Em 09.04.2021, o deputado Professor Joziel (PSL/RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 1.337/2021 para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos. A proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, a fim de determinar que o poder público deve celebrar convênios com provedoras de aplicações de internet para a transmissão de alertas e informações urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. Em sua justificativa, o deputado defende que os provedores de aplicações de internet podem oferecer significativa contribuição na resolução de desaparecimentos na medida em que têm informações de geolocalização, mapas e ferramentas de comunicação.
Em 08.04.2021, a deputada Erika Kokay (PT/DF) apresentou Projeto de Lei nº 1.323/2021 que altera a lei 13.979/2020, lei da quarentena, para acrescentar dispositivo obrigando provedores de conexão à internet a oferecerem a seus usuários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) acesso gratuito à rede mundial de computadores e internet. O texto prevê que as despesas da provisão de conexão à internet serão custeadas pelos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Os impactos desproporcionais que a emergência de saúde pública apresenta para a população de baixa renda e a essencialidade do acesso à internet para o acesso à informação, cultura e conhecimento são os fundamentos principais da justificativa do projeto.
Em 07.04.2021, a deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF) apresentou Projeto de Lei nº 1.257/2021, que "[a]ltera a Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar o acesso a tecnologias para preservação da saúde mental e cognitiva". O texto estabelece que intervenções para o acesso e capacitação no uso de tecnologias de informação e comunicação são essenciais para a prevenção de transtornos cognitivos. A justificativa cita dados que projetam o envelhecimento da população brasileira, bem como as condições para a melhoria da qualidade de vida da população nessa faixa etária, incluindo o acesso às tecnologias de informação como meio de integração e aprendizado.
Em 06.04.2021, o deputado Aliel Machado (PSB/PR) propôs o Projeto de Lei nº 1.231/2021, que altera a lei sobre a organização dos serviços de telecomunicações, Lei nº 9.472/1997, para priorizar a cobertura de serviços de telecomunicações com mobilidade em universidades públicas e hospitais universitários e instituir gratuidade no acesso a dados e voz para pesquisadores de universidades públicas e de hospitais universitários. A justificativa da proposição é assentada no fato de que as minutas dos editais de implementação do 5G não observam a necessidade de se fomentar o acesso à internet banda larga para universidades e hospitais universitários públicos. Na mesma linha, o texto acrescenta que a ocorrência do leilão de frequências de 5G é uma oportunidade de estabelecimento de políticas públicas para fomento à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento.
Em 05.04.2021, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO) apresentou o Projeto de Lei nº 1.200/2021 para incluir na Lei de Diretrizes da Educação Nacional a garantia de educação digital como dever do Estado. O texto proposto estabelece que o objetivo do letramento digital é, dentre outros aspectos, a promoção do pleno desenvolvimento dos educandos e seu preparo para o exercício da cidadania, a partir do acesso às ferramentas digitais e discussão sobre a proteção de dados pessoais e de privacidade e o reconhecimento de notícias falsas. Conforme o entendimento do deputado, a compreensão e atuação no contexto digital é essencial para que o objetivo constitucional da educação seja cumprido, motivo, por sua vez, elencado na justificativa.
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Twitter a fornecer os dados de perfil que teria, motivado por questões políticas, feito ataques e ameaças contra usuária. Segundo a sentença, a autora relatou ter sofrido ataques na rede de um perfil anônimo que fazia “uso de hashtags de cunho político diverso”, bem como se utilizava das postagens feitas pela autora para realizar comentários ofensivos. A usuária pleiteou que lhe fossem fornecidos os números de ID, porta lógica e demais dados cadastrais dos usuários responsáveis pela criação e manutenção dos conteúdos da conta. O Twitter sustentou que a quebra de sigilo de dados de usuários não deve ser feita sem a devida e individualizada análise quanto à existência de indícios claros de conteúdo ilícito postado, além de ressaltar que os dados pleiteados pela autora são abrangidos pela inviolabilidade da vida privada e do sigilo de dados conforme estabelece o Marco Civil da Internet. A juíza, todavia, concluiu que “evidenciam-se diversos xingamentos e ofensas, que não merecem ser repetidos, mas (...) de per si, já caracterizariam suposta prática de ilícitos, como injúria e difamação” e julgou procedente o pedido da autora para determinar que o sigilo do perfil do agente seja quebrado e que a empresa ré disponibilize as informações solicitadas para fins de identificação do usuário em questão.
