No dia 26.08.2020, o Senado Federal analisou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e que prorrogava o início da vigência da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD). A MP foi aprovada por unanimidade, porém o artigo 4º, que tratava da prorrogação da vigência da LGPD, foi retirado do texto por prejudicialidade, após questão de ordem levantada pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM). O senador argumentou que o conteúdo deste artigo já havia sido tratado no PL 1179/2020. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu, então, pela prejudicialidade do dispositivo, considerando-o como "não escrito" no projeto. No dia anterior, 25.08.2020, a Câmara dos Deputados havia analisando a matéria, aprovando o adiamento da data de início da vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020. Apesar da decisão do Senado, a lei não entrará em vigor imediatamente. Em nota, a assessoria de imprensa do órgão esclareceu que a Lei Geral de Proteção de Dados passará a vigorar somente "após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal". O projeto de lei de conversão segue agora para sanção presidencial.
No dia 20.08.2020, a Deputada Margarete Coelho (PP/PI) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4291/2020 que dispõe sobre uma alteração no Decreto-Lei nº 3.689 (Código de Processo Penal) quanto a custódia dos elementos digitais de prova. O projeto detalha e procura estabelecer procedimentos padrão para a busca e apreensão de elementos digitais durante investigações. Esses procedimentos, segundo o documento, devem permitir aferição dos critérios de tratamento, preservando-se a integridade, a completude, a autenticidade, a auditabilidade e a reprodutibilidade dos métodos com que foram obtidos os dados garantindo a não alteração dos dados custodiados. O projeto dispõe também sobre os requisitos do mandado para aquisição de provas digitais: (i) quando houver necessidade cautelar fundada em indícios suficientes do uso de meio eletrônico para cometimento de crimes, ou (ii) quando necessária à coleta de dados que possam servir de meios de prova em processo penal. Ademais, o PL enumera os requisitos para acesso e tratamento das informações apreendidas, resguardando-se a intimidade, a convicção religiosa ou à orientação sexual do indivíduo investigado, quando esse não for um elemento importante para a análise do delito em questão.
No dia 21.08.2020, 0 Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 4310/2020, o qual visa estabelecer regras de proteção ao consumidor com relação à velocidade de banda contratada nos serviços de telecomunicação. O projeto adiciona um parágrafo ao artigo 20 da Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) considerando inadequados os serviços de telecomunicação que não conseguirem prover a cobertura e a velocidade de conexão contratada pelos usuários, sendo vedado a esses empresas: fornecer velocidade de conexão abaixo do contratado em mais de 10% (dez por cento) do tempo, e não oferecer cobertura de sinal minimamente uniforme e funcional na área contratada. O projeto considera, ainda, enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou que por omissão seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, cobertura, velocidade de conexão e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. De acordo com o projeto, a Anatel deve passar a ser responsável pela garantia do cumprimento das normas de proteção ao consumidor propostas.
No dia 19.08.2020, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº4260/2020 que pretende alterar a Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) para garantir a gratuidade dos serviços de banda larga para acesso aos conteúdos disponibilizados pela Justiça Eleitoral na internet durante o período eleitoral. O PL prevê que essa gratuidade deve se aplicar a todos os aplicativos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, em quaisquer plataformas, e inclui tanto o domínio principal quanto seus subdomínios de sites de internet. De acordo com o projeto, durante o período eleitoral também não deve ser permitida a suspensão ou redução da qualidade contratada de serviços de telecomunicações de banda larga fixa e móvel por qualquer motivo.
No dia 21.08.2020, a Deputada Lídice da Mata (PSB/BA) apresentou o Projeto de Lei nº 4306/2020 que pretende alterar a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para prever o direito da criança ou adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais de sites de pesquisa ou de notícias que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos. De acordo com o projeto, esse direito deve ser resguardado a criança ou adolescente vítima de violência que tenha seus dados divulgados por qualquer meio de comunicação. Além disso, é proposta também a tipificação dessa violação, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, incorrendo na mesma pena quem divulgar quaisquer informações que possam levar à identificação da criança ou adolescente testemunha ou vítima de violência ou de seus familiares.
