Em 16.09, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou requerimento propondo que o colegiado fizesse uma avaliação das políticas públicas relativas ao 5G no Brasil em 2021. De acordo com o requerimento, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o leilão das faixas de frequências para a implementação da tecnologia no Brasil será o maior já realizado no país e um dos maiores para a tecnologia de quinta geração no mundo todo. O requerimento é baseado em dispositivo do regimento interno que prevê que, na avaliação de políticas públicas, além de solicitar informações do Executivo, do TCU e de organizações da sociedade civil, as comissões contam com apoio de consultores legislativos e do instituto DataSenado.
Em 19.09, o presidente Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei que modifica o Marco Civil da Internet (MCI), criando novas formas de moderação de conteúdos nas redes sociais. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), o texto pretende explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais e "segue a mesma linha" da Medida Provisória 1.068/2021, publicada pelo Executivo e devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) em 14.09. O novo projeto tem redação idêntica à da MP rejeitada.
Em 15.09, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que serão juntadas ao Inquérito Administrativo 0600371-71 um vídeo e notícias divulgadas pela imprensa que demonstrariam que manifestações realizadas no feriado da Independência podem ter sido financiadas por empresários ou políticos. Fundamentação. Segundo o despacho, o material a ser juntado no inquérito diz respeito a um vídeo divulgado nas redes sociais em que são retratadas cenas no interior de um ônibus. Na gravação, uma pessoa trajando camisas com dizeres de apoio ao voto impresso distribui notas de R$ 100 aos ocupantes do veículo. No mesmo momento, um dos passageiros narra o recebimento de uma camiseta idêntica e do valor em dinheiro para a participação das manifestações do dia 7 de setembro. Para o corregedor, o conteúdo do vídeo e também as notícias veiculadas podem ter conotação de abuso de poder econômico e político, devendo ser inseridos no escopo do inquérito. Contexto. O inquérito foi aberto pela Corte Eleitoral no início de agosto, tendo como objetivo a apuração de fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, entre outros crimes, referentes aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições de 2022. Foi por meio dele que o ministro Luis Felipe Salomão determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados à propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Em 14.09, a juíza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a indenizar o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4. A ação foi ajuizada por Favreto após o parlamentar ter publicado ofensas contra ele e divulgado em suas redes sociais o número de telefone do magistrado. As postagens de Frota foram feitas após Favreto ter proferido decisão favorável ao ex-presidente Lula em habeas corpus, durante um plantão judicial em 2018. Na sentença, a juíza entendeu que “(...) as publicações do réu não se restringiram à decisão (em favor de Lula), mas a ofensas de cunho pessoal, divulgação de dados pessoais do autor, com a finalidade de incitar o maior número de pessoas possível contra o mesmo e à sua família. Através de publicações sensacionalistas, o réu violou os direitos à honra e à imagem do autor". Em sua defesa, Frota alegou que, como deputado federal, possui imunidade parlamentar; a juíza afastou o argumento apontando que, na data que ocorreram os fatos, ainda não havia ocorrido a sua diplomação. Frota foi condenado a indenizar o desembargador em R$ 50 mil.
Em 15.09, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a apelação em que o ex-presidente Lula e seus filhos pediam que Eduardo Bolsonaro pagasse indenização por danos morais de R$ 131.408,70. Segundo o acórdão, em abril de 2020, o deputado compartilhou em seu perfil no Twitter um texto dizendo que R$ 256 milhões em investimentos teriam sido encontrados em uma conta de Marisa, esposa de Lula que faleceu em 2017. E acrescentou: "Os R$ 256 MILHÕES de Dona Marisa...", ao lado de um emoji que, de acordo com o relator da ação, representa o sentimento de dúvida. Os familiares da ex-primeira-dama afirmaram que Eduardo Bolsonaro teve a intenção de questionar a idoneidade de Marisa, por meio de uma mentira. Eles enfatizaram que o valor realmente investido pela falecida correspondia a aproximadamente R$ 26 mil. Para o relator, desembargador Rômulo de Araújo Mendes, a publicação de Eduardo Bolsonaro não imputou nenhum ato ilícito à ex-primeira-dama, podendo, inclusive, ter várias interpretações e sentidos. Ele afirmou, ainda, que “a simples publicação de opinião duvidosa não é capaz de extrapolar o direito de expressão”.
