Em 13.08.2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.529, ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSB visando a tutela de direitos fundamentais dos usuários no acesso a dados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), de modo que esta não possa receber de órgãos do governo dados de investigações sigilosas, sigilo fiscal, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), dados de sigilo telefônico, dentre outros. Por 9 votos a 1, o STF decidiu que o compartilhamento de informações pelo Sistema Brasileiro de Inteligência (composto por 42 órgãos, como ministérios e instituições federais) com a Abin exige motivação específica, para eventual controle de legalidade pelo Judiciário, sendo imprescindível procedimento formalmente instaurado e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso - como sugerido pelo Ministro Dias Toffoli. Além disso, a Corte definiu ser necessário que o fornecimento de dados a Abin vise atender o interesse público, sendo afastada qualquer possibilidade de esses dados atenderem interesses pessoais ou privados. Contudo, mesmo quando presente o interesse público, o acesso a dados sigilosos depende de autorização judicial, conforme entendeu o Plenário do STF com base na Constituição Federal. A ministra Carmen Lúcia pontuou que "o agente que adota prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimento específico sobre quem quer que seja fora dos estritos limites de respeito aos direitos fundamentais e da legalidade comete crime".
No dia 03.08.2020, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Hugo de Oliveira a pagar R$ 10 mil de indenização aos herdeiros da escritora, atriz e roteirista Fernanda Young. De acordo com os autos, Hugo, por meio de um perfil falso no Instagram, chamou Fernanda de “vadia lésbica”, dentre outros termos ofensivos. Fernanda ajuizou ação buscando identificar o usuário responsável pelo perfil, tendo descoberto a autoria de Hugo. À época, o juiz Christopher Alexander Roisin condenou Hugo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, afirmando que o valor não deveria ser mais alto devido ao "fato da autora ter artisticamente posado nua, de modo que sua reputação é mais elástica, inclusive porque se sujeitou a publicar fotografia fazendo sinal obsceno, publicou fotografia exibindo os seios e não se limitou a defender-se, afirmando que terceiros seriam burros". A decisão, de teor sexista, ofendeu a atriz que, em entrevista ao Jota, disse: "Eu, que sou escritora, fico me indagando o que significa uma reputação elástica. Com um linguajar que parece adequado, ele colocou em questão valores que eu não admito que ninguém coloque". Em agosto de 2019, Fernanda faleceu e seus herdeiros passaram a representá-la no processo. O desembargador Rogério Cimino, relator da ação no TJ-SP, pontuou que o objeto do processo não é a reputação ou a conduta moral de Fernanda, mas a ofensa contra ela perpetrada. O TJ-SP entendeu que Hugo agiu com a intenção de ferir, utilizando-se de recurso reprovável, o que deve ser rechaçado. Assim, o valor da indenização foi majorado para R$ 10 mil.
Em 10.08.2020, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), representado por seu presidente, Felipe Santa Cruz, requereu ao Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal a abertura de inquérito policial para investigação de uma falha de segurança no site da Ordem que expôs dados pessoais de advogados, como CPF, RG, título eleitoral e endereço residencial. Na notícia crime, Santa Cruz afirmou que ainda não sabe se os dados foram, efetivamente, acessados e divulgados, nem quem foram os autores da suposta invasão - o CFOAB tomou conhecimento da falha pelo perfil Insanity Security LAB, no Facebook. Assim, Santa Cruz pediu a instauração da investigação policial para que o resultado do suposto crime seja amenizado e que os eventuais envolvidos na invasão sejam futuramente responsabilizados. Se confirmado o ataque ao site da Ordem, a remessa será enviada ao Ministério Público (MP) para avaliação e possível ajuizamento da ação penal cabível.
Foi publicado, no diário oficial do dia 11.08.2020, a Portaria Interministerial nº 1 de 2020, do Secretário Especial de Modernização do Estado (SEME) da Secretaria Geral da Presidência da República e do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, que estabelece parâmetros para acompanhamento da execução da "Estratégia de Governo Digital" (EGD) entre 2020 a 2022. A SEME será responsável pelo monitoramento da iniciativa, que inclui a prestação sistemática de informações sobre a execução dos planos de transformação digital dos órgãos da administração pública federal, que serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico no site do governo federal. A portaria complementa o Decreto nº 10.332/2020, que instituiu as Estratégias de Governo Digital para fomentar a "transformação digital" dos órgãos da administração federal nesse biênio, prevendo instrumentos como a "transformação digital de serviços; unificação de canais digitais; e a interoperabilidade de sistemas", fazendo menção à política de dados abertos do poder executivo federal, nos termos do Decreto nº 8.777/2016, criando regras de monitoramento e de transparência da estratégia, dentre outros. A portaria também esclarece, em seu anexo, quais órgãos já tiveram seus "Planos de Transformação Digital" aprovados, mencionando a Advocacia Geral da União (AGU), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diversos ministérios e seus órgãos associados, como a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), dentre diversos outros.