Em decisão unânime, a 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o site intermediador do comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude em situações nas quais o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação. A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de danos materiais contra o site Mercado Livre, sob o fundamento de que, por não ter participado do negócio entre as partes, ele não poderia ser responsabilizado pela fraude. O conflito teve origem em ação de reparação de danos materiais contra a plataforma, proposta por uma usuária que vendeu um celular e não recebeu o valor correspondente. O aparelho, embora anunciado no Mercado Livre, foi negociado diretamente com o comprador, sem intermédio da plataforma de vendas. A sentença em primeira instância condenou o site a pagar uma indenização por danos morais à vendedora, sendo tal decisão posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que o fato de o fraudador não ter usufruído de mecanismos utilizados na intermediação do comércio eletrônico, nem utilizado a plataforma disponibilizada pelo Mercado Livre para praticar a fraude, impede a qualificação do ocorrido como falha no dever de segurança.
Em 07.04.2021, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alterou sua agenda regulatória, aprovada em 2020, por meio de atualização de seu Plano de Gestão Tático 2021-2022, a fim de dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fust. A modificação da agenda regulatória decorre da aprovação da Lei 14.109/2020, que dispõe sobre os recursos do fundo. Com a lei, o Fust passa a ter grande relevância na expansão dos serviços de telecomunicações e na redução de desigualdades regionais no acesso e conectividade. Segundo a agência, a alteração no plano tático busca viabilizar o maior acesso à banda larga, além de reunir oito novos projetos para alcançar as metas estratégicas, entre eles a implementação da LGPD, velocidade e transparência.
Em 09.04.2021, o governo federal publicou o Decreto 10.669/2021, que estabelece a inclusão da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) no Programa Nacional de Desestatização e atribui a um comitê interministerial a competência para opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização. O colegiado é constituído por representantes do BNDES, da EBC, do Ministério das Comunicações e do Ministério da Economia, incluindo um integrante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos. A Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública, grupo que reúne entidades da sociedade civil e trabalhadores da empresa, lançou carta à sociedade em 12.03.2021, em que critica uma possível privatização da empresa. A carta disputa declarações quanto a prejuízos financeiros da EBC, apontando que, na realidade, ela é uma empresa pública dependente e não autossuficiente. Na Câmara, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo n° 148/2021 para sustar a aplicação do Decreto.
Em 08.04.2021, o Procon-SP notificou o Facebook convocando-o para discutir o compartilhamento de dados do usuário do WhatsApp com empresas parceiras, previsto na atualização da política de privacidade. A implementação das mudanças estava originalmente prevista para ocorrer em fevereiro, mas foi adiada para 15.05 após críticas. Para Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP: “As plataformas de redes sociais não podem tratar os dados dos consumidores desrespeitando a lei, como também não podem impedir o consumidor de continuar usando o serviço caso este não aceite um termo abusivo. Por essa razão, precisamos de explicações mais claras para entender os novos termos de uso”. Em janeiro, o Procon-SP já havia notificado a empresa, que, em resposta, declarou ter suspendido temporariamente a alteração.
Em 09.04.2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou portaria que institui grupo de trabalho com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas destinadas à adequação da ANPD à LGPD. A portaria também nomeia Thiago Guimarães Moraes encarregado pelo tratamento de dados pessoais da autoridade, e estabelece sua atribuição de elaborar o Programa de Governança em Privacidade, bem como fornecer orientações sobre os relatórios de impacto relativos às atividades de tratamento de dados da ANPD.
