%week% %tema%

%title%

%content%

06.05.2022
Legislativo

[Conectividade] Comissão aprova PL sobre acesso gratuito aos serviços públicos digitais

Em 28.04, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou o projeto de lei nº 3.883/2019, que dispõe sobre “o acesso contínuo e gratuito aos serviços públicos digitais”, nos termos do parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN). O projeto, de iniciativa da Comissão Senado do Futuro, tem por objetivo a alteração do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) e da Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Lei nº 9.998/2000), para assegurar que os serviços públicos disponibilizados via web (como o Gov.br) sejam acessados de maneira gratuita pelos usuários de internet, isto é, sem que o volume de dados utilizado neste ato seja contabilizado na franquia por ele contratada.  Para que a gratuidade seja possível, o PL prevê que serão utilizados recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para remunerar os provedores de banda larga, através da criação de políticas públicas setoriais pelo Executivo. O relatório pela aprovação, do senador Styvenson Valentim, adicionou três emendas, para que o projeto leve em consideração as atualizações promovidas no Fust pelas Leis n° 14.019/2020 e n° 14.173/2021, que permitiram a destinação de recursos do fundo para programas com vistas a ampliar o acesso da população a serviços de telecomunicações públicos ou privados.O projeto segue, agora, para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

[Inteligência Artificial] Comissão de juristas realiza primeiro ciclo de audiências sobre o marco regulatório de IA

Em 28.04, a Comissão Especial de Juristas responsável pela análise dos projetos de lei n° 5.051/2019, n° 872/2021 e n° 21/2020, que tratam sobre inteligência artificial (IA) no Brasil,  reuniu-se  para o primeiro ciclo de audiências públicas para discutir o tema. Após os primeiros debates, os membros da Comissão destacaram a necessidade de previsão e instituição de um órgão encarregado do controle regulatório, capaz de gerenciar regulações setoriais, estabelecer sanções e dividir responsabilidades. É importante, ainda, que o órgão criado seja multissetorial, multidisciplinar e independente. Os especialistas discutiram sobre modelos regulatórios a serem observados durante a elaboração do marco legal brasileiro: para o professor e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Luca Belli, a governança chinesa sobre inteligência artificial é um bom modelo; enquanto Tainá Junquilho, da Universidade de Brasília, aponta que a regulação de inteligência artificial baseada em riscos da União Europeia também deve ser observada. Outros pontos levantados durante a reunião foram: (i) educação, sobretudo no que tange à previsão de incentivos para promoção de políticas públicas de capacitação e educação da população para o uso da Inteligência Artificial e (ii) impacto da nova tecnologia em crianças e adolescentes, que constituem um terço dos usuários da Internet no Brasil e no mundo. A próxima audiência pública com a Comissão está marcada para 12 e 13.5, que discutirá sobre (i) impactos da inteligência artificial; (ii) direitos e deveres; (iii) accountability e (iv) governança e fiscalização.

[Saúde] Câmara aprova PL que regula a prática de telemedicina

Em 27.04, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n° 1.998/2020, que autoriza e disciplina “a prática de telessaúde em todo território nacional”. A proposta legislativa, de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros 14 deputados, tramitava em regime de urgência e foi aprovada na forma do substitutivo do relator, Pedro Vilela (PSDB/AL). O projeto altera a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90) e revoga a Lei nº 13.989/20, promulgada com o objetivo de regular o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus. De acordo com o texto aprovado, toda modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, através do uso de tecnologias de informação e comunicação, que transmitam dados e informações de saúde por textos, sons, imagens ou outras formas, será considerada telessaúde. O projeto de lei estabelece que a prática de telessaúde deverá seguir as legislações referentes à área de tecnologia, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei do Prontuário Eletrônico. O projeto elenca, ainda, alguns princípios para o exercício da prática, dentre eles: (i) o consentimento livre e informado do paciente; (ii) a confidencialidade dos dados e (iii) a responsabilidade digital. O texto segue agora para o Senado Federal.