Foi apresentado ao plenário do Senado, no dia 13.08.2020, o Projeto de Lei do Senado nº 4.201/2020, que busca alterar a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para "autorizar a propaganda paga mediante banners eletrônicos na Internet", vedando outras formas de propaganda online e criando determinadas regras de transparência. O texto do projeto, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB/TO), busca alterar o Art. 26 da Lei das Eleições, determinando que sejam considerados gastos eleitorais os "custos com a criação e inclusão de sítios na Internet, banners eletrônicos e com o impulsionamento de conteúdos", além de criar novo artigo para "vedar a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuados os seguintes meios de divulgação, desde que identificados de forma inequívoca como tais e contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes: impulsionamento de conteúdos [e] banners eletrônicos". Dentre outros, o projeto determina ainda que "os banners eletrônicos têm sua divulgação limitada a até 10 (dez) dias, consecutivos ou alternados, para cada candidato, (...), devendo constar do anúncio, de forma visível, o valor total pago para sua divulgação em determinado dia". Em sua justificativa, o senador afirma que "a Internet traz mais igualdade aos candidatos. Basta imaginarmos o custo para organização de carreata, ou comício, e o investimento necessário para divulgação de conteúdos eletrônicos em redes sociais. Ocorre que (...) a Lei das Eleições não veicula permissivo para a contratação de banners eletrônicos, conquanto faculte o impulsionamento de conteúdos e autorize a propaganda na reprodução virtual das páginas de jornal impresso na Internet. Desse modo, é possível que o candidato mais abastado tenha sua propaganda na Internet veiculada, (...), ao passo que o postulante com menos recursos não seria autorizado a divulgar sua candidatura em portais de notícias eletrônicos".
Foi apresentado à Câmara dos Deputados, no dia 11.08.2020, o Projeto de Lei nº 4.137/2020, que busca regular a telessaúde no Brasil. O PL, apresentado pela deputada Rejane Dias (PT/PI), fornece definições e princípios para a prática, como a "proteção e respeitos aos direitos humanos individuais e sociais" previstos na constituição, na legislação de proteção de dados pessoais e nos códigos de ética profissionais. O texto do projeto também permite que os profissionais de saúde se neguem a prestar serviços de forma remota e os responsabiliza integralmente por danos "decorrentes da opção pelo uso de ferramentas e tecnologias da informação", exceto se os resultados sem o uso da telemedicina fossem os mesmos, dentre outros dispositivos. Quanto à privacidade e proteção de dados, o PL estabelece que "os dados pessoais sensíveis deverão ser armazenados em território nacional, e não poderão trafegar por território pertencente à outra nação", e que "os dados pessoais sensíveis não poderão receber nenhuma forma de tratamento sem o consentimento prévio de seu titular, salvo nas hipóteses previstas em lei".
No dia 12.08.2020, o Facebook anunciou uma nova ferramenta para tentar combater a disseminação de desinformação ou de informações desatualizadas sobre a COVID-19. O Facebook passará a mostrar uma nova tela de notificação, com informações de contexto sobre artigos e links publicados em sua plataforma. O objetivo da nova medida, segundo a empresa, é "ajudar as pessoas a compreender a atualidade e a origem do conteúdo antes de compartilhá-lo", além de direcionar os usuários ao Centro de Informações COVID-19, "para garantir que as pessoas tenham acesso a informações confiáveis sobre a COVID-19". Entre as informações que constarão nessa notificação estão: fonte do link, quando o site foi registrado pela primeira vez e quanto o artigo foi publicado pela primeira vez no Facebook. Contudo, se o link compartilhado for de "autoridades de saúde confiáveis", como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a plataforma não incluirá a notificação, para facilitar a transmissão das notícias. A nova tela de notificações faz parte de uma série de medidas adotadas pela empresa para evitar a propagação de desinformação e teorias de conspiração sobre o coronavírus.