Em 06.04.2021, foi instituída a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) pela Portaria MCTI nº 4.617, de 6 de abril de 2021, que apresenta como objetivos "nortear as ações do Estado Brasileiro em prol do desenvolvimento da pesquisa e inovação em soluções com o emprego de Inteligência Artificial, bem como seu uso consciente e ético" e "garantir a inovação". Pelo texto, caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações criar instâncias e práticas de governança para implantar as ações estabelecidas na EBIA à luz de eixos temáticos e verticais instituídos pela regulação. Enquanto os eixos temáticos referem-se à "legislação, regulação e uso ético, governança de Inteligência Artificial e aspectos internacionais", os eixos verticais dizem respeito à "qualificação para um futuro digital, capacitação e força de trabalho, pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, aplicação no setor produtivo e poder público, bem como na segurança pública". O documento foi objeto de críticas, que apontaram falta de diálogo com as contribuições apresentadas na consulta pública convocada pelo ministério. Nas contribuições apresentadas pelo InternetLab foram ressaltadas, dentre outras questões, a necessidade de produção de relatório de impacto no uso de inteligência artificial no setor público nas hipóteses de decisões que ameacem o exercício de liberdades fundamentais, a existência de cotas de raça e gênero nos times de desenvolvimento e a realização de testes dos modelos.
Em 05.04.2021, a Suprema Corte dos EUA rejeitou a ação movida pelo Instituto Knight contra Donald Trump por o então presidente bloquear usuários de seu Twitter que criticavam sua administração. A rejeição foi motivada pela ausência de controvérsia, dado que Trump deixou o cargo público em 2020, anulando a interpretação do tribunal de primeira instância de que a ação do ex-presidente violou os direitos da Primeira Emenda dos indivíduos, porque os excluiu de um fórum público com base em seus pontos de vista. Marcou a decisão da Suprema Corte, a argumentação do juiz Clarence Thomas durante o seu voto favorável à rejeição. Clarence sugeriu que o Congresso deveria considerar a atualização das leis para regular melhor a moderação de conteúdo das plataformas de mídia social, as quais, segundo o juiz, passaram a ter "controle desenfreado" sobre quantidades "sem precedentes" do debate público.
Em 09.04.2021, o Subcomitê de Política de Concorrência, Antitruste e Direitos do Consumidor dos EUA, representado pelos senadores Amy Klobuchar e Mike Lee, divulgou uma carta endereçada a Tim Cook pedindo que a Apple reconsiderasse sua posição e apresentasse uma testemunha para depor perante o Subcomitê. A carta foi enviada após a empresa supostamente se recusar a fornecer uma testemunha para depor em uma audiência sobre contas anticompetitivas em lojas de aplicativo. Segundo os senadores, a Apple estava ciente da investigação e, a pouco mais de duas semanas da audiência, declarou que não forneceria nenhuma testemunha. De acordo com a Bloomberg, em 11.04.2021, os dirigentes da Apple enviaram uma carta-resposta se mostrando surpresos com o conteúdo da correspondência enviada pelo Subcomitê e disponibilizando o diretor de conformidade da empresa, Kyle Andeer, para a audiência. Para a Apple, houve uma falha de comunicação entre a empresa e o Senado, pois a empresa estava apenas em busca de datas alternativas para a realização da audiência.
Em 09.04.2021, funcionários da Amazon no Alabama divulgaram o resultado da votação sobre a adesão a um sindicato. Cerca de 55% dos quase 6.000 trabalhadores do centro de distribuição votaram pelo correio durante dois meses e de acordo com a apuração o "não" teve 1.798 votos, contra 738 em apoio à sindicalização. Após o resultado, a Amazon tuitou em apoio aos funcionários que votaram contra o sindicato. O Sindicato do Varejo, Atacado e Lojas de Departamento (RWDSU, em inglês), responsável pela votação, afirmou que apelará sobre o resultado, solicitando uma audiência para que este seja anulado, uma vez que a Amazon realizou esforços, através de campanhas publicitárias, para convencer os funcionários a votarem contra a sindicalização.
Em 10.04.2021, a Administração Estatal de Regulamentação do Mercado da China informou em comunicado à imprensa oficial que a empresa de comércio online Alibaba será multada em 18,2 bilhões de yuans (cerca de US$ 2,78 bilhões) por abuso de posição dominante. A empresa é acusada de exigir exclusividade de comerciantes que querem vender seus produtos na plataforma, impedindo-os de fazê-lo em outros sites comerciais rivais. A penalidade foi imposta de acordo com a lei antimonopólio da China após uma investigação que concluiu que a conduta do Alibaba de implementar um "acordo de negociação exclusiva" dificulta a concorrência no mercado de serviços da China envolvendo plataformas de varejo online, impede o livre fluxo de bens, serviços e recursos e viola os direitos e interesses legítimos dos comerciantes na plataforma, bem como os interesses dos consumidores. Além da multa, a Administração Estatal de Regulamentação do Mercado também emitiu orientações administrativas ao grupo Alibaba, exigindo a realização de retificação abrangente e submissão de relatórios de auto inspeção ao órgão por três anos consecutivos.