Em 17.09, o Executivo publicou dois decretos sobre a infraestrutura da rede no Brasil. O Decreto 10.799/2021 estabelece que a governança da Rede Privativa do governo de internet se dará no âmbito do Ministério da Comunicação. Além disso, o decreto traz as prioridades de cobertura da política pública, incluindo setores censitários com escolas públicas e vilas não atendidas com telefonia celular, prevendo, ainda, a expansão do acesso da banda larga fixa em localidades sem conexão. Já o Decreto 10.800/2021 regulamenta o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS), projeto que visa a implantação de redes de transporte de fibra óptica de alta capacidade, ao longo dos rios da região amazônica, e de redes metropolitanas nos municípios conectados a esses rios. Entre as novidades estabelecidas pelo decreto está a delimitação das fontes de recursos direcionadas ao PAIS, sendo elas: dotações orçamentárias oriundas do Orçamento Geral da União; contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada; doações de origem pública ou privada; e recursos de origem pública ou privada oriundos de fontes nacionais e internacionais. O PAIS será gerido por um comitê gestor com participação da Anatel e dos Ministérios das Comunicações, da Defesa, da Educação; da Saúde; da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Nas últimas semanas, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (CPD) e a autoridade de proteção de dados da Itália, conhecida como Garante, emitiram declarações questionando os óculos fabricados pelo Facebook em parceria com a Ray-Ban e seus riscos à privacidade. Os óculos “inteligentes” Ray-Ban Stories possuem a funcionalidade Facebook View, que permite ao usuário gravar vídeos e fotos para publicação nas redes sociais através de controles ativados por voz. A autoridade irlandesa, responsável pela regulação do Facebook na Europa, mostrou-se preocupada com os meios pelos quais as pessoas capturadas nos vídeos e fotos são notificadas de que estão sendo gravadas. Segundo a CPD, os óculos possuem apenas uma luz LED muito pequena que acende quando a gravação está ocorrendo. Tal recurso diferencia o novo produto de câmeras e aparelhos telefônicos, que são mais facilmente perceptíveis. Na mesma linha, a autoridade italiana ressaltou a necessidade de avaliar a adequação do produto às regras sobre privacidade e pediu que a CPD solicite informações ao Facebook sobre a comercialização dos óculos. Tanto a CPD quanto a Garante afirmaram que o Facebook e a Ray-Ban não apresentaram testes suficientes para garantir que a luz LED indicadora seja um meio eficaz de notificação. Em 17.09, a Garante informou ter se reunido com representantes do Facebook e da varejista de óculos Luxottica para discutir o produto. De acordo com a autoridade, as empresas teriam se comprometido a fornecer as informações solicitadas e a liderar iniciativas de conscientização e informação a compradores e ao público em geral sobre o uso responsável da tecnologia.
Em 17.09, Apple e Google removeram de suas lojas na Rússia o aplicativo Smart Voting idealizado por aliados de Alexei Navalny, oposição ao governo Putin. O aplicativo buscava mobilizar os eleitores a votarem em candidatos anti-Putin nas eleições parlamentares que ocorreram na última semana. De acordo com a oposição, a remoção teria ocorrido por ordem e pressão de autoridades russas, que alegaram que a manutenção do aplicativo seria interpretada como interferência nas eleições para o parlamento e resultaria em persecução penal e multa para as empresas. No último mês, as empresas já haviam se recusado uma vez a remover o aplicativo. Após a negativa, as autoridades russas tentaram bloquear o acesso aos websites da oposição, incluindo o Google Docs, usado pelos apoiadores de Navalny para organizar estratégias de votos táticos nas eleições. Um assessor de Navalny declarou em sua conta no Twitter que “remover o aplicativo Navalny das lojas é um vergonhoso ato de censura política”. Três dias depois, em 20.09, a autoridade reguladora de internet russa anunciou que irá aumentar as multas aplicadas às empresas de tecnologia dos Estados Unidos, na hipótese de se recusarem a deletar material considerado ilegal pelo Kremlin.
