Foi marcado para o dia 27.05.2020 o julgamento pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5527, que tratam do bloqueio de aplicativos de mensagem como o WhasApp. A ADPF 403, de relatoria do Ministro Edson Fachin, discute a inconstitucionalidade de uma medida de bloqueio do WhatsApp em 2016 e pede que futuros bloqueios não sejam realizados. A ADIn 5527, de relatoria da Ministra Rosa Weber, trata da própria constitucionalidade dos dispositivos do Marco Civil da Internet que estariam sendo utilizados para fundamentar bloqueios (art. 12, inc III e IV). Em 19.05.2020, o Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, ao manifestar-se pela procedência da ADPF 403, afirmou ser contrário à possibilidade de bloqueio nacional do WhatsApp. Em 2017, o InternetLab participou da audiência pública no STF sobre o tema, esclarecendo os riscos de privacidade e segurança em caso de flexibilização da criptografia e arguindo que bloqueios para fazer cumprir decisões judiciais são inconstitucionais. [Aprofunde-se aqui e aqui.]
A 2ª Vara Cível de Alagoas decidiu liminarmente que o Facebook deverá bloquear e fornecer informações sobre contas de WhatsApp que teriam realizado disparo em massa de mensagens contra o pré-candidato à Prefeitura de Maceió e deputado João Henrique Caldas (PSB). Em uma montagem com o meme "dança do caixão", o deputado aparece carregando um caixão com o letreiro top 5 das "pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas". De acordo com os autos, a montagem foi enviada por uma série de contas com a mesma imagem de uma mulher. Além disso, números usando tal imagem teriam compartilhado vídeos institucionais do Governo de Alagoas. Diante disso, Caldas, que tem criticado o governador Renan Filho (MDB), moveu a ação pedindo que o Facebook bloqueasse e fornecesse os dados dos números apontados, o que foi acatado em decisão liminar pelo juiz Pedro Ivens de França. À Folha, a Secretaria de Comunicação do Governo de Alagoas disse que "o governo do estado de Alagoas não é citado como parte na referida liminar e não faz disparos em massa de vídeos institucionais. O governo do estado tem sido a maior vítima de manipulação nas redes e de ataques virtuais desde que implantou duras medidas contra o coronavírus. Neste momento, a prioridade é informar corretamente a população".
Em 15.05.2020, o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou liminarmente a suspensão de decisão que obrigava o fornecimento de álcool em gel aos motoristas da Uber como medida de proteção à propagação da COVID-19. A Uber havia pedido o efeito suspensivo, em sede de correição parcial, alegando que a obrigação de fornecimento de álcool em geral seria operacionalmente impossível, o que criaria enorme insegurança jurídica e comprometeria a manutenção de outras assistências voluntárias que a empresa vem realizando junto aos motoristas. O ministro afirmou que "sem emitir juízo de valor a respeito da matéria controvertida nos autos principais, não há dúvidas de que situação descrita, por seus contornos de indefinição acerca dos efeitos gerados na atividade praticada, bem como sem contornos nítidos dos parâmetros objetivos de previsão normativa utilizados para calcar as medidas aplicadas, caracteriza situação extrema e excepcional a atrair a atuação acautelatória da Corregedoria-Geral". Assim, Corrêa da Veiga suspendeu a decisão que havia condenado a Uber até que o mérito seja julgado pelo juízo competente.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu, no dia 19.05.2020, nota pública sobre o tratamento de dados pessoais, vigilância e privacidade nas iniciativas digitais de monitoramento e controle da pandemia de COVID-19. A nota postula que "medidas excepcionais de rastreamento da população, tratamento de dados pessoais, incluindo a sua coleta e eventual compartilhamento" evitem que "sua implementação possa ser utilizada para realização de controles que conflitem com princípios democráticos". A entidade afirma ainda que, "em qualquer hipótese, deve ser assegurada a transparência e a segurança dos dados, com a prévia definição e divulgação dos procedimentos de tratamento, guarda, compartilhamento, e sua posterior eliminação, além de ser facultado o acesso a auditorias independentes", alertando para que a instalação de aplicativos de acompanhamento da pandemia respeitem a legislação vigente, como o Marco Civil da Internet, seu decreto regulamentar e a LGPD, afirmando ainda que "seu uso não deve se prestar à estigmatização ou discriminação de qualquer segmento da população".