Judiciário

[Direito ao esquecimento] Ministro afirma que desindexação de conteúdo não viola jurisprudência do STF

Em 03.05, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e relator do caso, Marco Aurélio Bellizze, votou pela manutenção do acórdão da 3ª Turma do STJ, proferido em 2018, que decidiu a favor da desindexação de resultados de mecanismos de busca, em caso envolvendo promotora. O caso e a decisão do STJ. Em 2009, uma promotora ajuizou ação contra Google, Yahoo e Microsoft questionando a existência de resultados de buscas na internet envolvendo seu nome relacionadas a reportagens sobre suspeitas de fraude do XLI Concurso da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Na época, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para confirmar a fraude. Em 2018, o caso chegou ao STJ. A Corte Superior, aplicando a tese do direito ao esquecimento, determinou que o Google e o Yahoo deveriam desindexar o conteúdo relacionado à promotora, implementando filtros para evitar que o nome da autora da ação apareça relacionado a fraude no concurso para a magistratura. Direito ao esquecimento e juízo de retratação. Em fevereiro de 2021, o STF fixou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Após a decisão da Suprema Corte, por determinação do próprio STF, o caso da promotora foi devolvido à 3ª Turma do STJ, em juízo de retratação, para que a corte indicasse os contornos da tese do STF sobre direito ao esquecimento na seara infraconstitucional. O voto do relator. Em seu voto, o ministro relator entendeu que a decisão de 2018 não vai de encontro à tese do STF sobre direito ao esquecimento, já que o acórdão não proibiu a veiculação de conteúdo, nem ordenou a retirada de notícias, mas apenas determinou a desindexação dos resultados de buscas. Em seu voto, o ministro Bellizze afirma que “a questão foi decidida sob o prisma dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, bem como a proteção de dados pessoais, e não com base no direito ao esquecimento” e que o próprio STF afirmou em sua decisão que a desindexação de resultados não pode ser confundida com o direito ao esquecimento. Os demais ministros da 3ª Turma do STJ ainda devem emitir seus votos.

[Liberdade de expressão] 2ª Turma aceita queixas-crime contra Senador Kajuru

Em 03.05, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo recebimento de queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (PPs/GO) contra o senador Jorge Kajuru (PODE/GO) para avaliar se suas manifestações configuram os delitos de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal). Em vídeos divulgados em suas redes sociais, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário”, “inútil” e “idiota incompetente” e afirma que “ele entrou na política por negócio” e diz que Baldy faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado a Carlinhos Cachoeira, e que seria chefe da quadrilha do Detran local e o chama de "vigarista" e de "office boy picareta". O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, considerou que as declarações de Kajuru não são cobertas pela imunidade parlamentar por estarem desvinculadas do mandato, afirmando que “ainda que se garanta ampla liberdade de expressão (aos congressistas), nos casos de abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos dessa prerrogativa (imunidade) para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de delitos, pode se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade". Em seu voto, o relator ainda destacou o fato de as ofensas terem sido divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance. Votaram com o relator os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Já o ministro André Mendonça, que foi voto vencido, rejeitou a queixa-crime, sob o argumento de que as manifestações estavam relacionadas ao mandato parlamentar.

[Direitos Autorais] PV ajuíza ação para que STF vete uso político de obras protegidas

Em 04.05, o Partido Verde ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) solicitando que o Supremo Tribunal Federal pacifique o entendimento da corte sobre o uso de obras protegidas por direitos autorais e de imagens de artistas em campanhas político-eleitorais. Na ADPF 936, o partido cita decisões que determinaram o pagamento pelo uso de música de Roberto Carlos e de imagem de Chico Buarque em campanhas e pede que o STF se manifeste sobre a aplicabilidade e a interpretação de normas de direitos autorais e sua conformidade com outras normas constitucionais, como a liberdade de expressão e a vedação à censura. O partido também pede que o tribunal proíba em caráter liminar o uso de obras protegidas e da imagem de artistas sem expressa autorização em campanhas políticas. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

Executivo

[Conectividade] Ministério das Comunicações e Ministério da Educação publicam portaria regulamentadora do Programa Internet Brasil