No dia 19.08.2020, o Senador Ângelo Coronel apresentou o Projeto de Lei n° 4255/2020 que modifica a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), para versar sobre o pagamento de direitos autorais na disponibilização de publicações de imprensa por provedores de aplicações de internet. O projeto propõe o acréscimo de um capítulo a lei o qual estabelece que o titular de direitos de publicação de imprensa colocada à disposição do público na internet poderá notificar provedores de aplicações requerendo a retirada de uma publicação colocada à disposição do público na internet sem sua autorização ou a remuneração decorrente de publicação de imprensa colocada à disposição do público, ainda que por terceiros, quando o provedor de aplicações exercer essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. De acordo com o projeto de lei, os provedores de aplicações de internet que, após a notificação, descumprirem as determinações do PL poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da colocação à disposição do público uma publicação de imprensa sem a autorização do respectivo titular de direitos. A medida, contudo, não se aplicaria ao simples uso de hiperlinks de publicações de imprensa.
No dia 19.08.2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial 2.965, de 24 de julho de 2020, que nomeia os novos integrantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). Os conselheiros terão um mandato de três anos, sendo permitida a recondução. No dia 8 de junho, o CGI.br já havia divulgado o resultado final do sexto processo eleitoral para eleição de representantes da Sociedade Civil que exercerão mandato, porém os suplentes tiveram que passar por um segundo turno por conta de empates. Foram nomeados como representantes do setor empresarial: Rosauro Leandro Bareta, José Alexandre Novaes Bicalho, Henrique Faulhaber Barbosa e Nivaldo Cleto como titulares; e Cristiano Reis Lobato Flores, Vivien Mello Suruagy,Vanda Regina Scartezini e Helio Donin Jr. como suplente. Já como representantes do terceiro setor foram nomeados: Bia Barbosa, Laura Tresca, Percival Henriques de Souza e Domingos Sávio Mota, como titulares; tendo como suplentes Francisco Carvalho Venancio, Evelyn Eisenstein e Spencer Torh Sydow. E, por fim, como representantes da comunidade científica e tecnológica, foram nomeados como titulares: Rafael Evangelista, Tanara Lauschner e Marcos Dantas; e como suplentes: Lisandro Zambenedetti Granville, Paulo Roberto de Lima Lopes e João Weyl Albuquerque.
No dia 2.08.2020, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União um decreto que regulamenta o uso, sem ônus, das faixas de domínio de rodovias federais por empresas de telecomunicações. A decisão se baseia no artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/2015), referente a não exigência de contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação; de forma que engloba a instalação de torres, antenas e cabos de fibra ótica em dutos ou postes. Além de definir regras, como a utilização de métodos não destrutivos de instalação para dutos, a resolução também prevê que empresas deverão "sempre considerar a utilização de passagens já existentes no local, cabendo ao interessado propor soluções adequadas de forma a eliminar passagens paralelas".
No dia 18.08.2020, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) por difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Éder publicou, em suas redes sociais, um vídeo adulterado de uma fala de Jean Wyllys para sugerir que o ex-parlamentar teria preconceito contra negros e pobres. Em uma reunião de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) na Câmara dos Deputados que investigava a violência contra jovens negros e pobres, Jean Wyllys disse que "tem um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes da força de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa que uma pessoa branca de classe média". O vídeo divulgado por Éder corta a primeira parte da fala e a apresenta da seguinte maneira: "uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa que uma pessoa branca de classe média". Diante da intenção difamatória de Éder, o colegiado o condenou à pena de um ano de detenção, em regime inicial, e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de 30 salários-mínimos ao ex-parlamentar. A publicação teve mais de 250 mil visualizações, cerca de 14,8 mil curtidas e mais de 12 mil compartilhamentos, tendo sido excluída do perfil de Mauro por ordem judicial.
Em 17.08.2020, 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança para suspender punição aplicada ao promotor Eugênio Paes Amorim por publicações no Facebook. De acordo com os autos, em março de 2018, o promotor publicou na rede social a seguinte mensagem: "ou o Brasil acaba com a esquerda ou a esquerda acaba com o Brasil!!!". Além disso, Eugênio compartilhou um post com o slogan "eu sou anticomunista" acompanhado do símbolo comunista da foice e do martelo dentro de uma sinalização de proibição. Por fim, ainda na rede social, ao discutir o caso Marielle, disse "estou perguntando sobre quantos quais ações ou discursos da lutadora e mártir da favela foram endereçados ao tráfico de drogas". O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) havia punido Eugênio com suspensão do exercício do cargo por 53 dias. O promotor impetrou, então, mandado de segurança em face da punição administrativa. O relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, pontuou que a liberdade de expressão não pode ser invocada para excluir a possibilidade de responsabilização disciplinar de promotores que se portem de forma a violar o pluralismo político e a defesa de minorias políticas — elementos fundantes da República brasileira e do próprio MP. O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Barroso, tendo o voto do ministro Marco Aurélio sido o único divergente.
