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10.02.2021
Legislativo

[Vigilância] Projeto de lei propõe regras para coleta de informações por órgãos de inteligência

Em 04.02.2021, o deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) apresentou o Projeto de Lei n° 199/2021, que estabelece regras sobre coleta, tratamento, compartilhamento e disseminação de informações no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência. De acordo com o texto apresentado, a coleta, tratamento e compartilhamento deverão ser previamente justificados, sendo que a justificação deverá ser formalizada em documento classificado como sigiloso, cujo conteúdo somente poderá ser acessado a requerimento da pessoa objeto da ação. Para a coleta e tratamento dessas informações, é preciso que os agentes autorizadores do ato, os agentes responsáveis pela operação, a motivação e a data, hora e descrição do ato sejam identificáveis. Ainda, o PL veda a coleta de informações que “versem sobre orientação política, filosófica ou ideológica dos indivíduos alvo da apuração, e que não coloquem em risco a defesa da soberania nacional”. O projeto prevê que o órgão gestor do Sistema Brasileiro de Inteligência encaminhe, anualmente, ao Congresso Nacional um relatório sobre as atividades de inteligência. Em sua justificativa, o deputado afirma que o PL tem como objetivo “estabelecer limites claros à atuação dos órgãos e agentes de inteligência no Brasil, assegurando que suas ações observarão os limites constitucionais de respeito aos direitos, liberdades e garantias individuais e coletivas”.

[MCI] PL prevê ordem judicial como requisito para moderação de conteúdo

Em 04.02.2021, os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP),  Filipe Barros (PSL/PR) e Hélio Lopes (PSL/RJ) apresentaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 213/2021, que pretende alterar o Marco Civil da Internet (MCI). De acordo com o texto proposto, aos provedores de aplicação apenas poderão indisponibilizar um conteúdo ou diminuir seu alcance mediante ordem judicial. A infração à norma poderá ensejar multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, bem como a suspensão temporária ou proibição de atividades da empresa.  O PL prevê, ainda, que em caso de moderação de conteúdo, a plataforma deverá permitir ao usuário o contraditório e a ampla defesa em juízo. Em sua justificação, os deputados afirmam que o projeto de lei pretende “coibir o abuso de poder cometido pelas plataformas de internet, como o Facebook e Twitter” na moderação de conteúdo.

[Violência política] Projeto de lei pretende coibir propaganda política discriminatória contra candidatos(as) LGBT+

Em 03.02.2021, o deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 78/2021, que pretende alterar o Código Eleitoral para “proibir a violência política eleitoral contra o candidato LGBTQIA+ ou transgênero”. Segundo o texto apresentado, configura violência política “toda ação, conduta ou omissão baseada no gênero, cujo objetivo seja menosprezar, anular, impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos”. O PL pretende acrescentar ao art. 243 do Código Eleitoral três novas hipóteses de propagandas políticas proibidas: (i) aquelas que menosprezem a sexualidade e a identidade de gênero de um indivíduo; (ii) aquelas que discriminem a pessoa por razões de sexualidade ou identidade de gênero; e (iii) que divulguem informações pessoais ou privadas de uma pessoa trans. Em sua justificação, o deputado afirma que pessoas LGBTQIA+ enfrentam desigualdades para o ingresso no mercado formal de trabalho e para o ingresso em cargos eletivos, e que, em face desse contexto, “se faz necessária uma ampliação na discussão voltada à proibição de propaganda que tenha por objetivo discriminar a heterossexualidade (sic)”.

[MCI] PL prevê nulidade de cláusulas contratuais de moderação de conteúdo

Em 08.02.2021, o deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 291/2021, que acrescenta novos dispositivos sobre moderação de conteúdo ao Marco Civil da Internet. O PL prevê a nulidade das cláusulas contratuais e termos de adesão que prevejam “suspensão ou indisponibilização de conteúdo de usuário em decorrência de orientação política ou expressão de opinião”. De acordo com o texto apresentado, a indisponibilização desses conteúdos configuraria prática abusiva e ensejaria a suspensão dos serviços do provedor de aplicações por 90 dias, além de multa. Na justificativa, o deputado afirma que o Marco Civil da Internet demanda “aperfeiçoamentos no que se refere à garantia da livre expressão do usuário nas redes sociais”, pois ainda que os contratos de adesão das plataformas sejam contratos de direito privado, as redes sociais “emulam (...) o espaço de disseminação de valores e de debate público” e, portanto, “devem assegurar a livre manifestação de ideias”.