Em 29.04, o Ministério das Comunicações (MCom) e o Ministério da Educação (MEC) publicaram a Portaria Interministerial nº 5.193/2022, que regulamenta  a implementação do Programa Internet Brasil (MP n° 1.077/2021). O programa tem por objetivo a promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. De acordo com a portaria, o acesso à internet será realizado por meio da disponibilização de chip e de pacote de dados (art. 1º, §1º) e será vedado o recebimento do referido benefício nos casos em que o aluno (i) não possuir aparelho eletrônico para receber o chip (art.1º,§ 2º,  I) e (ii) já possuir de chip e pacote de dados oferecidos por outras políticas públicas federais, estaduais ou municipais (art.1º,§ 2º, II). Em sua primeira fase, o programa irá conceder o benefício às escolas públicas de seis cidades, já atendidas pelo Projeto Nordeste Conectado: Caicó (RN); Campina Grande (PB); Caruaru (PE); Juazeiro (BA); Mossoró (RN); e Petrolina (PE). As secretarias de educação dos municípios que aderirem ao programa deverão definir as escolas cujos alunos serão beneficiados pela iniciativa e quais conjuntos de alunos que poderão receber o benefício, com base em critérios de priorização, e considerando o número máximo de benefícios que podem ser disponibilizados pelo programa. A portaria estabelece que a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) será encarregada pela operacionalização, através de uma implementação gradual do programa.  Na última semana, o Congresso Federal aprovou a MP que institui o Programa Internet Brasil. O texto aguarda, ainda, a sanção presidencial.

[Proteção de Dados] ANPD publica estudo técnico sobre tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa

Em 03.05, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o estudo técnico “A LGPD e o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa”. O estudo tem o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o tema encaminhados à ANPD por diferentes atores, como órgãos do Poder Judiciário, universidades, institutos de pesquisa, arquivos públicos e pesquisadores. O documento aborda: (i) os aspectos gerais do regime jurídico instituído sobre o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); (ii) a interpretação do art. 4º, II, b, da LGPD, que afasta a aplicação da norma em caso de tratamento de dados para fins exclusivamente acadêmicos; e (iii) a interpretação dos art. 7º, IV e 11, II, c, que tratam sobre hipóteses de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis relacionadas à pesquisas e estudos por órgãos de pesquisa. O estudo foi publicado em formato de “texto para discussão” para fomentar o debate público e obter contribuições da sociedade civil, de modo a elaborar, futuramente, orientações e interpretações mais conclusivas. A ANPD aceitará comentários e sugestões sobre o texto até dia 03.06, por meio da plataforma Fala.BR.

Conjuntura internacional

[União Europeia/EUA] Declaração para o Futuro da Internet é lançado

Em 28.04, a Comissão Europeia e a Casa Branca anunciaram o lançamento da Declaração para o Futuro da Internet. O documento é um compromisso político que busca "apoiar ativamente um futuro no qual a internet seja aberta, gratuita, global, interoperável, confiável e segura". A declaração foi assinada por mais de 60 países, incluindo todos os Estados-Membros da UE, os EUA, Argentina, Austrália, Canadá, Colômbia, Israel, Japão, Peru, Quênia, Reino Unido, Senegal, Ucrânia e Uruguai, entre outros. O Brasil não consta na lista de signatários. Segundo a Comissão, ao assinar a declaração, os países se comprometem a cooperar para lidar com os desenvolvimentos e riscos relativos à "repressão das liberdades na internet por alguns governos autoritários, o uso de ferramentas digitais para violar os direitos humanos, o crescente impacto dos ataques cibernéticos, a disseminação de conteúdo ilegal e desinformação e a concentração excessiva do poder econômico. (...) Eles também compartilham a visão de que as tecnologias digitais têm o potencial de promover conectividade, democracia, paz, estado de direito e desenvolvimento sustentável". A declaração inclui compromissos que visam: (i) proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas; (ii) promover uma internet global que promova o livre fluxo de informações; (iii) avançar na conectividade inclusiva e acessível para que todas as pessoas possam se beneficiar da economia digital; e (iv) promover a confiança no ecossistema digital global, inclusive por meio da proteção da privacidade. Em seu blog, o Google celebrou o lançamento do documento e afirmou que "por meio desse esforço, aliados dos setores público e privado trabalharão juntos para proteger a importância da web global, inclusive se opondo a desligamentos e outros 'esforços para fragmentar a Internet global'". Apesar do caráter político, a adesão à declaração não cria efeitos juridicamente vinculativos aos países signatários.