Em 20.08.2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar suspendendo qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento antifascista, bem como de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar. A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, em face do dossiê sigiloso da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça contra 579 servidores e três professores universitários identificados como antifascistas. A maioria dos ministros seguiu o entendimento da ministra relatora Carmen Lúcia, segundo o qual a coleta de informações para fins de mapeamento de posições políticas de determinado grupo ou de identificação de opositores ao governo configura desvio das atividades de inteligência. O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, no passado recente do país, órgãos de inteligência foram indevidamente utilizados para encobrir crimes cometidos no próprio governo.
No dia 19.08.2020, a juíza Josiane Grossl, da 73ª vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a adotar uma série de medidas de proteção aos entregadores em face da pandemia da COVID-19. De acordo com a sentença, a Uber terá que garantir assistência financeira aos entregadores afastados pelo novo coronavírus durante todo o período de isolamento ou internação recomendados pelo médico responsável – atualmente, o auxílio concedido é de 14 dias –; aos que fazem parte do grupo de risco; e aos que tenham filhos menores, morem com idosos, com pessoas com deficiência ou doenças crônicas que possam ter seu quadro agravado. Além disso, a empresa deverá implementar mais quatro pontos de apoio aos entregadores, em locais estratégicos, devendo neles fornecer gratuitamente álcool em gel ou reembolsar os trabalhadores em até R$ 40 reais mensais. A sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Uber alegou que já cumpre a maioria das medidas elencadas na decisão, como reembolso aos entregadores e criação de centros de higienização. Quanto às demais exigências, a empresa informou que vai recorrer.
Segundo reportagem do portal de notícias The Verge, publicada no dia 19.08.2020, as plataformas de mídia social conseguiram impedir que um vídeo conspiratório sobre a COVID-19, denominado Plandemic: Indoctornation, viralizassem nas redes sociais. Trata-se de uma continuação de um outro vídeo intitulado "Plandemic" publicado por grupos antivacina em maio deste ano, que acumulou 20 milhões de visualizações nas redes sociais. No dia 17.08.2020, o pesquisador Ben Decker publicou em seu Twitter que a sequência do vídeo Plandemic estava sendo elaborada por grupos antivacina e que os defensores da teoria de conspiração estavam promovendo o vídeo pelo menos 887 vezes no Facebook. A primeira plataforma a atuar contra a disseminação da teoria de conspiração foi o LinkedIn que removeu a principal conta que promovia o vídeo na rede social, por violação aos Termos de Serviço. O Facebook passou a impedir que os usuários repostassem o link para o novo vídeo. O Twitter, apesar de não bloquear o link do vídeo, passou a notificar os usuários que o link configura, potencialmente, um "spam ou inseguro". O YouTube está removendo os uploads do vídeo por violação das políticas de desinformação da COVID-19. No entanto, conforme afirmado por Kevin Roose, ainda que as plataformas tenham tido sucesso na contenção da disseminação do vídeo, é muito raro que posts de desinformação sejam anunciados antes mesmo de sua "estreia" nas redes.
O Facebook anunciou, no dia 19.08.2020, que removeu da plataforma 790 grupos de discussão da teoria da conspiração QAnon, 100 Páginas e 1.500 anúncios com links para QAnon, e 300 hashtags no Facebook e Instagram, além de ter restringido 1.950 grupos e 440 páginas no Facebook e mais de 10.000 contas no Instagram. A rede anunciou a medida juntamente com uma mudança de política: "Nós já removemos conteúdos que apelam para ou defendem a violência e proibimos organizações e indivíduos que proclamam uma missão violenta. No entanto, temos visto movimentos crescentes que, embora não organizando diretamente a violência, celebraram atos violentos, mostraram que têm armas e sugerem que as utilizarão, ou que têm seguidores individuais com padrões de comportamento violento. Assim, hoje estamos expandindo a nossa política de Indivíduos e Organizações Perigosas para abordar organizações e movimentos que demonstraram riscos significativos para a segurança pública. (...) Embora permitamos que as pessoas publiquem conteúdos que apoiem estes movimentos (...), iremos restringir a sua capacidade de organização na nossa plataforma". Como parte das medidas para tal restrição, a plataforma anunciou a remoção das contas e grupos associadas aos movimentos, a limitação das recomendações de amigos a essas páginas, a redução de sua visibilidade no feed de notícias e nos mecanismos de busca e a proibição de monetização dos grupos. A medida segue ação similar adotada pelo Twitter, que passou a sinalizar os conteúdos específicos do grupo e impedir que os links relacionados ao QAnon sejam compartilhados.
