No dia 12.12.2019, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) abriu consulta pública para definir a Estratégia Nacional de Inteligência Artificial do Brasil. O governo propõe uma discussão dividida em três eixos transversais - legislação, regulação e uso ético; governança de IA; e aspectos internacionais - e seis eixos verticais - educação; força de trabalho e capacitação; pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo; aplicação nos setores produtivos; aplicação no poder público; e segurança pública. De acordo com a apresentação do documento, o “objetivo da estratégia é solucionar problemas concretos do país, identificando áreas prioritárias no desenvolvimento e uso das tecnologias relacionadas a IA nas quais há maior potencial de obtenção de benefícios.” O ministério ressalta que “os sistemas de IA devem ser projetados de maneira a respeitar o Estado de Direito, os direitos humanos, os valores democráticos e a diversidade.” As contribuições podem ser feitas até 31 de janeiro de 2020.
No dia 11.12.2019, foi divulgada chamada pública para a eleição de representantes da sociedade civil para o integrarem o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). O processo de escolha e indicação desses representantes já havia sido definido em 05.11.2019, por meio da Portaria Interministerial nº 5.278/2019. Serão eleitos, para o mandato de 3 anos, 11 membros titulares e 11 membros suplentes sendo: 4 titulares e 4 suplentes representando o setor empresarial; 4 titulares e 4 suplentes representando o terceiro setor; e 3 titulares e 3 suplentes representando a comunidade científica e tecnológica. Os representantes de cada setor ou segmento serão eleitos pelas respectivas entidades daquele setor ou segmento homologadas integrantes do colégio eleitoral. As entidades terão até o dia 6 de fevereiro de 2020 para se inscreverem e, se homologadas, poderão indicar candidatos entre os dias 23 e 27 de março de 2020. A votação ocorrerá no períoro de 18 a 22 de maio de 2020.
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 23.12.2019, a Resolução Anatel nº 717, que estabelece o novo Regulamento de Qualidade para os Serviços de Telecomunicações. A principal contribuição da nova norma é estabelecer que as empresas de telecom passem a ser avaliadas com base em três indicadores: Qualidade do Serviço, Qualidade Percebida e Reclamações dos Usuários, recebendo anualmente selos de qualidade com notas de A (melhor nota) a E (pior nota). A resolução também estabelece diversas diretrizes para a Anatel e para a Entidade de Suporte a Aferição da Qualidade (ESAQ), entidade criada por essa mesma resolução cuja principal atribuição é executar os processos de aferição de qualidade estabelecidos pela norma. A atribuição dos selos, por sua vez, será realizada por um Grupo Técnico de Qualidade (GTQUAL), que deverá ser criado até o dia 23.12.2020. A resolução também altera diversos aspectos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, modificando regras sobre ouvidoria, estabelecendo o dever de elaborar relatório e diagnóstico de atendimento semestral das empresas, além de diversas outras regras e diretrizes.
No dia 17.12.2019, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) parecer favorável à aprovação do PL nº 8.824/2017, que altera a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para assegurar a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. A proposta modifica uma série de artigos da legislação sobre empresas de telecomunicações para que abarquem, também, as cooperativas, como no caso do art. 86 da lei, que passa a prever a outorga de concessão para empresas ou cooperativas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, e criadas para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações. Com a aprovação, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No dia 11.12.2019, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara parecer pela aprovação do PL nº 4334/2016, na forma do substitutivo. O projeto, na redação aprovada pela Comissão, estabelece que os fornecedores de mapas para sistemas com GPS "podem oferecer o recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de criminalidade ou consideradas de alto risco.” Com a aprovação na CCTCI, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em 9.12.2019, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 10.02.2020 a audiência pública sobre o acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referente à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores sediados no exterior. Além disso, as inscrições para participação na audiência foram prorrogadas até o dia 31.01.2020. O tema é discutido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, movida pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro) – a qual solicitou o adiamento por conta da impossibilidade de comparecimento de especialistas na data anteriormente marcada. O ministro afirmou que a remarcação da data permitiria uma participação mais ampla de interessados no assunto, conferindo maior transparência à audiência pública.
