatamente as publicações que são objeto da ação, sob pena de multa diária de R$ 10.000; (ii) a identificação dos responsáveis pelos   canais do YouTube e perfis do Gettr que publicaram os conteúdos; e (iii) a abstenção dos envolvidos em realizar novas postagens e compartilhamentos sobre os conteúdos objeto da ação, sob pena de multa de R$ 15.000.

[Eleições] PT solicita ao TSE remoção de vídeo em que Bolsonaro ataca urnas eletrônicas e processo eleitoral

Em 19.07, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro em razão das acusações contra a segurança das urnas eletrônicas e a integridade das eleições brasileiras proferidas em encontro com embaixadores em 18.07. A petição alega que Bolsonaro “atacou as urnas eletrônicas, a democracia e diversas autoridades públicas por meio de falas sem qualquer embasamento probatório apto a sustentar suas alegações”, em fala que foi transmitida ao vivo pela Agência Brasileira de Comunicação (EBC), por meio de seu canal de televisão aberta e de sua conta no YouTube. Ainda, o partido argumenta que todas as alegações feitas pelo presidente da república “foram veementemente verificadas e negadas por agências de comunicação e veículos de comunicações”, e destaca momento final do evento em que Bolsonaro “passa a afirmar ser querido em todo o Brasil, em evidente promoção pessoal visando as Eleições que se aproximam, ao tempo que exibe imagens de suas ‘motociatas’ pelo país”. Em razão de tais fatos, o PT alega que a conduta do presidente representa propaganda eleitoral antecipada e propagação de desinformação, agravadas pela utilização de bem público (a estrutura de comunicação da Administração Pública Federal). Dessa maneira, o partido solicita (i) que o presidente remova os conteúdos de suas redes sociais; (ii) que o YouTube retire do ar o vídeo referente à transmissão; (iii) determinação, a Bolsonaro, de que se abstenha de veicular conteúdo do mesmo teor, sob pena de multa; e (iv)  pagamento de multa de R$ 25.000 pelo presidente por propaganda eleitoral irregular. 

[Proteção de Dados] Homem que teve perfil no Facebook criado por empresa em ação de marketing não será indenizado

Em 11.07, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paraguaçu/MG negou pedido de indenização de um homem que teve um perfil no Facebook criado com seus dados pessoais, no âmbito de uma ação de marketing, sem seu conhecimento. A campanha de marketing foi realizada em 2010 pela marca de balas Halls, na cidade de Borá/SP, a qual era considerada a menor cidade do Brasil à época, e envolveu uma tentativa de incluir todos os moradores do município no Facebook. Na decisão, o juiz Heitor Moreira de Oliveira afirmou que o homem aceitou tacitamente a participação na campanha. Isso porque, segundo os autos do processo, durante a ação de marketing a empresa percorreu a cidade entregando aos moradores balas e camisetas com a frase “eu curto Borá/SP”, em alusão à “curtida” do Facebook. Durante essas ações foi realizada a coleta de dados pessoais e foto das pessoas fazendo sinal de positivo com as mãos, os quais eram utilizados para criação de perfis na rede social. Apesar de reconhecer que “houve uma negligência” da fabricante de balas “em relação à transparência de utilização de tais dados”, o juiz concluiu que não houve comprovação de dano no caso concreto. Além disso, alegou que a pretensão de dano, se existir, deve ser averiguada por meio de ação coletiva, “uma vez que trata de interesse da maioria dos moradores da cidade, que pode ter tido algum tipo de dano com as diversas divulgações realizadas”. Também afirmou que não caberia indenização por violação à Lei Geral de Proteção de Dados, já que os dados pessoais compartilhados, segundo o magistrado, seriam “dados comuns”, e não “dados sensíveis”. O juiz concluiu, ainda, que o direito de imagem do morador não foi violado, já que “não se esteve presente a característica de cunho econômico ou comercial na criação do perfil”, pois não seria possível “averiguar que tipos de rendimentos” a empresa teria auferido com o perfil criado. Por fim, determinou ao Facebook a exclusão da conta. 