[União Europeia] Comissão notifica Apple sobre práticas anticompetitivas em sistema de pagamento por aproximação

Em 02.05, a Comissão Europeia enviou uma declaração de objeções à Apple, em que questiona a empresa sobre o acesso de desenvolvedores de carteiras móveis concorrentes às tecnologias utilizadas nos pagamentos do Apple Pay. Segundo análise preliminar da Comissão, a empresa teria violado as leis concorrenciais europeias, ao limitar o acesso de seus rivais no setor de pagamentos à tecnologia  Near Field Communication (NFC) em aparelhos da Apple. O suposto abuso de poder de mercado teria como objetivo beneficiar o sistema desenvolvido pela própria empresa, o Apple Pay. De acordo com a Comissão, os iPhones, iPads e softwares da Apple formam um “ecossistema fechado”, de maneira que a empresa “controla todos os aspectos da experiência do usuário nesse ecossistema, incluindo o acesso dos desenvolvedores de carteiras móveis a ele”. A declaração de objeções enviada à empresa é uma etapa formal das investigações da Comissão sobre suspeitas de violações das regras antitruste da União Europeia. Por meio dela, a empresa pode examinar os documentos do processo de investigação da Comissão, responder por escrito e solicitar uma audição oral para apresentar as suas observações sobre o caso. A nova investigação sobre acesso de terceiros à tecnologia NFC não será conectada a um prévio procedimento instaurado pela Comissão em 2020, que visava investigar as práticas anticompetitivas relacionadas à falta de disponibilização do Apple Pay em aparelhos móveis rivais. Caso seja penalizada, a Apple poderá chegar a pagar em até 10% de suas receitas globais, o que equivaleria a, aproximadamente, 36 bilhões de dólares. A empresa negou as alegações, afirmando seu compromisso de colaboração com a Comissão.

[Espanha] Aparelhos móveis do Primeiro Ministro e de mais 200 outras lideranças espanholas são alvo de ataques pelo spyware Pegasus

No dia 02.05, o governo espanhol anunciou, em uma coletiva de imprensa, que os telefones do primeiro ministro Pedro Sánchez e da ministra da defesa Margarita Robles foram alvo de ataques cibernéticos pelo spyware Pegasus, entre os meses de maio e junho de 2021.  O software é uma tecnologia de vigilância, capaz de acessar câmara, microfone e acessar dados de dispositivos eletrônicos. Segundo a NSO Group, empresa responsável pelo desenvolvimento do Pegasus, a tecnologia estaria disponível apenas a agências governamentais de outros países. As autoridades espanholas acreditam que mais de 200 telefones de lideranças espanholas foram alvo de ataque, incluindo nove lideranças relacionadas ao movimento pela independência Catalã.  Ainda, as autoridades especulam sobre o envolvimento do governo do Marrocos nos ataques. Em maio de 2021, a Espanha se envolveu em um conflito político com o Marrocos devido à tentativa de ingresso de 8 mil imigrantes marroquinos no solo espanhol. O NSO Group insiste que o seu spyware só é vendido a clientes governamentais com o objetivo de localizar terroristas e outros criminosos e afirmou que investigaria “qualquer suspeita de uso indevido”. O caso deve ser averiguado pela Audiencia Nacional, a mais alta corte criminal espanhola.

Setor privado

[Google] Empresa anuncia novas opções de retirada de informações de sua ferramenta de busca

Em 27.04, a Google anunciou uma atualização nas suas políticas para remoção de conteúdos do seu mecanismo de busca. De acordo com a empresa, a partir de agora serão expandidas as categorias de dados que os usuários podem solicitar que um conteúdo não apareça em pesquisas, incluindo dados pessoais como número de telefone, endereço residencial e de e-mail. A política também abrange a remoção de informações que podem gerar risco a fraudes de identidade ao aparecerem em mecanismos de pesquisa, como credenciais de logins confidenciais. A empresa garante, contudo, que analisará cada pedido de remoção, de modo que não interfira no acesso à informações de interesse público, como notícias e registros públicos de sites governamentais. Além dessa atualização, a empresa também lançou uma nova política para permitir que menores de dezoito anos (ou responsáveis) solicitem a remoção de suas imagens dos resultados de pesquisa. Isso significa que essas imagens não aparecerão na guia “imagens” ou como miniaturas em nenhum recurso de pesquisa da Google. Vale ressaltar que esse tipo de política não remove os conteúdos da internet, apenas dos mecanismos de pesquisa.

