[#5][especial] direito ao esquecimento no congresso nacional

Notícias Liberdade de Expressão 03.02.2017 por Clarice Tambelli

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Como a ideia de “direito ao esquecimento” tem sido debatida no Congresso Nacional? Paralelamente ao aumento no número de pedidos por “esquecimento” no Poder Judiciário – e do julgamento de casos paradigmáticos, também organizados neste especial – observamos diversas iniciativas no Legislativo que buscam, de alguma forma, regular o assunto.

O tema é controverso. Muitos dos projetos foram apresentados ao Congresso após a veiculação de notícias polêmicas envolvendo parlamentares, o que contribui para que a perspectiva adotada pelas propostas privilegie a proteção da honra e da imagem. Em relação a essa tendência, pesquisa realizada pelo InternetLab aponta que os políticos são autores de cerca de 1/3 dos processo judiciais que chegaram à segunda instância envolvendo liberdade de expressão e humor na internet. Nesses processos, políticos preocupados com a preservação de sua imagem em face conteúdos humorísticos demandam tanto indenizações por danos morais como a remoção dessas piadas da rede. A preocupação da classe política com direitos da personalidade parece, portanto, permear algumas das propostas em tramitação.

No último dia do Especial Direito ao Esquecimento organizamos um compilado dos principais projetos de lei que trabalham com o tema. Vejam os demais temas do especial abaixo!

Tema 1 (30.01). o que é o direito ao esquecimento?

Tema 2 (31.01). europa e esquecimento: desafios de implementação

Tema 3 (01.02). as consequências globais de “esquecer”

Tema 4 (02.02). os tribunais brasileiros e o esquecimento

PL 7881/2014: remoção de “dados irrelevantes ou defasados” diretamente, sem tutela do Judiciário

Esse projeto de lei (PL) determina a remoção de links dos resultados de buscas na Internet que façam referência a “dados irrelevantes ou defasados” por meio de notificação extrajudicial “de qualquer cidadão”.

Apresentado pelo então Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) em 6 de agosto de 2014, o PL foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), seguindo a recomendação do relator Deputado José Carlos Araújo (PR/BA). O parecer destacou a existência de outro projeto tratando do mesmo assunto já em uma fase mais avançada de tramitação: o Substitutivo do PL 215/2015, que se encontra pronto para apreciação pelo Plenário. O relator também criticou o emprego de termos demasiado vagos para definir o que pode ser apagado dos resultados, o que pode trazer graves consequências para a liberdade de expressão na Internet.

Mais recentemente, o PL foi rejeitado também pela Comissão de Cultura, conforme recomendação do parecer do relator Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ). O relatório ressaltou que o Marco Civil da Internet (Lei 12965/2014) já prevê mecanismos para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, não apenas para os mecanismos de busca, mas para todos os provedores de aplicação da Internet, mediante ordem judicial. A regra geral do MCI, portanto, estabelece o Poder Judiciário como a instância legítima para decidir sobre a remoção de conteúdos, que, segundo o relator, deve decidir cada caso concreto a partir da ponderação dos valores envolvidos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já havia sido rejeitado anteriormente pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. A proposta segue para análise comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde já aguarda designação de relator; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse mais informações sobre o PL 7881/2014 aqui.

PL 1676/2015: criminalização de captura de imagens sem autorização e – mais uma vez – possibilidade de remoção de conteúdo sem o crivo de um juiz

O PL 1676/2015 criminaliza ações relacionadas à captura de imagens sem autorização e prevê um direito ao esquecimento ao permitir que qualquer interessado exija dos provedores de conteúdo e ferramentas de busca na Internet “que deixem de veicular ou excluam material ou referências que os vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra”, independentemente de ordem judicial.

Proposto pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) em 26 de maio de 2015, o PL tramita junto (apensado) ao PL 2712/2015, que também propõe a regulação do direito ao esquecimento. O parecer do Deputado Fábio Sousa (PSDB/GO), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), opinou pela rejeição dos PLs 1676/2015 e 2712/2015, alegando que a matéria deveria ser discutida de forma mais ampla, diante dos riscos que a implementação de um direito ao esquecimento pode trazer à liberdade de expressão. As propostas aguardam agora votação do relatório pela CCTCI.

Acesse mais informações sobre o PL 1.676/2015 aqui.

PL 1589/2015: mais rigor na punição de calúnia, injúria e difamação que resultem em morte da vítima

A proposta de autoria da  Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) torna mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos por meio da disponibilização de conteúdo na Internet e/ou que resultem na morte da vítima, e tramita em conjunto com o PL 215/2015.

No que diz respeito ao direito ao esquecimento, o PL modifica o Marco Civil da Internet para permitir a indisponibilização de conteúdo que associe nome ou imagem de indivíduo a crime do qual tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso. A proposta parece buscar harmonizar a remoção de conteúdo da Internet com outros institutos do mundo offline relacionados à reabilitação  de  pessoas  que  cometeram  crimes,  que  cumpriram   suas  penas,  ou  que  talvez  tenham  sido  acusadas  de   um  crime  e  posteriormente  foram  inocentadas.

O PL 1589/2015 foi incorporado ao último substitutivo do PL 215/2015, que aguarda votação em Plenário. Acesse mais informações sobre o PL 1589/2015 aqui.

PL 215/2015: proteção à honra e imagem na mira

A primeira versão do PL 215/2015, apresentado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA) em 5 de fevereiro de 2015, previa exclusivamente o aumento do rigor na punição dos crimes contra a honra praticados em redes sociais. Com o apensamento dos PLs 1547/2015 e 1589/2015 à proposta, foi elaborado um texto substitutivo pelo Deputado Juscelino Filho (PRP/MA), relator do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

A versão mais recente, aprovada pela CCJC e submetida à apreciação pelo Plenário da Câmara, incorpora à proposta o texto do PL 1589/2015, acrescentando dois parágrafos ao art. 19 do Marco Civil da Internet para possibilitar, mediante ordem judicial, a remoção de conteúdo relacionado a crime do qual a pessoa tem sido absolvida ou relacionado a fato calunioso, difamatório ou injurioso, prevendo a aplicação de multa ao provedor de aplicação de internet que não retirar o conteúdo do ar. A proposição encontra-se agora pronta para ser votada pelo plenário da Câmara e, se aprovada, segue para apreciação pelo Senado.

Acesse mais informações sobre o PL 215/2015 aqui.

O InternetLab, juntamente com o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS FGV) e Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (GPoPAI/USP), apresentou nota técnica a essa versão do substitutivo, encaminhada a deputados da CCJC em outubro de 2015. Em relação ao direito ao esquecimento, a nota técnica destaca que, da forma como esse direito está previsto no texto, “é contumazmente ignorada toda e qualquer ponderação em relação à liberdade de expressão e ao direito à informação”. O documento também chama a atenção para a natureza complexa do assunto, que não pode ser simplificado em único dispositivo de lei com critérios “claramente enviesados por uma concepção individualista”. Por fim, a nota técnica ressalta a necessidade de se estabelecer uma ampla discussão pública, com a contribuição de diversos setores da sociedade, antes da aprovação de uma lei sobre o assunto.

Acesse o conteúdo integral da nota técnica aqui.

Equipe responsável pelo conteúdo: Thiago Dias Oliva (thiago.oliva@internetlab.org.br), Beatriz Kira (beatriz.kira@internetlab.org.br), Dennys Antonialli (dennys@internetlab.org.br) e  Francisco Brito Cruz (francisco@internetlab.org.br).

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