No dia 11.08.2020, o Twitter disponibilizou o novo recurso de limitação de respostas para todos os usuários da plataforma. Com a nova atualização, os usuários poderão delimitar quem serão as pessoas aptas a responder seus tweets. A plataforma oferecerá três opções aos usuários: (i) todos os usuários poderão responder (configuração padrão do Twitter); (ii) apenas pessoas que você segue poderão responder os tweets; e (iii) apenas os usuários mencionados estarão aptos a responder o tweet. Aqueles que aderirem às duas últimas configurações terão seus tweets sinalizados e o ícone de resposta ficará esmaecido para aqueles que não puderem responder. As pessoas que não podem responder ainda poderão ver, retuitar, retuitar com comentários e curtir o tweet. De acordo com a empresa, o novo recurso tem como objetivo fazer com que as pessoas se sintam mais seguras e possam levar “conversas mais significativas” e permitir "que as pessoas vejam diferentes pontos de vista".
No dia 11.08.2020, o periódico norte-americano Wall Street Journal divulgou reportagem investigativa revelando que o aplicativo TikTok para Android coletou identificadores únicos dos usuários, conhecidos como endereços MAC, por dezoito meses, violando os termos da plataforma. Por identificar de maneira individualizada o dispositivo de cada usuário, os endereços MAC são valiosos para publicidade e formas invasivas de rastreamento. Desde 2015, a App Store do iOS e a Google Play Store proibiram a coleta desse tipo de dados por uma questão de política, mas o TikTok foi capaz de obter o identificador por meio de uma brecha. Segundo a reportagem, a plataforma deixou de coletar os dados em novembro de 2019, porém, cerca de 350 aplicativos na Google Play Store aproveitaram uma lacuna semelhante, geralmente para fins de segmentação de anúncios. A revelação chega em um momento delicado para a TikTok, que tem sido questionada pela Casa Branca sobre o nível de acesso de sua controladora chinesa aos dados de usuários dos Estados Unidos; sendo alvo, inclusive, de uma ordem executiva emitida pelo presidente Trump para cortar todas as transações dos EUA com a empresa, a partir de 20 de setembro, se não for capaz de concluir a venda de suas operações nos EUA até então. A empresa está atualmente em negociações com a Microsoft, mas não está claro até onde o negócio irá prosseguir.
No dia 11.08.2020, o Facebook anunciou que irá proibir os editores de notícias dos EUA com conexões com grupos políticos de usar algumas ferramentas dentro do sistema de anúncios políticos da plataforma. A nova medida do Facebook define veículos de mídia com conexões com grupos políticos como aqueles de propriedade de uma pessoa ou entidade política, liderada por um político ou como uma organização que compartilha informações proprietárias coletadas de sua conta do Facebook com uma pessoa ou entidade política. Essas páginas ainda poderão se registrar como organizações de mídia e anunciar no Facebook, mas não serão mais incluídas na aba de notícias da plataforma, a Facebook News, lançada em outubro de 2019 e que apresenta grandes editorias como The Wall Street Journal e BuzzFeed. Essas páginas notícias com conexões políticas também não terão acesso ao Messenger Business Platform do Facebook ou à API de negócios do WhatsApp. De acordo com o comunicado à imprensa, "a medida iniciada na temporada de eleições dos EUA, reconhece que há um número crescente de publicações de notícias que estão conectadas a diferentes tipos de entidades políticas, incluindo partidos políticos, políticos e outras organizações que podem se envolver na influência de políticas públicas ou eleições". Outras plataformas tem tomado medidas semelhantes: na semana passada, a Google divulgou que, a partir de setembro, impedirá anunciantes políticos mascarados de veículos de notícias locais de publicarem anúncios. Enquanto Twitter proibiu toda a publicidade política no início deste ano, o que incluía veículos de notícias que recebem financiamento de comitês e organizações de ação política.