Em 07.04.2021, a plataforma de streaming Twitch anunciou uma “política de conduta fora do serviço”, que prevê a punição de usuários por certos comportamentos violentos independente de ocorrerem offline ou em outras redes sociais. De acordo com a política, caso o Twitch descubra “ofensas graves que representem um risco de segurança substancial para a comunidade Twitch” poderá punir os usuários envolvidos, mesmo quando essas ofensas ocorrerem inteiramente fora da plataforma. Dentre essas ofensas incluem-se: extremismo violento, ameaças críveis de violência em massa, participação em um grupo de ódio conhecido, exploração sexual de crianças, atos sexuais não consensuais, ações que possam comprometer de forma direta e explícita a segurança física dos usarios do Twitch e ameças explícitas ou viáveis contra a plataforma e sua equipe. De acordo com um post em seu blog, a plataforma afirmou que contará com profissionais jurídicos terceirizados para dar assistência na investigação de infrações graves que ocorram fora dos seus serviços, quando necessário, e que os usuários podem contatar a Equipe de Investigações Fora do Serviço da plataforma para denunciar diretamente qualquer caso de abuso listado na política anunciada. Em dezembro de 2020, o Twitch já havia anunciado a expansão de suas políticas sobre assédio e discurso de ódio.
Em 06.04.2021, a Internet & Jurisdiction Policy Network lançou o relatório: We Need to Talk About Data: Framing the Debate Around the Free Flow of Data and Data Sovereignty (Precisamos falar sobre dados: enquadrando o debate em torno do fluxo livre e da soberania dos dados). O documento é baseado em entrevistas com atores de governos, setor privado, sociedade civil, comunidade técnica, organizações internacionais e academia, em um esforço para mapear maneiras de lidar com os dois conceitos polarizados quanto ao compartilhamento de dados entre países. Enquanto o “fluxo livre de dados” é defendido por muitos como um facilitador essencial da transformação digital, inovação, crescimento econômico e benefícios sociais, ao mesmo tempo, várias preocupações relacionadas à privacidade, tributação, concorrência, segurança e até mesmo ao processo democrático, levaram a iniciativas políticas que evocam a noção de “soberania de dados”. O relatório é organizado em três partes: (i) dados, (ii) fluxos livres de dados e (iii) soberania de dados. O trabalho conclui ser necessário reformular essa discussão, incentivar abordagens inovadoras emergentes e construir um debate global e multissetorial.
Entre 16 e 20.08.2021, a Universidade de Luxemburgo sediará a 16ª Escola de Verão IFIP sobre Privacidade e Gerenciamento de Identidade. A Escola é um esforço conjunto entre grupos de estudos europeus e reúne pesquisadores de diversas áreas para discutir questões relacionadas à privacidade e gerenciamento de identidade em ambientes em transformação. Em 2021, o tema será “It’s complicated: Exploring the relationship between cybersecurity and privacy, and improving training and awareness”. Mestrandos, doutorandos e jovens pesquisadores estão convidados a apresentar trabalhos de pesquisa, que serão revisados e publicados pela revista acadêmica Springer, além de concorrerem à premiação de melhores artigos. Propostas para workshops e tutoriais também são aceitas. A submissão de trabalhos deve ser feita até 25.04.
A Conferência Latino-americana de Informática está com chamadas abertas para participação em 9 simpósios temáticos e 4 eventos paralelos. O evento ocorrerá entre 25 e 29.10 e será organizado pela Costa Rica. Entre esses espaços de debate e apresentação de trabalhos, está o Simpósio Latinoamericano de Informática e Sociedade, organizado com o intuito de abordar de forma interdisciplinar como as tecnologias de informação e comunicação e as sociedades latino-americanas estão relacionadas. Serão aceitas contribuições originais no campo dos estudos sociais das tecnologias de informação e comunicação, incluindo estudos históricos, sociológicos, econômicos, jurídicos e políticos. O prazo para envio de contribuições é 25.04.2021.