Em 15.09, a Federal Trade Commission (FTC) aprovou uma declaração de diretrizes, informando que aplicativos de saúde e dispositivos que tratam dados de saúde devem se adequar à Regra de Notificação de Vazamento para a Saúde, segundo a qual consumidores devem ser notificados, caso haja divulgação não consentida dos dados de saúde. Apesar da regra ter sido estabelecida em 2009 como parte do American Recovery and Reinvestment Act, a FTC afirmou que, em razão da explosão de apps dessa natureza, ela demanda novo reforço. O objetivo da declaração foi esclarecer o escopo de aplicação da regra e alertar entidades sobre suas obrigações de serem transparentes em caso de incidentes de segurança. De acordo com o documento aprovado pela autoridade, são abrangidos pela regra aplicativos e dispositivos que coletam dados de múltiplas fontes, como por meio de informações fornecidas pelo usuário e informações coletadas pela API de um sensor ou do próprio sistema operacional de um celular, por exemplo. A autoridade enfatizou que, por coletarem informações sensíveis, como nível de glicose de pessoas diabéticas, informações sobre doenças cardiovasculares e dados de fertilidade e sono, os aplicativos de saúde devem assumir a responsabilidade de garantir que os dados sejam protegidos
Em 14.09, a autoridade de concorrência da Coreia do Sul multou o Google em US $177 milhões por abuso de posição dominante no mercado de sistemas operacionais em razão da imposição de uso do sistema operacional Android. A autoridade reguladora apontou que a empresa teria restringido a competição ao impedir desenvolvedores de smartphones, como Samsung e LG, de customizar o sistema operacional Android. O órgão da concorrência proibiu que os desenvolvedores de dispositivos, incluindo TVs e outros dispositivos, firmassem contratos com o Google sob essas condições. Dias depois, em 18.09, a autoridade de concorrência da Índia também concluiu que a empresa abusou de posição dominante para impedir a entrada de outros competidores no mercado de sistemas operacionais. De acordo com as investigações indianas, a empresa teria reduzido a capacidade de fabricantes de dispositivos de desenvolver versões modificadas e alternativas do Android. O relatório da investigação ainda concluiu que a imposição aos fabricantes de dispositivos de pré-instalar os aplicativos do Google violam as leis de concorrência do país. O relatório ainda está sendo analisado pela Comissão de Concorrência da Índia e, se constatar que a empresa é culpada, poderá impor sanções e determinar a mudança das práticas consideradas anticompetitivas.
Em 14.09, o jornal estadunidense divulgou a conclusão de um estudo conduzido pelo Facebook sobre a toxicidade do Instagram que revelou que a rede social pode provocar danos psicológicos a adolescentes. De acordo com os documentos internos divulgados pelo Wall Street Journal, 32% das meninas afirmam que o Instagram as faz sentir pior em relação aos seus corpos. Nas palavras dos documentos da empresa, o Instagram piora “os problemas de imagem corporal para uma em cada três meninas adolescentes”, além de ser apontado por adolescentes como o culpado “pelo aumento na taxa de ansiedade e depressão”, uma manifestação “espontânea e consistente em todos os grupos [pesquisados]”. De acordo com a reportagem, um dos estudos realizados pelo Facebook entre jovens estadunidenses e britânicos registrou que, entre as jovens que se consideravam pouco atraentes, 40% delas tiveram esse sentimento despertado no Instagram e, entre os garotos, 14%. O jornal também aponta que o estudo indicou que, entre os adolescentes que relataram pensamentos suicidas, 13% dos usuários britânicos e 6% dos usuários americanos identificaram o desejo de se matar no Instagram. De acordo com o Wall Street Journal, nos Estados Unidos, 40% dos usuários do Instagram têm menos de 22 anos, sendo uma rede social expressiva entre os jovens e adolescentes. A matéria publicada faz parte da reportagem investigativa denominada “The Facebook Files”, que revelou na semana anterior que alguns usuários estariam isentos das regras de moderação de conteúdo no Facebook. Nick Clegg, vice-presidente de Assuntos Globais e Comunicação do Facebook, declarou que: “as pesquisas sobre os impactos das redes sociais nas pessoas ainda são relativamente incipientes e estão evoluindo, e as próprias plataformas estão mudando rapidamente. Alguns pesquisadores argumentam que precisamos de mais evidências para entender o impacto das redes sociais nas pessoas.”
Em 16.09, o Facebook divulgou novos protocolos para remoção de redes de contas autênticas de comportamento lesivo. A medida expande as capacidades da plataforma de derrubar redes de contas, complementando os esforços adotados contra comportamentos inautênticos. Os novos protocolos buscam possibilitar que sejam adotadas medidas contra redes de contas autênticas de usuários que se organizam e disseminam coordenadamente conteúdos que violam as políticas da plataforma, como desinformação, discurso de ódio e incitação à violência, com o objetivo de gerar danos dentro e/ou fora da plataforma. O Facebook enfatizou que a medida é necessária porque frequentemente atores ameaçadores tornam confusa a linha entre comportamento autêntico e inautêntico. De acordo com a declaração: "campanhas de danos sociais coordenadas geralmente envolvem redes de usuários principalmente autênticos que se organizam para violar sistematicamente nossas políticas para causar danos dentro ou fora de nossa plataforma”. A empresa informou, ainda, que tomou providências imediatas de adequação à política ao remover uma rede de contas, páginas e grupos no Facebook e Instagram que publicavam conteúdo desinformativo danoso sobre saúde, discurso de ódio e incitação à violência. De acordo com a plataforma, a rede estava ligada ao Querdenken, movimento alemão de teorias da conspiração.