[Propaganda Eleitoral] TRE-SP multa Orlando Silva por propaganda eleitoral antecipada em podcast

Em 20.07, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou ao deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP) o pagamento de multa no valor de R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada. Em um debate com o também deputado federal Kim Kataguiri, transmitido em podcast no canal do YouTube “Inteligência Ltda”, Orlando Silva proferiu a seguinte frase: "Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir", no âmbito de discussão a respeito de cortes em privilégios de deputados. Posteriormente, em relação à possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada, Silva ironizou: “O TRE é impessoal. Eu não falei que sou candidato, uai! Eu falei pra votar em mim, sabe pra quê? Pra Academia Brasileira de Letras, uai. Pra síndico do condomínio em Indaiatuba”. Segundo a juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti, as falas de Orlando Silva contêm “inegável viés eleitoral” e veiculam “pedido explícito de votos para a disputa eleitoral vindoura”, em violação à legislação eleitoral. A magistrada sustentou que, ao solicitar voto a seu adversário político, o deputado estaria “buscando o voto dos ouvintes do programa” e que, por ser comum a disseminação de “cortes” de podcasts do gênero no próprio YouTube, o conteúdo seria capaz de gerar desequilíbrio na disputa eleitoral. Por fim, a juíza ratificou a decisão liminar que impôs a remoção do conteúdo, mas limitou essa remoção apenas ao trecho que caracterizaria propaganda eleitoral (e não ao programa completo)

Legislativo

[Orçamento] Congresso Nacional retira disposição que previa redução de verbas do fundo de ciência e tecnologia

Em 12.07, o Congresso Nacional aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 17/2022, que altera  as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 (Lei nº 14.194/2021). O texto original da proposta, de autoria do Poder Executivo, previa a redução das verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento  Científico e Tecnológico (FNDCT). A previsão, entretanto, foi retirada após requerimento do senador Paulo Rocha, do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de um destaque. A legislação em vigor determina que os recursos do FNDCT devem ser aplicados em programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação e que não podem sofrer limitação de empenho. Na votação, o senador Jean Paul Prates (PT/RN) argumentou que a redução de verbas no fundo poderia implicar em risco de interrupção de projetos de pesquisa que estão em andamento. A proposta segue, agora, para sanção presidencial.

Executivo

[Senacon] Ministério da Justiça determina suspensão das atividades de 180 empresas de telemarketing

Em 18.07, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e em parceria com 27 Procons, determinou a suspensão dos serviços de cento e oitenta empresas acusadas de telemarketing abusivo (despacho n° 25/2022). A medida cautelar tem o objetivo de combater ligações que ofereçam produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, excluindo outras formas de telemarketing, como as que visam realizar cobranças ou solicitar doações. A medida foi tomada com base nas reclamações de telemarketing ativo abusivo registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br, que totalizaram um número de 14.547 nos últimos três anos. De acordo com a Senacon, há indício de comércio ilegal de dados pessoais, posto que os dados utilizados pelas empresas para o telemarketing não teriam sido fornecidos pelos consumidores e não teriam uma base legal para o tratamento. As empresas que descumprirem a determinação estão sujeitas a uma multa diária de R$1.000, podendo chegar a 13 milhões de reais. 

[ANPD] Autoridade publica Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória

Em 07.07, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados anunciou a publicação de seu Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória. O relatório apresenta dados sobre a  execução e a evolução da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022, tendo como objetivo trazer visibilidade e transparência aos projetos, além de fornecer informações atualizadas. O relatório contém dez projetos prioritários, juntamente com o respectivo instrumento a ser utilizado para materializar a regulamentação dos temas propostos. De acordo com os dados apresentados, os projetos previstos para início em 2021 já se encontram formalmente em vigor.