Em 17.12.2019, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução com diretrizes para o uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros. O texto, proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determina que os magistrados não podem publicar em seus perfis virtuais opiniões sobre processos em julgamento, ou juízo depreciativo sobre decisões e sentenças de órgãos judiciais, entre outras disposições. Toffoli afirmou que "o juiz, definitivamente, não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos". O conselheiro Luciano Frota apresentou voto divergente, alegando que a resolução pode configurar censura prévia à atuação dos juízes e riscos à liberdade de expressão. Entidades representativas da magistratura também criticaram a resolução, afirmando que os magistrados já estão sujeitos à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ao Código de Ética da Magistratura Nacional e aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.
Em 11.12.2019, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou, à pedido do governador João Doria, a remoção do conto “Sobre a Brutal Morte do Prefeito Doria”, publicado em 2017 no site Diário da Causa Operária – ligado ao Partido da Causa Operária (PCO). O texto fictício narrava que João Doria foi pego “pelos braços e pelas pernas” e arremessado do Viaduto do Chá para se “espatifar todo no Vale do Anhangabaú”. Após Doria ter movido ação pedindo a remoção do conteúdo, o juízo de primeira instância entendeu que por mais que o texto fosse “fantasioso e de mau gosto”, a divulgação não prejudicou Doria, que conseguiu vencer as eleições para governador do Estado. Contudo, a relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Fernanda Camacho, entendeu que o conto não envolveu mera exposição de notícia ou de crítica, pois descreveu cenas violentas com expressões ofensivas, afirmando, inclusive, que o ato seria passível de punição criminal. Assim, a 5º Câmara determinou, além da remoção do conteúdo, a proibição de nova divulgação, sob pena de multa.
O 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco (AC) condenou uma plataforma de transporte individual de passageiros a pagar indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que, após ser furtada, teve seu cartão cadastrado e utilizado indevidamente no aplicativo. A juíza Lilian Deise afirmou que a empresa foi negligente, não tendo “o cuidado na verificação de dados do cartão, facilitando, com isso, a ação de terceiros no uso deste” e, dessa forma, sua responsabilidade independe de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil. Cabe recurso da sentença, publicada na edição nº 6.488 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE, fl. 62).
A partir do dia 01.01.2020, passou a vigorar no território californiano a California Consumer Privacy Act (CCPA). Aprovada em junho de 2018, a nova lei garante maior proteção à privacidade ao consumidor e controle sobre os seus dados pessoais. A CCPA garante aos consumidores três direitos: (i) direito de saber, ou seja, de conhecer quais dados pessoais uma empresa coletou sobre os usuários; (ii) direito de excluir os dados coletados pelas empresas; e (iii) direito de optar por não vender os dados pessoais. A lei proíbe que as empresas ofereçam tratamento diferenciado àqueles que exercem seus direitos previstos na CCPA. Serão afetadas pela nova legislação as empresas que tenham uma receita bruta acima de US$ 25 milhões e que operem no estado da Califórnia ou que obtenham 50% ou mais de sua receita anual com a venda de dados pessoais. As violações à CCPA, no entanto, só passarão a ser punidas a partir do dia 01 de julho de 2020.
No primeiro dia de 2020, o perfil anônimo no Twitter @HindsightFiles iniciou a divulgação de uma série de documentos internos referentes às operações da antiga empresa Cambridge Analytica em eleições e coleta de dados. A revelação dos documentos é atribuída à antiga funcionária da empresa Brittany Kaiser, que já havia entregado materiais ao parlamento britânico em 2018 no contexto das investigações referentes à campanha política online e à suposta manipulação de votos nas eleições do Reino Unido daquele ano. Em março de 2018, um antigo funcionário da Cambridge Analytica revelou que a empresa havia coletado dados de pelo menos 50 milhões de perfis no Facebook sem autorização dos usuários para mapear perfis de eleitores e direcionar anúncios políticos personalizados nos Estados Unidos. Desde então, o Facebook já foi multado em US$ 5 bilhões pelos dados vazados. De acordo com o perfil anônimo do Twitter, serão divulgados documentos referentes à emails, projetos, estudos de caso, e negociações referentes às operações da empresa em eleições e mineração de dados em ao menos 65 países ao redor do mundo. Até o momento foram divulgados arquivos sobre Brasil, Irã, Malásia, Quênia, e sobre o ex-conselheiro de segurança dos EUA John Bolton.