Publicações

[InternetLab/Folha de S.Paulo] Último episódio de podcast sobre eleições e internet é lançado

Em 04.05, o InternetLab e a Folha de S.Paulo lançaram o último episódio do podcast Cabo Eleitoral, que trata das novas regras do jogo eleitoral e investiga como as campanhas se apropriam das redes sociais para difundir propaganda política. No sexto e último episódio, intitulado "Compro seus dados", o podcast aborda como o mercado ilegal de dados pessoais e serviços automatizados é ativo no Brasil. Participam do episódio: Bruno Andrade, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e do TSE; Diego Dorgam, engenheiro de dados e dono de uma empresa de big data que presta serviço para políticos; Pablo Nobel, marqueteiro que já trabalhou com Geraldo Alckmin, Aécio Neves e Lula; Heloísa Massaro, advogada, pesquisadora e diretora do InternetLab; e Samara Castro, especialista em direito eleitoral que atuou em mais de uma centena de campanhas. O podcast é conduzido pela repórter da Folha de S. Paulo, Paula Soprana. Os episódios estão disponíveis em todas as plataformas de podcast, no site do InternetLab ou no da Folha de S.Paulo.

[CGI.br] Coletânea de artigos sobre governança da internet e gênero é publicado

Em 28.04, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou "TIC, Governança da Internet e Gênero - Tendências e Desafios". Em sua segunda edição, a coletânea de artigos foi organizada pelas conselheiras do CGI.br, Bia Barbosa, Laura Tresca e Tanara Lauschner. O objetivo é promover debates e apontar caminhos para a promoção e a garantia da igualdade e da diversidade no ambiente online, e nas tecnologias ligadas à Internet e à sua governança. Foram reunidos dez artigos em três seções: (i) gênero e raça nas tecnologias e na governança da internet; (ii) violência online contra mulheres e (iii) educação. Um dos trabalhos foi desenvolvido pela diretora associada do InternetLab, Mariana Valente, em parceria com a pesquisadora Natália Neris. O artigo trata sobre a pornografia de vingança, uma das modalidades de violência de gênero na internet. As autoras estudaram detidamente 90 casos relacionados à prática que chegaram à segunda instância do Judiciário paulista até 2015 – a maioria envolvendo chantagem, extorsão e ameaças contra mulheres. Além disso, realizaram um estudo de caso nos bairros de Grajaú e Parelheiros (São Paulo), sobre o fenômeno conhecido como “TOP 10”, no qual imagens de adolescentes baixadas da Internet sem sua permissão são divulgadas, classificando meninas com frases que supostamente revelam detalhes de suas intimidades sexuais. A coletânea está disponível para acesso no site do CGI.br.

Agenda

[InternetLab] Processo seletivo para assessoria de comunicação

O InternetLab está com edital aberto para o cargo de Assessoria de Comunicação. A pessoa será responsável pela estratégia de comunicação da organização. Dentre as atividades que serão responsabilidade do profissional selecionado para a vaga estão: (i) construção e execução da estratégia de comunicação institucional e de projetos em conjunto com a equipe do InternetLab; (ii) estruturação de peças de comunicação, redação de textos e chamadas, incluindo, eventualmente, a elaboração de material gráfico e/ou audiovisual; (iii) gerenciamento dos canais de comunicação da organização (perfis em redes sociais, newsletter); (iv) elaboração e gestão de campanhas em mídia social; (v) assessoria de imprensa para posicionamento de textos, gerenciamento de pedidos de entrevistas, organização de coletivas, etc.; (vi) gerenciamento de fluxos com prestadores de serviço relacionados à comunicação. A vaga é para trabalho presencial em São Paulo, que pode ser executada de forma híbrida temporariamente a depender das medidas relacionadas ao combate da Covid-19, em regime CLT (40 horas semanais), tendo remuneração entre 3 e 5 salários mínimos (bruto). A participação no processo seletivo se dará exclusivamente via preenchimento de formulário. O prazo para envio de candidaturas é até 9 de maio.