Conjuntura internacional

[EUA] Uber é processada por casos de abuso sexual

No dia 13.07, a Corte Superior de São Francisco (San Francisco County Superior Court) recebeu uma denúncia à plataforma de serviços eletrônicos de transporte, Uber, feita pelo escritório de advocacia Slater Slater Schulman em representação de mais de 5500 mulheres em diversos estados estadunidenses. A denúncia abordou casos de abuso e agressão sexual, sequestro, estupro, persecução e outros ataques cometidos pelos condutores da Uber, que, segundo os advogados, tomou conhecimento de que seus motoristas estavam agredindo sexualmente e violando passageiros do sexo feminino em 2014, mas priorizou o "crescimento em detrimento da segurança do cliente". A Uber poderá responder por negligência em torno da contratação e supervisão de motoristas e responsabilidade pelos  ataques e falhas no projeto do produto. O processo vem como resposta ao vazamento de dados ocasionado pelo escândalo dos Uber Files, que revelou que ao Uber sabia sobre a violação da legislação local nos países em que planejava sua expansão comercial. Um dos arquivos vazados revelou a estratégia da Uber de, diante do estupro de uma jovem indiana de 25 anos por um condutor, "transferir a culpa para a verificação de antecedentes criminais dos indianos". A empresa também está respondendo a processos por discriminação devido à cobrança indevida a pessoas com deficiências, devendo pagar por volta de 1,7 milhão de dólares em indenizações.

[Itália] Autoridade de concorrência abre investigação contra Google

Em 14.07, a autoridade de defesa da concorrência da Itália anunciou a abertura de um processo para investigar o Google por abuso de posição dominante devido a sua política de portabilidade de dados. Segundo a autoridade, o Google possui posição dominante em diversos mercados, o que o possibilita extrair grandes quantidades de dados pessoais. A empresa teria abusado dessa possibilidade ao inibir a interoperabilidade de suas plataformas com as de concorrentes. Esse abuso poderia limitar o direito à portabilidade de dados, assegurado pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como afetar negativamente os benefícios econômicos que os usuários podem auferir de seus dados. As limitações à portabilidade de dados também restringiriam a concorrência por limitar as habilidades de outros operadores desenvolverem novos serviços baseados em dados. A abertura da investigação se dá após o aplicativo Weople, que oferece um serviço para que usuários importem dados pessoais de outras plataformas e os monetizem, ter aberto queixa junto à autoridade.

[Rússia] Autoridade de regulação das comunicações aplica multa ao Google devido a conteúdo sobre a Guerra na Ucrânia

No dia 18/07, a Roskomnadzor (Serviço Federal de Supervisão de Comunicações, Tecnologia da Informação e Meios de Comunicação de Massa da Rússia), aplicou uma multa equivalente a 373 milhões de dólares ao Google por não cumprir com ordens de restrição de conteúdo relacionado à Guerra Russo-Ucraniana. A autoridade afirmou que o conteúdo disponível na ferramenta de busca incluía desinformação desacreditando os militares russos, exortando o público a protestar. O  Roskomnadzor já havia publicado uma nota na qual exigia que o Google parasse imediatamente de “espalhar ameaças contra cidadãos da Federação Russa” e ameaçado o Google e o Youtube com a aplicação de multas. A filial local do Google declarou falência no mês passado, depois que as autoridades russas apreenderam sua conta bancária local, permitindo-lhes recuperar 7,2 bilhões de rublos que a empresa havia sido condenada a pagar por razões similares no ano passado.

[EUA] Apple é processada por práticas anticompetitivas no setor de pagamentos

No dia 19.07, a Affinity Creddit Union (associação de avaliação de crédito) de Iowa, na Califórnia, processou a Apple por práticas anticompetitivas no mercado de carteiras móveis, devido ao modo como a empresa conduziu seus negócios relacionados ao Apple Pay. A ACU alegou que as práticas da Apple impediam os consumidores de adquirir produtos que competiam com o Apple Pay, obrigando mais de 4 mil bancos americanos a utilizar o produto da Apple, e resultando em taxas excessivas de mais de um bilhão de dólares. A associação também alegou que o domínio de mercado da Apple no setor de carteiras online levou ao desincentivo de melhorias ao produto e à competição de livre mercado, em geral. Em maio, a Apple já havia sido denunciada pela Comissão Europeia por limitar o acesso a desenvolvedores à tecnologia de NFC (Near Field Communication).

