Em meio a discussão sobre aplicativos, Lab lança livro sobre ‘sharing economy’
O InternetLab lança essa semana o livro “Economias do Compartilhamento e o Direito“, resultado do projeto “Economia do compartilhamento e seus desafios regulatórios”, desenvolvido entre 2015 e 2016, que teve por objetivo avançar nos debates sobre as tensões regulatórias em torno de novos modelos de negócios baseados em tecnologias da informação e uso de recursos ociosos, com especial atenção para as empresas que atuam no setor de transporte individual.
Propostas legislativas visando a regulamentação dessas novas plataformas têm sido debatidas em todo Brasil a nível municipal e também pelo Congresso Nacional. Um desses projetos é o PLC 28/2017, que será apreciado hoje pelo Senado Federal. A proposta prevê, entre outras medidas, a necessidade de autorização prévia dos Municípios e Distrito Federal para que motoristas prestem o serviço de transporte individual de passageiros, alterando significativamente a forma como algumas empresas de tecnologia atualmente operam neste mercado.
Os achados de pesquisa discutidos no livro indicam que a regulação de atividades econômicas como o transporte individual de passageiros se funda na existência de falhas de mercado e na necessidade de promoção do interesse público e de inserção de critérios de justiça em determinados mercados, como redistribuição de riquezas e universalização de serviços. Em ambientes democráticos, a regulação das empresas de tecnologia que atuam neste setor possui caráter experimental e é construída por meio de processos abertos, participativos e auditáveis.
Inovações tecnológicas trazem consigo mudanças nas razões para se regular e nas formas de fazê-lo, para dar conta de novas realidades. Isso, contudo, não implica saber, de antemão, a forma e o conteúdo dos novos parâmetros da regulação. As economias do compartilhamento trazem consigo conflitos reais que demandam a construção de arcabouços regulatórios debatidos e construídos democraticamente. O projeto em análise pelo Senado, no entanto, parece ir na contramão de tais aprendizados. Houve pouco tempo para discussão do substitutivo apresentado em 24 de outubro. A aceleração da votação do Senado em regime de urgência atrapalha a construção democrática do modelo regulatório e acirra os ânimos entre setores tradicionais, novos empreendimentos e consumidores.
É em meio a este importante debate e buscando contribuir para discussão regulatória que lançamos essa semana esse livro, fruto das reflexões desenvolvidas ao longo do projeto. A obra reúne artigos escritos por especialistas de diversos campos e discute que tipo de economia existe por trás dessas plataformas globais e qual seria o papel do direito no fomento à inovação e na proteção do interesse público, em setores como transporte e habitação.
O livro foi publicado pela editora Juruá sob a licença CC BY 3.0 BR e já está disponível para venda no site da Juruá, em cópia física e digital. Confira abaixo o prefácio da obra, escrito por Diogo R. Coutinho, professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:
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Prefácio
Em seu Business Cycles, Joseph Schumpeter anotou que o sistema econômico está em constante transição e, por isso, não é algo que se possa descrever como “puro”, nos termos de um modelo analítico lógico e consistente.[1] Dentre os fatores de mudança que produzem flutuações nos ciclos de negócios, há aqueles que operam dentro da esfera econômica e outros que agem fora dela.
Fatores internos são mudanças nos gostos e preferências de consumo, mudanças na quantidade ou qualidade de fatores de produção, bem como mudanças que Schumpeter chamou de inovações. Esses elementos internos são o objeto de análises e considerações tipicamente econômicas, diz ele, que enfatiza, ademais, que a inovação é um fator interno de mudança distinto e peculiar.[2] Na teoria schumpeteriana a inovação industrial – “o fato extraordinário na história econômica capitalista” – adquire centralidade e protagonismo em detrimento do papel dos bancos, da moeda e do crédito, pois é a principal causa das instabilidades cíclicas que acarretam flutuações no investimento, que, por seu turno, explicam ciclos de crescimento econômico.
Os fatores externos à esfera econômica, por sua vez, devem ser tomados como dados da realidade que afetam, de modo exógeno, a vida econômica. Um terremoto, por exemplo, é um fator externo capaz de impactar a economia e os negócios que nela operam, a despeito de não ser, ele próprio, objeto da análise econômica.[3]
Schumpeter é explícito em dizer, no entanto, que certas mudanças no arcabouço institucional são capazes de alterar de forma tal o comportamento das empresas (causando flutuações nos ciclos de negócios) que não se pode dizer que elas sejam fatores inteiramente externos à análise econômica. Essas mudanças institucionais abrangem desde processos amplos e profundos de reconstrução social (como o que ocorreu na Rússia há cem anos), até mudanças mais específicas e circunscritas aos comportamentos e hábitos sociais, diz. Schumpeter é explícito, ainda, ao afirmar que essas mudanças podem ou não estar incorporadas à legislação.[4]
Mudanças no arcabouço institucional, incorporadas ou não pelo direito formal, são, em outras palavras, fatores intermediários ou híbridos, que estão, por assim dizer, ao mesmo tempo dentro e fora do campo da análise econômica. Elas efetivamente reconfiguram as regras do jogo e, com isso, também o significado das relações sistemáticas que formam o “mundo econômico”. Daí a constatação de que o sistema não é inteiramente “puro”.