Em 14.09, o TikTok anunciou novos recursos de saúde mental para a sua comunidade, desenvolvidos em consulta com especialistas independentes de diversos países. Entre as novidades, está a expansão das intervenções em pesquisas realizadas no app. Agora, quando um indivíduo pesquisa determinadas palavras ou frases, além de ser direcionado para recursos de apoio local (como aconselhamento e opções de tratamento), terá acesso a uma curadoria de conteúdos sobre bem-estar mental. Também serão reforçadas as notificações sobre conteúdos considerados perturbadores nos resultados de pesquisa. Nesses casos, uma tela de notificação será exibida e a pessoa poderá optar por acessar ou não o conteúdo. Os recursos de suporte a pessoas convivendo ou se recuperando de distúrbios alimentares, implementados em fevereiro, também foram expandidos em um guia sobre distúrbios alimentares para adolescentes, cuidadores e educadores. Ainda, a empresa lançou um guia de bem-estar mental para orientar criadores de conteúdo que desejam aumentar a conscientização e ajudar outras pessoas.
Em 15.09, o Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU publicou o relatório “O direito à privacidade na era digital”. A finalidade é analisar como o uso de Inteligência Artificial (IA) por Estados e empresas afeta os direitos humanos e, em especial, o direito à privacidade. O documento identificou quatro principais áreas de preocupação envolvendo o uso dessa tecnologia. A primeira área diz respeito ao uso de IA na aplicação da lei, na segurança nacional, na justiça criminal e na gestão de fronteiras. Nesses casos, o Alto Comissariado destacou os riscos na utilização de sistemas de reconhecimento biométrico e como eles podem resultar em intervenções imprecisas do Estado. A segunda área de preocupação se relaciona aos sistemas de IA e os serviços públicos. Segundo o relatório, a grande quantidade de dados coletados por sistemas de IA, e a sua imprecisão, podem originar uma “distopia de bem-estar digital” que afeta especialmente aos grupos beneficiários de políticas sociais. A terceira área de preocupação aborda o uso de IA no contexto de trabalho e os principais riscos na automação para processos de contratação, promoção ou demissão. Por fim, na quarta área, o Alto Comissariado destacou o uso de IA para gerenciar informações online. Segundo a autoridade, a perpétua coleta de informações e a extrema concentração de mercado levou poucas empresas a deter e controlar perfis de bilhões de indivíduos e a esfera pública em rede. Com base nessas áreas, o Alto Comissariado fez uma série de recomendações, sendo uma delas a proibição de aplicativos de IA que não são operados em conformidade com as leis internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, a autoridade recomendou a suspensão da venda e do uso dessas tecnologias até que medidas para a proteção dos direitos humanos estejam em vigor.
A Fundação Wikimedia e o InternetLab estão com edital aberto para selecionar um fellow de pós-doutorado para projeto de pesquisa sobre o impacto do racismo sistêmico e do acesso digital em pessoas negras e indígenas no Brasil. A partir de alguns diálogos e retornos sobre o edital, dois dos pré-requisitos para candidatura foram alterados. Falar inglês avançado não é mais um requisito. O InternetLab oferecerá suporte de idioma à pessoa selecionada para participação em reuniões, conferências e outras ocasiões que envolvam o idioma inglês. Além disso, pessoas que tenham concluído o doutorado há mais de 10 anos também poderão se candidatar. O prazo de inscrição foi ampliado para 28.09. O pós-doutorado faz parte de uma parceria do InternetLab e da Fundação Wikimedia, e terá duração de um ano, com início em outubro de 2021. A vaga é exclusiva para pessoas que se autodeclaram negras ou indígenas.
A revista Internet&Sociedade permanece com chamada aberta até 24.09. Em sua 4ª edição, a publicação semestral do InternetLab, contempla um dossiê sobre dados e políticas públicas. Podem ser submetidos trabalhos que discutam o uso de tecnologias digitais capazes de coletar e verificar grandes quantidades de dados e o seu impacto para o exercício de direitos. Artigos, resenhas, traduções e produções artísticas que não integrem o escopo do dossiê, mas que dialoguem com o debate sobre a internet e suas múltiplas relações com a vida social também serão aceitos. O envio de trabalhos deve ser realizado pelo site. Adicionalmente, está aberta a chamada para pareceristas, atividade remunerada que fornece certificado de participação. As inscrições devem ser realizadas via formulário disponibilizado no site da revista.
O XV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público (CODAIP) abriu chamada para submissão de artigos. O XV CODAIP tem como finalidade ampliar e difundir os estudos da Propriedade Intelectual em suas dimensões pública e privada, além de se propor a fomentar o debate sobre a reforma da lei autoral dentro do contexto cultural e tecnológico da sociedade brasileira. Em 2021, o CODAIP terá quatro eixos temáticos: Direito Autoral e as Novas Tecnologias; Direito de Autor e Expressões Artísticas; Direito de Autor e os Primados Constitucionais; e Propriedade Intelectual. Os artigos devem seguir as regras de submissão e ser enviados até 03.10. A apresentação dos trabalhos será realizada entre 03 e 05.11.