Nesta terça-feira, 16.04.2019, a Polícia Federal cumpriu novos mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes contra suspeitos no inquérito que apura ameaças e produção de notícias falsas (fake news) na internet contra membros do Supremo Tribunal Federal. Dentre os alvos está o general da reserva Paulo Chagas (PRP-DF). Em sua decisão, Moraes afirmou que no caso do general "há postagens nas redes sociais de propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política e social, com grande repercussão entre seguidores". As buscas ocorrem na esteira de uma ordem de remoção de conteúdo na internet expedida também por Moraes à Revista Crusoé e ao site O Antagonista. A ação, movida ainda dentro do inquérito sobre fake news, ordena a retirada do ar de reportagens que apontam o presidente do STF Dias Toffoli como sendo o "amigo do amigo de meu pai" citado por Marcelo Odebrecht, delator no âmbito da apuração da Lava Jato no Paraná, em um e-mail à Polícia Federal. Na época em que o e-mail foi enviado, Toffoli era ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). Moraes justificou a decisão citando uma nota de esclarecimento da Procudoria-Geral da República, a qual, segundo o ministro, "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria", classificada por ele como "um típico exemplo de fake news" e que, portanto, "exige e intervenção do Poder Judiciário".
Em 10.04.2019, a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o humorista Danilo Gentili a 6 meses e 28 dias de detenção pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Após Gentili ter publicado mensagens no Twitter em tom de ameaça a deputada, a Procuradoria Parlamentar da Câmara enviou a ele uma notificação solicitando a remoção do conteúdo. Diante disso, o humorista gravou um vídeo no qual, conforme relato da ação, “aparece em odiosa sucessão de atos onde atribui a alcunha de ‘pu*’, expõe em tom de deboche a imagem de servidor público e de órgão da Câmara dos Deputados, surge em ato ultrajante, abrindo as calças, expondo o contato de documento oficial com suas partes íntimas”. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara, entendeu que Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Um dia depois, a 26ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou o humorista a pagar R$ 20 mil de indenização ao também deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), devido a um tuíte do primeiro que continha a mensagem: “Pô, Marcelo Freixo. Você é uma farsa mesmo, hein, seu merda. Aproveitando... E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa a 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva, e a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão por concussão. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Feitosa, apontando a comercialização de decisões judiciais por meio do aplicativo WhatsApp, entre 2012 e 2013, durante os plantões do desembargador e por intermédio de seu filho. A defesa alegou que as mensagens estavam ligadas a uma brincadeira entre amigos e seriam uma mera simulação de corrupção. Entretanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, entendeu que as provas colhidas confirmam que a negociação das decisões foi real. Além da pena aplicada ao desembargador, o STJ condenou seu filho, o advogado Fernando Feitosa, a 19 anos e quatro meses de reclusão.
No dia 09.04.2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em parte, a decisão liminar que suspendeu o contrato bilionário firmado entre a Microsoft e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o desenvolvimento de um novo sistema de processo eletrônico. O Plenário permitiu a realização de estudos técnicos, devendo o TJ-SP informar sobre por que o Processo Judicial eletrônico (PJE) atual é insuficiente, nos termos do voto do relator no CNJ Márcio Schiefler. O voto do conselheiro Luciano Frota, que defendeu a decisão final para proibir completamente a contratação, ficou vencido. O julgamento não analisou o mérito da negociação, mas apenas sua legalidade, que se deu sem licitação e sem consulta prévia ao CNJ.
A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória nº 869/2018 realiza uma série de audiências públicas para debater as alterações introduzidas pela MP na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Editada por Michel Temer em um de seus últimos atos como Presidente da República, a MP cria uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vinculada à Presidência da República, sem autonomia financeira nem independência funcional, diferentemente do modelo vetado que havia sido inicialmente previsto na LGPD. Além disso, a medida altera ainda outros dispositivos da lei, como as regras de compartilhamento de dados pelo poder público. Nos dias 9 e 10 de abril, a Comissão que analisa a medida realizou duas audiências públicas: a primeira para debater a criação da ANPD, e a segunda sobre o tratamento de dados pela Administração Pública e a proteção de dados no âmbito da defesa e segurança pública. O modelo funcional da ANPD previsto pela MP e a flexibilização das obrigações do Estado para com a proteção de dados dos cidadãos foram objeto de debate e crítica nas audiências. Nos próximos dias 16 e 17 de abril serão realizadas outras duas audiências públicas para discutir, respectivamente, o tratamento de dados no setor privado e o compartilhamento e proteção de dados na saúde e na pesquisa científica. As audiências são interativas e é possível a participação online.