Foi publicado, no dia 21.05.2020, o Decreto nº 10.356/2020, que regulamenta a Lei da Informática (Lei nº 13.969/2019). A lei, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação, substitui a antiga política de concessão de isenção ou redução de IPI para produtos de TICs fabricados no país, por uma política de concessão de crédito para desenvolvedoras ou fabricantes de bens e serviços de TICs que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O decreto define atividades que se enquadrem no conceito de “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I em tecnologias da informação e comunicação”, englobando intercâmbios, capacitação profissional, consultorias, e incubadoras de empresas, contanto que relacionados ao trabalho científico, dentre outros. Além disso, são considerados investimentos em PD&I as aquisições de livros e periódicos técnicos, materiais de consumo, viagens, treinamento, serviços técnicos de terceiros e similares. O texto do decreto também inclui ainda regras para aplicação do crédito financeiro previsto na Lei nº 8.248/1991, que estabelece que "pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesse setor farão jus, até 31 de dezembro de 2029, a crédito financeiro decorrente do dispêndio mínimo efetivamente aplicado nessas atividades", fixando-o em 4% e estabelecendo regras sobre sua base de cálculo.
No dia 19.05.2020, o Senado Federal aprovou o texto base do Projeto de Lei n° 1179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia de coronavírus (Covid-19), e prorroga a entrada em vigor dos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados que disciplinam a aplicação de sanções administrativas para agosto de 2021. No dia 14.05.2020, a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto nos termos do texto substitutivo apresentado pelo deputado Enrico Misasi (PV/SP) No votação do dia 19.05, todavia, o Senado Federal rejeitou o substitutivo proposto pela casa revisora, mantendo o texto que havia sido aprovado no senado. A exceção, no entanto, foi o art. 18 do substitutivo que tratava da prorrogação da entrada em vigor dos artigos da LGPD que disciplinam a aplicação de sanções administrativas. Após requerimento de destaque para votação em separado, o artigo foi aprovado pelo Senado nos termos do substitutivo da Câmara. Assim, a redação final do projeto suprimiu os dispositivos inicialmente previstos referentes ao adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro de 2021 e acrescentou ao art. 65 da LGPD o inciso I-A, que prevê que os artigos 52, 53 e 54 da lei, relativos às suas sanções, entram em vigor em agosto de 2021. O projeto aguarda, agora, sanção da presidência da república.
No dia 19.05.2020, foi apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.763/2020, que obriga "as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de redes sociais na internet a condicionarem o acesso a essas aplicações ao cadastramento prévio do CPF ou do CNPJ do usuário". O texto do projeto, do Deputado Marcelo Brum (PSL/RS), busca alterar o Marco Civil da Internet para condicionar o acesso a serviços de disponibilização de conteúdos gerados por usuários ao cadastramento prévio do CPF ou CNPJ do usuário. De acordo com sua justificativa, "e intenção é não somente desestimular a proliferação de perfis falsos na internet, mas também facilitar a investigação dos crimes cometidos no meio digital, ao oferecer um instrumento efetivo para o rastreamento dos responsáveis por condutas ilícitas que atentem contra a honra e o direito de propriedade dos cidadãos."
Foi apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados, no dia 20.05.2020, o Projeto de Lei nº 2.782/2020 do Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para dispor sobre inclusão digital. O texto do projeto adiciona um novo parágrafo ao art. 4º da lei, que menciona garantias a serem efetivadas pelo Estado para realizar o dever de educação escolar pública, para estabelecer como garantia a "implantação da infraestrutura de conectividade para acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas ao porte do estabelecimento de ensino, complementada pelo desenvolvimento de uma cultura digital". A justificativa do projeto faz referência à pesquisa TIC Educação 2016, realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que apontou que "a disponibilização de computador encontra-se universalizada entre as escolas públicas localizadas em áreas urbanas, sendo que 95% delas possuem ao menos um desses computadores conectados à Internet. Não obstante, 45% das escolas públicas ainda não ultrapassaram 4Mbps de velocidade de conexão à internet, enquanto 33% delas possuem velocidades de até 2Mbps".
No dia 20.05.2020, as empresas Google e Apple anunciaram o lançamento de uma tecnologia de "notificação de exposição", com o intuito de ajudar autoridades globais de saúde a rastrear a pandemia de COVID-19. A ferramenta é baseada no rastreamento de contatos, com o fim de monitorar aqueles que podem ter sido expostos a uma pessoa infecciosa. Trata-se de uma API que as agências públicas de saúde poderão incorporar em seus próprios aplicativos, cabendo a cada usuário consentir ou não com notificações de exposição e o informe de seu diagnóstico. Aplicativos que incorporarem essa ferramenta funcionarão por meio de bluetooth. A aliança entre as duas gigantes de tecnologia promete acelerar o processo já iniciado pelos Estados, uma vez que quase todos os smartphones em todo o mundo poderão se detectar e compartilhar informações sobre a possível exposição à doença. Ambas as empresas afirmam que quando a pandemia terminar elas fecharão a tecnologia de rastreamento.