[África do Sul] Comissão de Concorrência publica relatório parcial sobre plataformas digitais

Em 13.07, a Comissão de Concorrência da África do Sul publicou o relatório parcial de seu inquérito sobre o mercado de plataformas digitais. Ao longo de 14 meses, a Comissão analisou plataformas de e-commerce, de viagem e acomodação, de entrega de comida, de classificados digitais e de lojas de aplicativos e identificou as plataformas líderes em cada uma dessas categorias e que operam de maneira a impedir a livre concorrência. O inquérito concluiu que o Google Search tem papel importante em direcionar consumidores às diferentes plataformas, o que afeta a concorrência. A Comissão afirma que tanto a predominância dos resultados pagos no topo do Google Search quanto a definição do buscador como padrão em dispositivos móveis são prejudiciais à concorrência e permitem que o Google privilegie seus próprios serviços de compras e viagem em detrimento dos de concorrentes. Dentre as recomendações que o relatório faz para a concorrência entre plataformas estão: a implementação de métodos alternativos de pagamentos nas lojas de aplicativo; a remoção de cláusulas de paridade de preço em plataformas de viagem, e-commerce e delivery de comida; a facilitação de interoperabilidade entre plataformas de classificados; e a adoção de maior transparência nos preços praticados por plataformas de delivery de comida. No que diz respeito à concorrência entre empresas nas plataformas e escolha do consumidor, a Comissão recomenda: que resultados pagos em buscadores sejam claramente identificados e listados após os resultados orgânicos, que seja definida uma diferença máxima na taxa cobrada de grandes e pequenos negócios por plataformas de classificados, viagem e comida, e que no caso de e-commerce as atividades de marketplace e de venda sejam separadas nas estruturas internas das empresas. A Comissão solicita que comentários sobre o relatório ou evidências de práticas anticoncorrenciais sejam enviadas até 24 de agosto.

Setor privado

[Meta] Publicado relatório sobre direitos humanos

Em 14.07, a Meta publicou seu primeiro relatório anual sobre direitos humanos, que abrange os anos de 2020 e 2021. O relatório traz detalhes sobre a abordagem do grupo Meta no gerenciamento de riscos em direitos humanos e é fundamentado nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos. O documento inclui detalhes sobre atualizações de políticas da Meta, incluindo as de regras de comunidade, de desinformação sobre saúde, de bullying e assédio, de assédios em massa ou coordenados e de ameaças veladas, explícitas ou outras formas de violência. O relatório também aborda a política de privacidade do Facebook e a criptografia de ponta a ponta do WhatsApp, políticas para coibir o discurso de ódio e medidas para aumentar a segurança de crianças e adolescentes no WhatsApp, Facebook e Instagram. A Meta afirma que o relatório é “um esforço genuíno para contar a história de como evoluímos nosso gerenciamento de riscos em direitos humanos, divulgar ações e percepções com humildade e desenvolver uma prática robusta a partir da qual possamos fazer mais”. A publicação de relatórios anuais faz parte da política corporativa de direitos humanos lançada pelo Facebook em 2021.

[YouTube] Vídeo de Bolsonaro com informações falsas sobre urnas é removido

Em 18.07, o Youtube removeu o vídeo da “live” de Bolsonaro (PL) de 29 de julho de 2021 em que o presidente apresenta informações falsas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas brasileiras. Em nota enviada ao portal G1, o YouTube afirmou que “desde março de 2022, removemos conteúdo com alegações falsas de que as urnas eletrônicas brasileiras foram hackeadas na eleição presidencial de 2018 e de que os votos foram adulterados. Esse é um dos exemplos do que não permitimos de acordo com nossa política contra desinformação em eleições". Apesar de ter sido removido da conta oficial do presidente, segundo o Uol, o vídeo ainda estaria disponível em outros canais da plataforma. Por outro lado, o YouTube afirmou que o vídeo de 18.07 em que Bolsonaro apresenta informações falsas sobre as urnas eletrônicas a embaixadores não contém violações às políticas de comunidade e por isso não será removido. Em outras ocasiões o YouTube já removeu vídeos em que Bolsonaro propagava informações falsas sobre a pandemia e sobre a vacina contra a Covid-19, quando a conta do presidente também foi suspensa.