[Responsabilidade de intermediários] PL quer responsabilizar plataformas pela atividade de moderação de conteúdo

No dia 05.02.2021, a deputada Caroline de Toni (PSL/SC) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 246/2021, que dispõe sobre responsabilidade civil de provedores de aplicações pela atividade de moderação de conteúdo. Segundo o texto proposto, o provedor de aplicações que “censurar ou banir opinião ou perfil de usuário, ou rotular o conteúdo de opinião de usuário” deverá responder pelos danos causados ao usuário. Nos termos do PL, configuraria rotulagem de conteúdo classificar conteúdos de usuários como adequados ou inadequados, marcar conteúdo como enganoso ou questionável ou o exercício de qualquer “função editorial”. Na justificativa, a deputada argumenta que as plataformas, em especial o Twitter, passaram a rotular “postagens 'polêmicas''' como informações enganosas, questionáveis ou não confirmadas; e que tais rotulagens tornariam as redes sociais “um editor de conteúdos que exprime opiniões”.  Assim, segundo a parlamentar, os provedores deveriam responder civilmente por essa censura.

Executivo

[Anatel] Divulgada minuta de edital de licitação do 5G

Em 05.02.2021, a Anatel divulgou a minuta do edital de licitação do 5G. O documento dispõe sobre as condições de participação no leilão, os requisitos para habilitação dos proponentes, os blocos de frequência à venda e os  compromissos e condições de uso das faixas de radiofrequência. Estarão à venda frequências de 700 MHz, 3,5 GHz, 2,3 GHz e de 26 GHz. Poderão participar da licitação empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil; ou empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. A Anatel divulgou, também, a análise do Conselheiro Carlos Baigorri sobre a minuta do edital.

[Senacon] Facebook e WhatsApp são notificados a prestar esclarecimentos sobre nova política de privacidade

Em 04.02.2021, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, notificou o Facebook e o WhatsApp a prestarem esclarecimentos sobre a nova política de privacidade do WhatsApp. A nova atualização de privacidade autoriza o compartilhamento de dados dos usuários da rede de mensageria privada com o Facebook. A Senacon estabeleceu um prazo de 15 dias para que as empresas respondam a um questionário com 10 perguntas sobre a nova política. Entre as questões estão: como o usuário poderá controlar sua privacidade e o impacto na continuidade na utilização do aplicativo; os impactos da nova política de privacidade; e o tratamento que a atualização da política teve na Europa.

[ANPD] Autoridade publica editais para Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais

Em 04.02.2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou 5 editais convocando entidades a indicarem nomes para a composição da lista tríplice para as vagas do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Poderão participar: organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e entidades representativas do setor laboral. Cada instituição poderá indicar um nome que irá compor a lista tríplice para cada um das vagas do Conselho. A lista deverá ser encaminhada à Casa Civil da Presidência da República, que irá indicar a nomeação final. Os indicados não podem fazer parte do Comitê Gestor da Internet (CGI.br). O CNPD é um órgão consultivo, integrado à ANPD, composto por 23 membros da sociedade e do poder público. Os conselheiros têm um mandato de dois anos, permitida a recondução por um período igual.