No dia 10.08.2020, a norte-americana Kelly Whalen, residente de Illinois, apresentou uma reclamação contra o Facebook no Tribunal Estadual de Redwood City (Califórnia) acusando a empresa de coletar, armazenar e lucrar com dados biométricos de mais de 100 milhões de usuários da plataforma Instagram, sem seu conhecimento ou consentimento. Whalen alegou em sua reclamação que a prática do aplicativo de compartilhamento de fotos viola uma lei de privacidade estadual que proíbe a coleta não autorizada de dados biométricos. Conforme a lei, uma empresa pode ser forçada a pagar U$ 1 mil por violação ou U$ 5 mil se for constatado que agiu de forma imprudente e intencional. De acordo com o processo, somente no início de 2020 a Facebook.inc passou a informar aos usuários do Instagram que estava coletando seus dados a partir de reconhecimento facial, porém a empresa ainda falharia em fornecer e publicizar uma política clara em relação ao seu cronograma e diretrizes para a retenção e destruição permanente das informações biométricas dos usuários do Instagram nos primeiros 3 anos após a última interação de um usuário com a plataforma.
No dia 11.08.2020, o Tribunal de Apelação de Londres considerou ilegal o uso de reconhecimento facial pela polícia do País de Gales. O julgamento foi referente à ação apresentada por Ed Bridges, com o apoio da organização Liberty Human Rights, contra a polícia galesa. Bridges alegava que o uso de tecnologia de reconhecimento facial pela polícia violava as leis de proteção da vida privada, além de ser uma tecnologia discriminatória. Em 2017, a polícia do País de Gales implementou o uso de reconhecimento facial automatizado, com o sistema AFR Locate, que escaneia rostos em multidões e compara os dados coletados pelo sistema com listas de vigilância que contém fotos de indivíduos procurados pela polícia. Em 2019, Ed Bridges havia ajuizado uma ação contra polícia galesa, sob a alegação que ter seu rosto escaneado em sistema AFR Locate nos anos de 2017 e 2018 consistia em uma violação aos seus direitos. No entanto, na ocasião, o reclamante perdeu o processo. O Tribunal de Apelações, contudo, anulou a decisão de 2019 e reconheceu que o uso de tecnologia de reconhecimento facial automatizado pela polícia é ilegal, sob o argumento de que uso da tecnologia não era suficientemente supervisionado. Segundo a decisão do Tribunal, não existem critérios claros sobre quem pode ser colocado na lista de vigilância ou onde as câmeras de reconhecimento facial podem ser instaladas. Ademais, os juízes apontaram ainda que "muitas coisas são deixadas ao critério de cada policial". A Corte não proíbe o uso de reconhecimento facial no Reino Unido, no entanto limita o escopo de sua aplicação e prevê que as agências que implementarem a tecnologia devem estar em conformidade com as leis de proteção aos direitos humanos. Bridges declarou-se satisfeito com a decisão da Corte e afirmou que a tecnologia é discriminatória e invasiva. A organização Liberty, que auxiliou Bridges, considerou a decisão do Tribunal uma vitória e que representa um avanço na luta contra sistemas de vigilância opressivos. A polícia galesa afirmou que não irá recorrer da decisão.
No dia 10.08.2020, um juiz da Corte Superior do Estado da Califórnia emitiu uma liminar que impede a Uber e a Lyft de classificar seus motoristas como prestadores de serviços, em vez de funcionários. A liminar foi concedida em resposta ao pedido formulado pelo procurador-geral da Califórnia, Xavier Becerra, e pelos procuradores das cidades de Los Angeles, San Francisco e San Diego, que alegavam que as empresas Uber e Lyft classificavam erroneamente seus motoristas como prestadores independentes de serviços, violando a Assembly Bill 5 (AB5), nova lei trabalhista que entrou em vigor no estado da Califórnia no dia 1° de janeiro de 2020. De acordo com a nova legislação, os trabalhadores que têm a sua atividade controlada pela empresa e cujo trabalho faça parte de uma rotina diária devem ser classificados com funcionários, tendo direito a salários mínimos e benefícios empregatícios, como indenização trabalhista e seguro-desemprego. A liminar foi apresentada no dia 10, mas passará a valer a partir do dia 20 de agosto, concedendo 10 dias às empresas para apelar da decisão. Na liminar, o juiz Schulman, da Corte Superior do Estado da Califórnia, afirmou que “a insistência dos réus [Uber e Lyft] de que seus negócios são ‘plataformas multifacetadas’ em vez de empresas de transporte é totalmente inconsistente com as disposições legais que regem seus negócios como empresas de rede de transporte, que são definidas como empresas que ‘se dedicam ao transporte de pessoas em veículos motorizados para compensação’”. O juiz afirmou, ainda, que. “os motoristas são centrais, não tangenciais, para todo o negócio da Uber e da Lyft”. A Uber e a Lyft, por outro lado, argumentam que a maioria dos motoristas prefere trabalhar de forma autônoma. Se a decisão for mantida, as empresas precisarão garantir aos motoristas direitos como salário mínimo, descanso remunerado e reembolso pelas despesas com os carros