No dia 17.12.2019, a repórter Emily Birnbaum, do jornal The Hill, publicou em seu perfil pessoal no Twitter uma carta enviada pelo Facebook ao senador democrata Chris Coons e ao republicano Josh Hawley, em que a empresa admite coletar dados de localização de seus usuários, ainda que a função de geolocalização esteja desativada, por razões de segurança e com objetivos publicitários. Segundo o Facebook, são três as formas pelas quais a plataforma coleta dados de geolocalização: (i) através do compartilhamento autorizado na plataforma; (ii) através das atividades e check-in de amigos na rede social, mesmo que não haja autorização do usuário para compartilhamento das informações de localização; e (iii) pelo endereço IP, em que é possível identificar a localização do usuário sem precisão. No documento, a empresa afirma que, para garantir o tratamento responsável e consistente com as escolhas dos usuários, criou um time de engenharia que gerencia e processa esse tipo de dado, tratando as informações de geolocalização em diferentes níveis de granularidade. Assim, o Facebook declara que, em relação às pessoas que não autorizam a função de geolocalização em seus dispositivos, a plataforma processa apenas os dados brutos. Em resposta, o senador Chris Coons afirmou: “Facebook alega que os usuários controlam sua privacidade, mas, na realidade, os usuários não têm a opção de impedir que o Facebook colete e monetize suas informações de localização”.
No dia 26.12.2019, o Tribunal Constitucional da Turquia declarou que o bloqueio à Wikipédia, que já dura dois anos no país, constitui uma violação à liberdade de expressão. Em abril de 2017, o governo turco bloqueou o acesso à Wikipédia devido a dois artigos que sugeriam o apoio do governo da Turquia ao grupo Estado Islâmico, sob a justificativa de que o conteúdo consistia em uma campanha de difamação contra o país. A Fundação Wikimedia, que hospeda a Wikipédia, peticionou à corte constitucional em maio de 2017 após conversas com as autoridades turcas e um processo na primeira instância do judiciário do judiciário do país não terem tido sucesso. Dois anos após o bloqueio, por 10 votos a 6, o Tribunal Constitucional turco decidiu que o banimento é inconstitucional. Katherine Maher, CEO da Fundação Wikimedia, afirmou que a decisão do tribunal turco “é um passo importante para o direito ao conhecimento. O tribunal superior do país se posicionou a favor da liberdade de expressão e do acesso à informação para o povo turco, estabelecendo um precedente para países do mundo todo. Esperamos que o acesso seja restaurado o mais rápido possível”. Em maio de 2019, a Wikimedia já havia levado o caso ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). O governo turco deverá apresentar ao TEDH as observações escritas sobre o bloqueio em janeiro de 2020.
No dia 19.12.2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Airbnb não deve ser considerado como agente imobiliário sujeito à legislação francesa que regulamenta a atividade. O acórdão foi proferido pela corte em caso que discutia a natureza do serviço prestado pelo Airbnb e a aplicabilidade da diretiva europeia sobre comércio eletrônico à plataforma. No caso, após queixa da Associação Francesa para Hospedagem e Turismo Profissionais (AHTOP), o Ministério Público da França denunciou o Airbnb por descumprimento das leis nacionais que regulamentam as condições de exercício de atividades relativas a imóveis e estabelecimentos comerciais, considerando a empresa como um agente imobiliário. O juiz responsável pelo caso consultou, então, o Tribunal de Justiça Europeu sobre se a liberdade de oferecer serviços garantida pela diretiva sobre comércio eletrônico se aplicaria à plataforma, e se a empresa se submeteria à legislação nacional que regulamenta as atividades de agentes de imóveis (Lei Hoguet). De acordo com a decisão do tribunal, como o Airbnb oferece uma plataforma eletrônica que põe em contato locatários e locadores sem exercer qualquer influência decisiva sobre a prestação do serviço em si, a atividade da plataforma deve ser considerada como um “serviço da sociedade da informação” (information society service), e não como atividade de agente imobiliário. Assim, o Airbnb se submete à diretiva europeia de comércio eletrônico, impossibilitando a aplicação da legislação nacional francesa, pois a diretiva impede que um Estado-membro restrinja a atuação de serviços da sociedade da informação sediados em outro Estado-membro. De acordo com o tribunal, esse tipo de medida restritiva só seria possível se previamente notificada nos termos do dispositivo 3(4)(b) da Diretiva.