Judiciário

[Franquia de Dados] STF declara inconstitucional lei estadual que proíbe bloqueio de internet após término da franquia

Em decisão de 08.02.2021, o STF declarou inconstitucional a Lei nº 16.734/2018, do Estado do Ceará, que proíbe operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados contratada, por usurpar a competência privativa da União para regular telecomunicações (art. 22, IV, da Constituição). A decisão foi tomada na ADI 6.089, ajuizada pela ACEL — Associação das Operadoras de Celulares. Vencido, o relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Para eles, a lei simplesmente buscava “ampliar  mecanismo  de  tutela  da  dignidade  dos destinatários  finais,  na  dicção  do  artigo  2º  do  Código  de  Defesa  do Consumidor", o que seria objeto de competência concorrente da União, Estados e Municípios. Prevaleceu, no entanto, a divergência inaugurada pelo min. Dias Toffoli, que, em seu voto — acompanhado por Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber —, afirmou que “estando a questão do bloqueio de acesso à internet, uma vez esgotada a franquia de dados contratada,  inserida na temática das telecomunicações, não poderia o Estado do Ceará dispor sobre o tema”, ressaltando que “o  Conselho  Diretor  da  ANATEL emitiu (...) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o qual disciplina as questões versadas no ato impugnado. (...) Há, portanto, um regramento específico acerca do tema, evidenciando a competência privativa da União para disciplinar, privativamente, o setor de telecomunicações".

[Privacidade] TJDFT decide que Lei da Interceptação Telefônica não se aplica a dados em e-mails e na nuvem

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou, por unanimidade, que contas de e-mail e arquivos armazenados em nuvem (no caso, no Google Drive) não são passíveis de proteção pelo sigilo de dados e comunicações telemáticas previsto na Lei das Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/96). O processo corre em sigilo e foi noticiado em 05.02.2021 pelo próprio TJDFT. A ação, de acordo com o tribunal, foi apresentada por um grupo empresarial que buscava apurar a ocorrência de crime de concorrência desleal supostamente praticado por um ex-funcionário. Recorreram da decisão em primeira instância “empresas provedoras de dados de internet”, que argumentaram que os dados não deveriam ser entregues nos termos do Art. 2, III, da Lei das Interceptações, que proíbe a quebra de sigilo do fluxo de comunicações para crimes punidos somente com detenção, como é o caso dos crimes de concorrência desleal. O relator rejeitou a alegação, por considerar que “os dados armazenados em nuvem não evidenciam uma comunicação de dados, mas representam o armazenamento de dados em um provedor de serviços na nuvem (cloud storage)”, não estando portanto abrangida por aquela lei. Argumentou também que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) assegura a inviolabilidade de conversas particulares e o sigilo de comunicações privadas armazenadas, exceto por ordem judicial, ordem essa que havia sido emitida em primeira instância.

[Impulsionamento] TSE anula multa aplicada a Jilmar Tatto por uso de Google Ads com nome do adversário, aceitando recurso apresentado pelo Google

Em publicação de 02.02.2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao candidato Jilmar Tatto (PT), por propaganda irregular na internet durante sua campanha em 2018. O candidato foi acusado por Mara Gabrilli (PSDB) de utilizar a ferramenta Google Ads para redirecionar buscas feitas com o nome dela à página de seu adversário. De acordo com o mininistro Tarcisio Vieira, que inaugurou a divergência e foi seguido pela maioria do plenário, “o uso de palavras-chave com o nome do candidato concorrente em ferramentas de publicidade paga na internet não infringe, por si só”. O Art. 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que estabelece que o impulsionamento deve ser contratado com a finalidade de promover ou beneficiar o candidato. O recurso contra a multa imposta pelo TRE-SP foi apresentado ao TSE tanto pelo próprio político quanto pela Google Brasil. O TSE admitiu que a empresa, como terceiro prejudicado, recorresse contra a decisão, por considerá-la uma limitação às possibilidades de contratação de seus serviços. O TSE defendeu a mesma tese em caso similar julgado em 08.10.2020, no qual Ricardo Trípoli (PSDB) acusou Jilmar Tatto de, também, utilizar seu nome como palavra-chave no Google Ads. A multa imposta pelo TRE-SP também foi afastado, após apresentação de recurso pelo candidato e pela empresa.