No dia 13.08.2020, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) publicou a primeira edição da pesquisa "Painel TIC COVID-19: Pesquisa sobre o uso da Internet no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus", que "investiga atividades realizadas na Internet e dispositivos utilizados para acesso à rede, tendo como referência os indicadores validados pela pesquisa TIC Domicílios". Em sua primeira edição, o Painel aborda os indicadores sobre atividades na internet, cultura e comércio eletrônico durante a pandemia de COVID-19. De acordo com o levantamento, houve um aumento do uso da internet para práticas culturais. Durante a quarentena, 85% dos usuários brasileiras consumiram música pela internet e 86% assistiram programas, filmes ou séries online. Em 2019, os índices dessas atividades era, respectivamente 76% e 79%. Esse aumento ocorreu, principalmente, nas classes mais altas, entre mulheres e entre pessoas com 35 a 59 anos. Segundo o Painel TIC COVID-19, o pagamento por serviços de streaming de conteúdos audiovisuais cresceu entre as classes mais baixas, e os serviços de streaming de música tiveram maior adesão entre as classes mais altas. Em 2018, 34% dos usuários pagavam por serviços de filmes e séries; durante a pandemia, esse número passou para 43%. Quanto aos serviços de música, em 2018 eram 10% dos usuários que pagavam pelo serviço; atualmente, o número é de 16%. O estudo revelou que 64% dos usuários acompanharam lives durante a quarentena — praticamente o dobro do número registrado em 2016 —, sendo que as classes mais altas foram as que mais acompanharam as transmissões de áudio e/ou vídeo em tempo real. Houve ainda um aumento dos usuários que realizam compras online em todas as regiões do país. Entre as mulheres houve o aumento mais expressivo: em 2018, 39% das usuárias faziam compras online; em 2020 o número passou para 70%. A compra de refeições e produtos alimentícios também se avolumou nesse período, passando de 15% para 44% durante o período de isolamento social. Serão publicadas ainda mais duas edições do Painel TIC COVID-19, uma segunda edição sobre serviços públicos online, privacidade e telessaúde; e uma terceira edição sobre ensino remoto e trabalho remoto.
A Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), através do Instituto Humanitas Unisinos (IHU), está promovendo o XIX Simpósio Internacional IHU - Homo Digitalis, a escalada da algoritmização da vida, o qual acontecerá nos dias 19 a 21 de outubro de 2020 e está com convocatória aberta para envio de trabalhos a serem apresentados durante o evento. Os trabalhos devem estar em consonância com o tema e os objetivos do Simpósio que são: debater transdisciplinarmente a digitalização como um modo de ser no mundo, discutir as potencialidades, limites e riscos da digitalização, apontando os impactos na (re)produção da vida humana e do planeta, descrever o paradigma cultural e a correspondente mentalidade que sustentam a digitalização, debater as implicações da digitalização nos processos de subjetivação contemporâneos e no governo biopolítico da vida humana, refletir sobre os desafios éticos da digitalização e algoritmização dos comportamentos e das decisões morais, ponderar os efeitos da produção digital de dados na organização da economia e no mundo do trabalho, analisar a inteligência artificial e a algoritmização na reprodução das identidades e das desigualdades. O prazo para a submissão de resumos é dia 31 de agosto de 2020.
A 9ª Conferência do Instituto Australiano de Ética em Computação (AiCE 2020) está com chamada aberta para submissão de trabalhos acerca da relação entre comunicação online, ética, governança e tecnologias emergentes. A AiCE é uma conferência que começou há mais de 20 anos como uma organização que buscava dar um enfoque mais amplo à computação. O tema deste ano será: "Ética informática no novo normal". As inscrições são incentivadas nos seguintes cinco temas: cibersegurança, questões de governança da internet, ética do Big Data, informática comunitária e ética para sociedades profissionais. Os artigos devem ser submetidos em formato de texto para discussão até o dia 31 de agosto de 2020.