No dia 20.08.2020, em um comunicado em seu site, o Reddit afirmou que, após o banimento de quase 7 mil subreddits, houve uma queda de 18% de publicação de conteúdo odioso na plataforma. Desde junho, o Reddit vem tomando algumas medidas que visam combater o discurso de ódio na plataforma. No dia 18.06.2020, o Reddit publicou um Relatório de Segurança, com dados sobre comportamento abusivo e discurso de ódio na plataforma. A partir desse relatório, a rede social se comprometeu a combater o conteúdo odioso em sua plataforma e atualizou sua Política de Conteúdo. A primeira regra do novo documento prevê o bloqueio daqueles que incitarem violência ou promoverem o ódio: "Lembre-se do humano. Reddit é um lugar para criar comunidade e pertencer, não para atacar grupos marginalizados ou vulneráveis de pessoas. Todos têm o direito de usar o Reddit sem assédio, intimidação e ameaças de violência. Comunidades e usuários que incitam a violência ou que promovem o ódio com base na identidade ou vulnerabilidade serão banidos". A partir da nova política, a plataforma bloqueou quase 7 mil subreddits que: (i) tinham nomes e descrições que são "inerentemente odiosos"; (ii) tinham uma grande fração de conteúdo de incitação ao ódio; (iii) se envolvessem positivamente com conteúdo de incitação ao ódio. A partir da exclusão desses subreddits, a rede social detectou uma redução de 18% do conteúdo odioso na plataforma. De acordo com a empresa, antes da nova Política de Conteúdo, eram compartilhados 40.000 conteúdos com discurso potencialmente odioso por dia, representando cerca de 0,2% de todo o conteúdo postado na plataforma. Essas publicações acumulavam cerca de 6,47 milhões de visualizações diárias (0,16% das visualizações diárias). Segundo a rede social, 48% do conteúdo odioso tinha como alvo a raça/etnia ou a nacionalidade de uma pessoa; 16% eram relacionados à classe e/ou filiação política; 12% relacionada à sexualidade; 10% relacionado ao gênero dos indivíduo e 6% relativo à religião. No comunicado, a empresa se compromete a melhorar a transparência sobre os esforços adotados no combate ao discurso de ódio e afirma: “considere isso como a continuação da conversa, não o fim”.
O portal de notícias Gothamist publicou matéria, no dia 14.08.2020, afirmando que a polícia de Nova Iorque, nos Estados Unidos, empregou tecnologia de reconhecimento facial para localizar e prender um ativista do movimento Black Lives Matter, Derrick Ingram, co-fundador do coletivo de protestos não violentos Warriors in the Garden. O ativista é acusado de usar um megafone para gritar na orelha de uma policial. Um representante da polícia confirmou ao portal a detenção e afirmou que "a Polícia de Nova Iorque utiliza o reconhecimento facial como uma ferramenta de investigação limitada, comparando uma imagem fixa de um vídeo de vigilância com um conjunto de fotografias de detenção legalmente detidas", afirmando ainda que "nunca ninguém foi detido unicamente com base numa correspondência de computador". No entanto, em um vídeo da abordagem, um relatório com os resultados do algoritmo de reconhecimento facial utilizado pela polícia pode ser visto, no qual uma foto postada pelo ativista no Instagram parece ter sido utilizada para a correspondência facial. O prefeito da cidade, Bill de Blasio, afirmou ao portal quando perguntado se a polícia visava ativistas, que a detenção havia sido um incidente isolado, sem a aprovação dos membros mais altos do departamento, e que a polícia da cidade "nunca vai interferir com os direitos das pessoas a protestar".
A ONG Tech Inquiry apontou, no dia 14.08.2020, que a Immigration and Customs Enforcement (ICE), órgão estadunidense de controle de fronteiras, assinou um contrato com a empresa de reconhecimento facial Clearview AI para "suporte de missão" (mission support). A ICE já havia sido reportada por utilizar tecnologias de reconhecimento facial. A Clearview AI afirma em seu site que oferece “uma nova ferramenta de pesquisa utilizada pelas agências policiais para identificar perpetradores e vítimas de crimes”. De acordo com reportagem investigativa do New York Times de 18.01.2020, a ferramenta é utilizada "sem escrutínio público, [por] mais de 600 agências policiais" e o código "subjacente a seu aplicativo [...] inclui linguagem de programação para emparelhá-lo com óculos de realidade aumentada; [indicando que] os usuários seriam potencialmente capazes de identificar cada pessoa que vissem. A ferramenta poderia identificar ativistas em um protesto ou um estranho atraente no metrô, revelando não apenas seus nomes, mas onde viviam, o que faziam e quem conheciam". A empresa, agora contratada pela ICE, já foi alvo de questionamentos no Estado norte-americano de Vermont e no Canadá. A ACLU também havia ajuizado uma ação contra a empresa em maio deste ano.