No dia 27.12.2019, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução, apresentada pela Rússia, para criar um novo tratado internacional sobre o combate a crimes cibernéticos. A proposta russa pretende instituir um comitê intergovernamental de especialistas com representantes de todas as regiões do mundo para elaborar uma “convenção internacional abrangente sobre o combate ao uso de tecnologias de comunicação e informação com propósitos criminosos”. Em agosto de 2020, o comitê se reunirá em Nova York para estabelecer um acordo sobre o esboço de suas atividades. A decisão da Assembleia Geral da ONU sofreu objeções da União Europeia, Estados Unidos, entre outros países, além de críticas de organizações da sociedade civil. A Association for Progressive Communications (APC) publicou uma carta aberta contestando a resolução da ONU, em que acusa a proposta russa de ser uma ameaça as direitos humanos online. Afirma a APC: “não estamos convencidos sobre a necessidade de uma nova convenção internacional sobre crimes cibernéticos. Temos sérias preocupações de que a abordagem do trabalho da ONU nesta área [...] possa minar o uso da internet para o exercício dos direitos os direitos humanos e desenvolvimento social e econômico”.
No dia 19.12.2019, o National Institute of Standards and Technology (NIST), do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, publicou o relatório Face Recognition Vendor Test (FRVT) Part 3: Demographic Effects em que demonstra como os algoritmos de reconhecimento facial apresentam viés e imprecisão em relação a dados demográficos — gênero, idade, raça e nacionalidade. O estudo do NIST avaliou 189 algoritmos de 99 desenvolvedores de reconhecimento facial, analisando a capacidade do algoritmo de realizar duas tarefas: confirmar que uma foto corresponde a uma foto diferente da mesma pessoa em um banco de dados e determinar se a pessoa na foto tem correspondência em um banco de dados. A partir dessas duas etapas, o estudo mediu dois tipos erros que os algoritmos podem cometer: (i) os falsos positivos, quando o software considera, de maneira equivocada, fotos de dois indivíduos diferentes representar a mesma pessoa; e (ii) falsos negativos, quando o software não consegue corresponder duas fotos que mostram a mesma pessoa. Segundo o pesquisador do NIST, Patrick Grother, as consequências dos tipos de erros são divergentes: enquanto um falso negativo representa apenas um inconveniente, os falsos positivos podem resultar em acusações falsas. Os resultados mostraram que, nos algoritmos americanos, há uma taxa maior de falsos positivos para rostos asiáticos, negros e indígenas, em relação aos brancos. As mulheres negras sofreram a maior taxa de falso positivo. Os softwares desenvolvidos em países asiáticos não apresentaram uma diferença drástica de falsos positivos entre rostos asiáticos e brancos. Patrick Grother afirmou: "Esses resultados são um sinal encorajador de que dados de treinamento mais diversificados podem produzir resultados mais equitativos, caso os desenvolvedores possam usar esses dados"
Estão abertas as chamadas para as propostas de Grupos de Trabalho (GT) e Mesas Temáticas (MT) para o X Encontro de Pesquisa Empírica em Direito, organizado pela Rede de Estudos Empíricos em Direito (REED), que ocorrerá na Universidade Federal do Pará (UFPA), no período de 17 a 21 de agosto de 2020. Os GTs devem ser propostos por até duas pessoas com título de doutorado ou uma com título de doutorado e outra doutoranda ou com título mínimo de mestrado. A proposta deve conter, no máximo, 250 palavras, explicitando os objetivos e a relevância da proposta. As MTs devem ser propostas por duas a quatro pessoas e seguem as mesmas regras dos GTs. As submissões devem ser realizadas pelo e-mail epedbelem@gmail.com com o título “submissão de GT” ou “submissão de Mesa Temática” até o dia 22 de janeiro de 2020.