Conjuntura internacional

[EUA] Senadores propõe reforma da Seção 230 do CDA

Em 05.02.2021, senadores da maioria democrata apresentaram um novo projeto de lei para alterar o regime de responsabilidade de intermediários da Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações de 1996. Atualmente, a lei garante imunidade a “provedores de serviços interativos de computador” pelo conteúdo produzido por terceiros, além de conferir imunidade àqueles que de boa-fé e voluntariamente removerem ou restringirem acesso a conteúdos que sejam considerados obscenos, lascivos, sujos, excessivamente violentos, ofensivos ou de outra forma questionável. O Safe Tech Act  mantém o modelo de responsabilidade atual, mas afasta a imunidade caso os provedores tenham recebido pagamento para disponibilização do conteúdo ou caso tenham criado ou financiado a criação do conteúdo. O projeto cria ainda novas exceções para o regime de responsabilidade, estabelecendo que a imunidade não tem efeitos para impedir ou restringir a aplicação de legislação concorrencial, legislação internacional de direitos humanos, e legislação referente a direitos civis, discriminação, assédio, intimidação e perseguição. No caso do provedor falhar em remover, restringir ou impedir a disseminação de material que possa causar dano irreparável, o Safe Tech Act também afasta a imunidade, permitindo que indivíduos busquem ordens judiciais contra os intermediários.

[China] Autoridade publica novas diretrizes sobre concorrência na internet

Em 07.02.2021, a Administração Estatal de Regulação do Mercado da China publicou novas diretrizes anti-monopólio para plataformas da internet, que buscam coibir práticas monopolísticas e anti-concorrenciais de empresas de internet como Alibaba, Alipay e WeChat Pay. Dentre as novas regras, está a proibição de que as plataformas forcem os comerciantes a ter exclusividade com apenas uma delas, a vedação de fixação de preços e a restrição do uso de dados e algoritmos para manipular o mercado. Um rascunho das diretrizes já havia sido publicado em novembro. Em paralelo, em 04.02.2021, nos EUA, a Senadora Amy Klobuchar apresentou o Antitrust Law Enforcement Reform Act, um projeto de lei para reformar o direito concorrencial norte-americano, com grande impacto potencial sobre as plataformas.

[Myanmar] Militares ordenam bloqueio do Facebook no país

Em 03.02.2021, o novo governo militar de Myanmar ordenou que empresas de telecomunicação bloqueassem aplicativos do Facebook, incluindo Instagram, Whatsapp e Messenger, até a meia-noite do dia 7.02. De acordo com o governo militar, o Facebook estaria contribuindo para a instabilidade no país. A ordem veio dias após os militares terem tomado o poder no país e declarado estado de emergência por um ano, com a detenção de líderes eleitos democraticamente. De acordo com os militares, eles estariam respondendo a uma suposta fraude eleitoral. Antes do bloqueio dos aplicativos, a NetBlocks, uma organização não-governamental, verificou queda do acesso à internet a 75% na madrugada e 50% na manhã do golpe, além de restrições no Twitter em 05.02.

[Índia] Twitter bloqueia mais de 500 contas após ordem do governo indiano

Em 10.02.2021, o Twitter anunciou o bloqueio de mais de 500 contas e a redução de visualização de hashtags em cumprimento a ordens do governo indiano. A medida foi adotada após a plataforma ter sido notificada por descumprir ordens de bloqueio. No dia 01.02, o Twitter havia bloqueado temporariamente contas de ativistas, comentaristas e personalidades após ordens do governo indiano, mas teria suspendido o bloqueio horas depois. A justificativa do governo para o bloqueio é que as contas e hashtags estariam promovendo mensagens falsas, intimadorias e provocativas. As ordens vieram em meio aos protestos que ocorrem em Nova Dehli contra a reforma agrícola no país. De acordo com o anúncio do Twitter, os bloqueios são restritos à Índia, de modo que as contas e hashtags continuam disponíveis fora do país. A plataforma também informou que não bloqueou contas de jornalistas, ativistas, políticos e organizações de mídia, por não acreditar que as ações seriam consistentes com a lei indiana e com proteção da liberdade de expressão.