No dia 17.08.2020, o grupo antivacina Children’s Health Defense (CHD), fundado por Robert F. Kennedy Jr., ajuizou uma ação no Tribunal Federal de São Francisco contra o Facebook e contra três agências de checagem de informação, em razão da plataforma ter rotulado como falsas as informações postadas pelo grupo antivacina. Na ação, o CHD contestou a rotulação da página do grupo com a "etiqueta de advertência" que alerta os usuários para a imprecisão do conteúdo e encaminha um link para o site do Centro de Controle de Prevenção de Doenças dos Estados Unidos. O CHD alega que o movimento postava apenas "conteúdos verdadeiros" e que o alcance de suas postagens foi limitado pela plataforma, reduzindo o engajamento na própria plataforma e no site do CHD. Em sua argumentação, o grupo antivacina afirma que o Facebook violou a Primeira Emenda americana e cita, também, a "Ordem Executiva para Prevenir Censura Online", que prevê que "nenhum provedor ou usuário de um serviço interativo de computador deve ser tratado como o editor ou locutor de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo informativo".
No dia 21.08.2020, o presidente argentino Alberto Fernández, através de sua conta no Twitter, declarou que, na Argentina, telefonia celular, internet e televisão paga passarão a ser considerados serviços essenciais e, portanto, o acesso deverá ser garantido a todos. Fernández afirmou, também, que as tarifas de telefone, internet e televisão paga seriam congeladas até o dia 31 de dezembro, em virtude das restrições impostas pela pandemia de COVID-19. O presidente argentino defendeu que os serviços voltariam a ser regulados tal qual eram antes da gestão de Maurício Macri. No dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial um decreto com as novas regras.
No dia 20.08.2020, foi emitida uma decisão da Corte de Apelações da Califórnia, nos Estados Unidos, para suspender uma liminar que obrigava as empresas Uber e Lyft a classificar seus motoristas como empregados. No dia 10.08.2020, um juiz da Corte Superior da Califórnia havia emitido liminar nesse sentido, determinando que os motoristas das empresas passassem a ter direitos trabalhistas como como salário mínimo, descanso remunerado e reembolso pelas despesas com os carros, direitos esses estabelecidos em uma lei conhecida como "Assembly Bill 5 (AB5)", recentemente aprovada na Califórnia e voltada a plataformas de prestadores de serviço. A liminar, cujo prazo final de adequação era exatamente o dia 20, havia havia sido contestada pela Lyft e pela Uber sob o argumento de que cessaria seus negócios no estado. No entanto, de acordo com a nova decisão, as empresas poderão continuar funcionando em seus modelos atuais enquanto o processo está em trâmite, e até que os resultados da votação da Proposition 22, plebiscito a ser realizado sobre o tema em novembro, sejam divulgados. No entanto, independentemente dos resultados da decisão final do tribunal e do plebiscito, os CEOs da Uber e da Lyft deverão apresentar ao tribunal declarações com "planos de implementação" de cumprimento da AB5, até 04.09.2020.
No dia 14.08.2020, o presidente estadunidense Donald Trump emitiu uma ordem executiva aumentando para 90 dias o prazo para que a ByteDance, empresa dona do TikTok, venda ou desmembre seus negócios dos Estados Unidos. No início de agosto, Trump havia emitido ordens executivas proibindo qualquer transação nos Estados Unidos com as empresas chinesas proprietárias do TikTok e do WeChat, sob a justificativa de interesse nacional, dando um prazo de 45 dias às empresas. A nova ordem executiva exige que a ByteDance destrua todos os dados de usuários dos Estados Unidos e exige que, assim que os dados sejam deletados, a empresa comunique ao Comitê de Investimentos Estrangeiros estadunidense. Devem ser excluídos tanto os dados coletados pelo TikTok, quanto os dados do Musical.ly, aplicativo de compartilhamento de vídeos curtos precursor do TikTok. No dia 22.08.2020, a empresa anunciou que irá contestar judicialmente a ordem executiva de Trump. Em comunicado, a Byte Dance afirmou: "para garantir que o estado de direito não seja descartado e que nossa empresa e usuários sejam tratados com justiça, não temos escolha a não ser contestar o decreto por meio do sistema judicial".