No dia 14.05.2020, desenvolvedores da Google anunciaram a previsão para lançamento de um recurso que neutraliza anúncios abusivos em seu navegador, o Chrome. A medida é uma resposta aos sites e anúncios, notados pela primeira vez em 2017, que usam computadores clandestinamente para minerar bitcoin e outras criptomoedas. Em um post publicado pelo gerente de projetos do Google Chrome, Marshall Vale, a empresa afirma que "embora a porcentagem de anúncios abusivos seja extremamente baixa — algo em torno de 0,3% —, eles representam 28% do uso da CPU e 27% dos dados da rede". Ou seja, uma fração mínima dos anúncios consome, atualmente, uma parcela desproporcional de recursos do dispositivo, como bateria e dados de rede, sem que o usuário esteja ciente disso. A empresa pretende disponibilizar o recurso de neutralização até agosto, com o objetivo de que criadores de anúncios e fornecedores de ferramentas prepararem e incorporarem seus novos limites em seus fluxos de trabalho.
No dia 18.05.2020, o Conselho de Estado, tribunal administrativo francês, ordenou que fosse interrompido o uso de drones de vigilância pela polícia parisiense para a averiguação do cumprimento das regras de distanciamento social. A decisão é referente a um processo contra o emprego da tecnologia movido pelas organizações de direitos civis La Quadrature du Net e a Liga dos Direitos Humanos (LDH). Desde março, o governo francês vinha usando drones como forma de rastrear a aderência ao isolamento social. De acordo com os autores da ação, a polícia francesa realizou 251 voos de vigilância entre os dias 24 de março e 24 de abril. Em sua decisão, o Conselho de Estado argumentou que as câmeras dos drones poderiam ser usadas para a identificação de indivíduos por parte da polícia francesa, infringindo regras de proteção de dados pessoais. O tribunal administrativo informou que o uso dos drones dependeria de um decreto governamental que estabelecesse suas condições de uso.
No dia 20.05.2020, a American Civil Liberties Union (ACLU) entrou com um processo impugnando duas leis de Porto Rico que tornam crime o compartilhamento de informações falsas sobre a pandemia de coronavírus na ilha. Na ação, a ACLU está representando os jornalistas Sandra Rodríguez Cotto e Rafelli González Couto, que "temem que as leis sejam usadas para puni-los por reportar sobre a crise do COVID-19". De acordo com a ACLU, as leis portoriquenhas representam uma ameaça às liberdades consagradas na Primeira e na Décima Quarta Emenda da Constituição Americana. A primeira lei contestada, aprovada em 2017, torna crime o envio de "falsos alarmes sobre anormalidade inexistentes" durante uma emergência. A segunda lei, aprovada em abril, tipifica o compartilhamento de informações falsas sobre as ordens de emergência do governo, com a intenção de causar "confusão, pânico ou histeria". Os infratores das leis, se considerados culpados, poderão ser condenados a até três anos de prisão e e ao pagamento de multa no valor de até US$ 5.000,00. Segundo a ACLU, existe o perigo que essas leis "sejam usadas para processar seletivamente aqueles que criticam o governo e seus funcionários".
No dia 18.05.2020, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou uma ação que alegava que o Facebook forneceu "suporte material" a organizações terroristas por hospedar seu conteúdo. A ação partia de famílias de cinco norte-americanos vítimas de ataques no território de Israel. Elas pretendiam reviver o caso Force vs Facebook, um processo de 2016 que argumentou que o Facebook hospedava conscientemente contas pertencentes ao Hamas, organização classificada como terrorista pelo governo estadunidense. A alegação era de que a imunidade da plataforma, prevista pela Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações, deveria ser reduzida, pois o algoritmo do Facebook promoveu conteúdo terrorista para pessoas que gostaram de páginas ou postagens semelhantes. A decisão da Suprema Corte não comenta o motivo da rejeição, mas reafirma o posicionamento anterior do Tribunal de Apelações do Segundo Circuito que anulou a denúncia do caso Force vs Facebook em 2019 sob o argumento de que não há base para responsabilizar o Facebook por organizar conteúdo com algoritmos, uma vez que essa não é uma propriedade exclusiva do sistema de recomendações da plataforma e que a exibição de material em que usuários específicos desejam clicar tem sido um resultado fundamental da publicação de conteúdo de terceiros na internet desde o seu início.