Com isso, Schumpeter não deixou, a seu modo, de reconhecer o fato de que o arcabouço institucional – que, para ele, abrange não apenas o arcabouço jurídico, mas também as atitudes mentais dos formuladores de políticas públicas – guarda relações íntimas e intrincadas com a economia, com seus ciclos e flutuações nos negócios e atividades empresariais, bem como com as inovações em particular.[5] As instituições jurídicas representam, de um lado, a conservação do status quo, que os empresários inovadores o desafiam a todo tempo em empreitadas de grande risco. Ao mesmo tempo, no entanto, tanto o direito formal quanto as instituições que o embasam “evoluem” em função (entre outras causas) da dinâmica empresarial inovadora, ainda que isso se dê de forma descompassada e quase imperscrutável. O direito é, ao mesmo tempo, constitutivo da economia e por ela criado e transformado.
Da forma como li este livro, entendo que ele, ainda que não de forma explícita, dialoga com essas premissas de forma rica e fértil, desdobrando-as e assim descortinando uma importante agenda de pesquisas. Ao procurar identificar e incorporar análises jurídicas ao estudo das economias do compartilhamento, a obra persegue, em outras palavras, o desafio de explorar o modo como certos elementos simultaneamente externos e internos operam o sistema econômico e por conta dele se modificam e ajustam.
Isso acontece seja porque nas economias do compartilhamento surgem novas figuras e institutos jurídicos para atender a demandas até então desconhecidas, seja porque o direito em suas formas existentes se transmuta para desempenhar novas funções em mercados nos quais a tecnologia propulsiona mudanças vertiginosas, seja ainda porque as economias do compartilhamento demandam uma reflexão intencional e consistente sobre mudanças legislativas, regulatórias e institucionais nos campos da cultura, da confiança, da boa fé e da reputação, das formas de uso e consumo partilhado e no âmbito das redes de interação social que alargam o conceito ortodoxo de “economia de mercado”.
O livro que o leitor tem em mãos leva a refletir, enfim, como o direito – entendido como as normas propriamente ditas, mas também como as instituições, processos, interpretações jurídicas – pode catalisar ou impedir inovações que estão na base das economias do compartilhamento que, no limite, questionam o próprio arquétipo do empreendedor schumpeteriano. Mas vai além dessa intuitiva percepção ao se esforçar para mostrar como isso ocorre hoje.
O resultado é um amálgama de análises, estudos de casos e insights produzidos por uma geração de pesquisadores promissora e talentosa, complementado por reflexões e notas de acadêmicos experimentados. São economistas, sociólogos e juristas que nos apresentam pesquisas, narrativas e depoimentos sobre o que hoje está se passando. Ao fazê-lo, ofertam, ao longo do caminho, achados relevantes que colaboram para o campo das pesquisas sóciojurídicas, em auspicioso florescimento no Brasil.
Uma leitura de grande atualidade e relevância, sem sombra de dúvida, para os juristas e os demais cientistas sociais interessados no “admirável mundo novo” das economias do compartilhamento, das inovações e da tecnologia.
Diogo R. Coutinho
Professor da Faculdade de Direito da USP
[1] Schumpeter, Joseph. Business Cycles – A Theoretical, Historical and Statistical Analysis of the Capitalist Process. Abridged, with an introduction, by Rendigs Fels. New York Toronto London : McGraw-Hill Book Company (1939), pp. 17.
[2] Idem, pp. 82.
[3] Ibidem, pp. 13.
[4] Ibidem, pp. 17.
[5] Schumpeter, Joseph. Capitalism, Socialism and Democracy. Taylor & Francis e-Library (2003), pp. 135.
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Esperamos que o livro estimule novas pesquisas e auxilie todos aqueles envolvidos e com interesse nesse debate. Em breve, divulgaremos informações sobre o evento de lançamento da obra.
Por Pedro de Paula, Beatriz Kira e Rafael Zanatta (equipe do projeto “Economia do compartilhamento e seus desafios regulatórios”)