Foi publicado, em agosto de 2020, o relatório Hablatam, desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro e pelo Conectados Al Sur, sobre as "relações da juventude com o ecossistema informacional e como os jovens podem ter um papel ativo na construção de um ambiente online mais seguro e saudável". O relatório busca responder "quais as perspectivas e as práticas cotidianas dos jovens com tecnologias (...) e que habilidades possuem e (...) gostariam de adquirir; que conteúdo está faltando ou não é adequado para o desenvolvimento de suas habilidades digitais; e qual é a dinâmica usada para (...) consumir e compartilhar informações, bem como explorar como percebem e entendem a noção de qualidade da informação". A pesquisa realizou entrevistas com jovens de 12 a 18 anos em Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e o Distrito Federal, levantando diversos dados sobre seu uso de tecnologia, métodos de acesso, qualidade da conexão da internet etc. Como resultados, apontou que "embora os jovens (...) apresentem maior letramento digital e, portanto, mais instrumentos para compreender as dinâmicas de funcionamento do ambiente digital (...), eles também são fortemente afetados pelos desafios trazidos pela desinformação". A pesquisa Hablatam demonstra que "jovens são propensos a se engajarem em processos colaborativos utilizando ferramentas digitais e também a terem uma postura ativa de enfrentamento à desinformação quando conscientes desta. Um dos problemas mais persistentes (...) [é] a desigualdade no acesso às tecnologias digitais e a lacuna na formação de habilidades necessárias para usá-las, o que retarda a sua apropriação e utilização, reforçando desigualdades existentes". Como recomendações para formuladores de políticas públicas, os institutos apontam: garantir o acesso universal à internet; garantir qualidade e disponibilidade de acesso a fontes de informação qualificadas e adaptadas à linguagem dos jovens; promover espaços de aprendizagem e sociabilidade que levem em conta as necessidades dos jovens em relação à segurança online; inserir educação para a mídia (media literacy) nos currículos escolares; e inserir os jovens no processo de criação e validação destas políticas.
O Center on Digital Culture and Society (CDCS) da Annenberg School for Communication da Universidade Pensilvânia está com chamadas abertas para o workshop "Narrativas sobre a COVID-19 na China e no Mundo: Tecnologia, Sociedade e Nações". O workshop busca reunir acadêmicas de diferentes áreas de conhecimento para examinar os seguintes temas: práticas e visões novas e radicais de tecnologias na pandemia COVID-19; narrativas de fronteiras, comunidades e mobilidade; racismo e nacionalismo de direita; gênero e a crise de reprodução social; padrões de mídia e tecnologia envolvendo ativismo e vigilância e suas implicações para os movimentos sociais; narrativas de identidade, solidariedade, emoções, personalidade, justiça social e nacionalismo; inteligência artificial, automação e outras tecnologias em processos econômicos, políticos e sociais; e estudos comparativos de riscos, vulnerabilidades, e narrativas pandêmicas no tempo e no espaço. Resumos de 500 a 800 palavras, em inglês, devem ser enviadas para o e-mail cdcs@asc.upenn.edu, até o dia 01.09.2020, com o título "workshop COVID". Aqueles que tiverem seus resumos selecionados, deverão apresentar o artigo completo no workshop no dia 19 de março de 2021. A depender da situação da pandemia, o evento poderá ser virtual ou presencial. Se for presencial, ocorrerá na Universidade de Pensilvânia e os organizadores cobrirão os valores da viagem. Se for virtual, os palestrantes receberão honorários. Os artigos apresentados no workshop serão publicados em uma edição especial da revista acadêmica e/ou em um livro.
O Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (em inglês, OHCHR) está com chamadas abertas para trabalhos sobre Privacidade e Crianças. Os trabalhos selecionados irão compor o relatório especial sobre direito à privacidade. O foco do relatório é analisar “como a privacidade afeta a capacidade em evolução da criança e o crescimento da autonomia, e quais fatores aumentam ou restringem esse desenvolvimento”. Serão aceitas pesquisas de qualquer parte do mundo e de qualquer área de conhecimento. Os trabalhos deverão ser enviados através do e-mail srprivacy@ohchr.org, em formato Word, preferencialmente em inglês, até o dia 30.09.2020.