Setor privado

[TikTok] Novas medidas são adotadas em combate à desinformação

Em 03.02.2021, o TikTok anunciou a adoção de novas medidas para combater a difusão de desinformação. No anúncio, a rede social informou que já remove conteúdos falsos avaliados por checadores de fatos com os quais tem parcerias, mas que passará a adotar novas medidas no caso de vídeos cuja análise de veracidade for inconclusiva ou quando o conteúdo não puder ser averiguado. Nesses casos, os vídeos receberão uma etiqueta alertando que foram sinalizados como potencialmente desinformativo, mas que não puderam ser validados conclusivamente. Além disso, a plataforma notificará o criador do vídeo e passará a mostrar uma mensagem advertindo-o de que o vídeo contém conteúdo não verificado. Caso alguém tente compartilhá-lo, uma nova mensagem aparecerá informando novamente o usuário e perguntando se ele tem certeza de que quer compartilhar o conteúdo. As medidas anunciadas pelo TikTok são similares às já adotadas pelo Facebook e  pelo Twitter em 2020.

[Wikimedia] Conselho aprova Código Universal de Conduta

Em 02.02.2021, a Wikimedia, fundação que opera o site Wikipedia, aprovou seu novo Código Universal de Conduta. Elaborado por mais de 1.500 voluntários em um processo iniciado em junho de 2020, o Código estabelece padrões de comportamento a serem adotados por todos os envolvidos em projetos da fundação. O Código divide o comportamento dos wikimedistas (como são chamadas as pessoas que contribuem para os projetos da fundação) entre comportamentos esperados, como respeito mútuo e civilidade e comportamentos inaceitáveis, como assédio, abuso de poder e vandalismo. Embora o Código Universal de Conduta não preveja punições em caso de seu descumprimento, a adoção de ações para banir ou sancionar usuários faz parte de projeto anunciado pelo conselho da wikimedia em maio de 2020 para tornar os projetos da fundação mais inclusivos. O Código é uma de quatro iniciativas do projeto.

Publicações

[NYU] Relatório analisa alegações de viés anti-conservador em plataformas de internet

O Center for Business and Human Rights, da Universidade de Nova York (NYU), lançou o relatório False Accusation: The Unfounded Claim that Social Media Companies Censor Conservatives. Escrito por Paul M. Barrett and J. Grant Sims, o relatório analisa as alegações de que plataformas de internet teriam um viés anti-conservador e argumenta que as acusações de censura contra conservadores são infundadas. De acordo com o estudo, não há qualquer evidência de que perfis e conteúdos sejam removidos por razões ideológicas. Através da análise de dados disponíveis, os autores argumentam que conservadores ocupam um espaço proeminente nas redes sociais, o que não seria possível caso estivessem sendo suprimidos sistematicamente. O relatório traz, ainda, uma serie de recomendações para as plataformas de mídia social e para a administração do Presidente Joe Biden sobre como responder às acusações de viés, incluindo através da promoção de maior transparência na moderação de conteúdo e da atualização da seção 230 do CDA. O relatório está disponível para leitura em pdf.

Agenda

[OID2021] Chamadas abertas para o Open Identity Summit

O Open Identity Summit 2021, que será realizado entre os dia 1 e 2 de julho em Copenhagen, na Dinamarca, convida representantes e especialistas da comunidade técnico-científica, da academia, da indústria, e da administração pública para a submissão de artigos. O evento, que tem como objetivo conectar inovações acadêmicas com experiências práticas, terá como temas principais desta edição Gestão de Identidades, Serviços Confiáveis, Código Aberto, Internet das Coisas, Registro Distribuído e Computação em Nuvem. Os artigos devem ser submetidos até 15 de fevereiro.

[InternetLab] Chamada para seleção de projetos sobre técnicas de manipulação em redes sociais se encerra na próxima segunda-feira

O InternetLab está com um edital aberto para seleção de projetos de pesquisa empírica, coletiva ou individual, que desenvolvam metodologias e/ou ferramentas que auxiliem na identificação e mapeamento de técnicas de propaganda computacional. O objetivo é auxiliar na detecção de operações de influência política baseadas em técnicas projetadas para manipulação e distorção do debate democrático. O edital é voltado para acadêmicos e especialistas das áreas ciências da computação, ciência de dados, tecnologia da informação, ciência política, direito, comunicação e outras relacionadas. Os trabalhos selecionados receberão apoio financeiro, comunicacional e temático. As propostas poderão ser submetidas até 15 de fevereiro de 2021, pelo e-mail projetos@internetlab.org.br.