No dia 19.05.2020, o Tribunal Constitucional da Alemanha decidiu que os direitos à privacidade consagrados na Constituição estendem-se a estrangeiros. A decisão é referente a uma ação movida por organizações de jornalistas que denunciaram violações aos direitos humanos em zonas de conflitos e em Estados autoritários. Os autores da ação contestaram a alteração realizada em 2016 na Lei do Serviço Federal de Inteligência que criou uma base legal para a prática de vigilância estratégica em serviços de telecomunicações em outros países. Tal alteração no diploma legal concedia ao Serviço de Inteligência alemão poderes para coletar, armazenar e analisar dados de telecomunicações estrangeiras, com o intuito de combater possíveis ataques ou ameaças. Em sua decisão, o Tribunal afirmou que "a proteção conferida pelos direitos fundamentais em relação à autoridade estatal alemã não se restringe ao território alemão". O Tribunal ordenou, ainda, que os legisladores alterem a lei até o fim de 2021. De acordo com a Gesellschaft für Freiheitsrechte, organização alemã de direitos civis, "a decisão estabelece novos padrões de proteção internacional dos direitos humanos e de liberdade de imprensa".
No dia 19.05.2020, a Alianza Regional por la Libertad de Expresión e Información lançou o relatório Acceso a la información en contexto de emergencia sanitaria. O documento sistematiza os resultados de um estudo quantitativo e qualitativo quanto ao acesso à informação pública e à liberdade de expressão até dia 30 de abril nos seguintes países: Bolívia, Cuba, Paraguai, Guatemala, República Dominicana, Brasil, Uruguai, Costa Rica, Honduras, Equador, El Salvador, Colômbia, México, e Nicarágua. Dentre os resultados encontrados, aponta-se que durante a pandemia da COVID-19 apenas 44% dos países analisados têm respondido aos pedidos de acesso à informação pública de maneira regular. Sobre a disponibilização de informações por meio de transparência ativa, destaca-se que 58% dos países disponibilizam informações sobre recursos e setores vulneráveis de forma complexa e pouco clara. Foram registradas ainda as seguinte restrições à liberdade de expressão na região: prisões arbitrárias, discursos estigmatizados sobre jornalistas e meios de comunicação, além de perseguição a jornalistas defensores dos direitos humanos, confisco de equipamentos e reformas normativas que restringem a liberdade de discurso.
No dia 21.05.2020, o thinktank dinamarquês DataEthics lançou um whitepaper sobre ética dos dados na contratação pública de serviços e soluções baseados em Inteligência Artificial (IA). O documento parte da afirmação de que cada vez mais a IA molda a vida e as oportunidades de cidadãos europeus, transformando sua maneira de lidar com os governos de seus países, e que as interações das autoridades públicas com esse tipo de tecnologia devem ser padronizadas. O whitepaper fornece, então, um mapa detalhado para os compradores públicos escolherem serviços baseados em IA e soluções que colocam a ética dos dados, a democracia e os direitos fundamentais em primeiro lugar. Dentre as recomendações aos órgão públicos é destacada a inclusão de ética de dados no processo de compras. Para esse fim, é recomendado um modelo de compras que inclui um processo de diligência prévia, o que possibilita uma visão qualificada do modelo de IA planejado, seus riscos e impactos. A diligência prévia ajudaria a garantir que todos os riscos e impactos relevantes relacionados à ética dos dados sejam identificados, manipulados, e que o desenvolvimento, a implantação e a manutenção da IA atendam aos requisitos de um sistema ou solução confiável.
A revista Internet Policy Review está com chamada aberta para sua edição especial: Feminist Data Protection. O escopo desta edição é discutir a proteção de dados considerando o desequilíbrio de poder com o qual os indivíduos são confrontados quando os dados sobre eles são processados. A publicação busca trabalhos que debatam as questões estruturais envolvidas nesse desequilíbrio, bem como possíveis respostas a ele, sob as lentes de abordagens emancipatórias, como a perspectiva feminista, queer, marxista, pós-colonial ou racial de todas as disciplinas relevantes ao tema. São sugeridos como tópicos de trabalho os seguintes temas: ativismo de dados, justiça de dados, direitos digitais e feminismo; combate ao processamento ilegítimo de dados; atribuição on-line de gênero; processamento de dados e formação de identidade; práticas de categorização e (des)representação; e proteção de dados e privacidade. O prazo para a submissão de resumos é dia 26.06.2020.
O grupo Open Heroines está com vagas abertas para consultoras de pesquisa para atuar no planejamento da organização dos próximos dois anos. A consultora irá ajudar a Open Heroines "a entender quem são seus membros, como é a rede, quais os desafios que os membros enfrentam e qual o tipo de atividades relevantes que podem ser desenvolvidas para beneficiar a comunidade". Para ser consultora é preciso ter compreensão sobre dados abertos, área de direitos civis e tecnologia. É requisitado, também, experiência prévia em condução de pesquisas e entrevistas virtuais, além de habilidades de escrita. Para se inscrever é preciso enviar um currículo e uma carta explicitando o interesse em trabalhar nesse projeto. A carta deverá ter no máximo duas páginas. Inscrições devem ser feitas por email para os endereços worldopenheroines@gmail.com e sortonvipond@developmentgateway.org com o assunto "Open Heroines Consultancy" até o dia 29.05.2020.