[Microsoft] Empresa anuncia o lançamento de “nuvem para soberania” para armazenar conteúdo em territórios nacionais

No dia 19.07, a Microsoft anunciou, em uma coletiva de imprensa, que está lançando o Microsoft Cloud for Sovereignty (Nuvem Microsoft para Soberania), que permitirá aos setores públicos (especialmente na Europa) que armazenem dados em regiões específicas - de forma a preservar a legislação de proteção de dados pessoais dos países. O serviço permitirá que os usuários controlem o fluxo de dados por mais de 60 data centers da Azure, localizadas em diferentes regiões do mundo. O pedido vem como resposta às preocupações de privacidade levantadas pela Comissão Europeia em relação à transferência internacional de dados pessoais de europeus a p  aíses sem a devida regulamentação de proteção de dados (como os EUA), que suscitou a assinatura de um Marco Legal de Dados Transatlânticos entre a União Europeia e os EUA em março deste ano. As preocupações ainda são relevantes diante das revelações por Edward Snowden, em 2013, de que o governo americano conduzia investigações em massa sobre os dados de estrangeiros localizalizados em servidores amercianos, inclusive a partir da interceptação ilegal de cabos de fibra óptica pertencentes às empresas de tecnologia localizadas no país.

Publicações

[LAPIN] Laboratório publica opinião contra reconhecimento facial

Em 18.07, o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN) publicou uma opinião em resposta às resoluções sobre tecnologias de reconhecimento facial adotadas nas 42a e 43a Sessões Fechadas da Global Privacy Assembly (GPA), organismo internacional do qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é membro observador. As resoluções estabelecem que a GPA trabalhe pelo uso apropriado do reconhecimento facial à vista da proteção de dados pessoais, considerando como riscos podem ser mitigados. No documento, a organização critica o uso do reconhecimento facial em espaços públicos, especialmente para fins de segurança pública, dado o alto potencial de violação de direitos e liberdades individuais.

Agenda

[Inteligência Artificial] DAAD abre inscrições para programa de networking na área de inteligência artificial

O DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) abriu inscrições para pesquisadores na área de Inteligência Artificial, com prazo de 01.08.2022, para o programa Postdoc-NeT-AI (Postdoctoral Networking Tour in Artificial Intelligence). O programa promove o networking em duas etapas, oferecendo aos participantes a oportunidade de interagir frente a frente com pesquisadores líderes na Alemanha, com o objetivo de iniciar colaborações e criar novas oportunidades de pesquisa e carreira. Os candidatos devem ter: um histórico científico muito forte evidenciado por publicações e/ou realizações acadêmicas relevantes, um PhD/doutorado obtido há não mais de 5 anos (ou estar no último ano de doutoramento), experiência (ou pelo menos demonstração de interesse) nas áreas de pesquisa das instituições anfitriãs e não ter sido filiados a uma instituição alemã durante os últimos dois anos.

[Artes e TI] EAI abre chamada de trabalhos interdisciplinares de arte e tecnologia da informação

A Aliança Europeia pela Inovação (European Alliance for Innovation ou EAI) publicou uma chamada de trabalho para a conferência internacional ArtsIT2022, com prazo de 01.08.2022, evento híbrido na Universidade do Algarve, Faro, Portugal, e na internet.A conferência ArtsIT é uma reunião interdisciplinar entre pesquisadores, profissionais, artistas e acadêmicos para apresentar e discutir a simbiose entre arte (em sua definição mais ampla) e tecnologia da informação aplicada em uma variedade de campos distintos. A conferência aceitará publicações de tópicos variados, incluindo Museus Virtuais e Práticas Curatoriais; Arte Interativa e Instalações Interativas; Realidade Aumentada & Realidade Virtual; Metaverso e Avatares; Jogos & Interatividade; Artes Cênicas Aumentadas; Patrimônio cultural digital; entre outros. Nesta edição, o CIAC (Centro de Investigação em Artes e Comunicação) será o anfitrião do evento. Os trabalhos regulares devem ter até 12-15 páginas de comprimento, enquanto trabalhos curtos poderão ter de 6 a 11 páginas de comprimento. Os trabalhos devem ser enviados através do sistema EAI 'Confy+', devendo estar de acordo com o formato Springer, e serão enviados para publicação pela Springer e disponibilizados através da Biblioteca Digital SpringerLink.