No dia 9.4.2019, a deputada Marília Arraes (PT/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 2149/2019 que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para determinar que as ordens judiciais de remoção de conteúdo proferidas no âmbito eleitoral continuem a produzir seus efeitos mesmo após o fim do período das eleições. Aludindo à circulação de informações falsas no curso das eleições de 2018, a deputada afirmou, na justificativa do projeto, que mesmo após o fim do período eleitoral esses conteúdos continuam a gerar danos, mas, por omissão da lei, as decisões que determinaram a remoção desses conteúdos podem vir a perder seu efeito.
No dia 11.4.2019, o deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE) apresentou o Projeto de Lei nº 2255/2019 que altera a Lei 12.587/2012 para estabelecer um limite máximo para o percentual de comissão cobrado pelas empresas de transporte privado individual de passageiros de seus motoristas. De acordo com a redação, as empresas não poderão se apropriar de uma parcela superior a 15% do valor das viagens realizadas por intermédio desses aplicativos. No Senado, o PLS nº 421/2017 em tramitação traz proposta similar, estabelecendo um percentual máximo de 10% para a comissão. [Aprofunde-se aqui]
No dia 9.4.2019, o deputado Boca Aberta (PROS/PR) apresentou o Projeto de Lei nº 2143/2019 que estabelece a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento e botão de pânico nos veículos cadastrados em serviços de transporte por aplicativo. De acordo com a proposta, o proprietário do veículo será responsável pela instalação da câmera, enquanto a empresa será responsável pelo monitoramento e guarda das imagens captadas, que deverão ser armazenadas pelo prazo de 30 dias e disponibilizadas apenas mediante pedido ou ordem judicial. O projeto autoriza que sejam firmados convênios entre as empresas, estados e municípios como forma de colaboração para o monitoramento e armazenamento dessas imagens. Além disso, com o objetivo de tornar o cadastro de usuários mais rigoroso a aumentar a segurança dos motoristas, o projeto também prevê a inclusão obrigatória de fotografia atualizada do usuário no cadastro e o envio obrigatório de imagens ao vivo do usuário no momento da solicitação de corrida pelo aplicativo.
Nesta segunda-feira, 15.04.2019, Conselho Europeu aprovou, por 19 votos contra 9, a nova diretiva de direitos autorais do bloco. O documento estabelece regras mais rígidas para plataformas de internet e tem como um de seus principais pontos de controvérsia o artigo 13, que, dentre outras coisas, responsabiliza as plataformas de conteúdo pela veiculação de conteúdo protegido por direitos autorais, obrigando-as a obter autorização dos proprietários desses direitos para a disponibilização de conteúdo protegido. Os Estados-membros terão 24 meses para transpor a diretiva para suas legislações nacionais a partir da publicação do documento no Diário Oficial da UE.
No dia 08.04.19 a Comissão Europeia publicou um conjunto preliminar de diretrizes básicas para utilização e desenvolvimento de Inteligência Artificial de maneira ética. Segundo o documento, a inteligência artificial confiável deve ser legal, ética e robusta. E deve seguir sete princípios: estar sempre dentro da agência e supervisão humana; possuir robustez e segurança técnica, não sendo facilmente comprometida por ataques; manter a privacidade de dados dos seus usuários; ser transparente quanto aos algoritmos utilizados; prezar pela diversidade e pela não discriminação; ser ambiental e socialmente sustentável; e ser auditável por agentes externos. Estas diretrizes não possuem caráter formalmente vinculante, mas representam um passo na regulamentação da tecnologia no continente europeu. A versão final do documento será apresentada em 2020, após um período de teste e recebimento de contribuições.
No dia 10.04.2019 foi apresentado por senadores do Partido Democrata projeto de lei intitulado Algorithmic Accountability Act, o qual exige que grandes empresas auditem sistemas automatizados considerados sensíveis – como reconhecimento facial ou segmentação de anúncios – modificando-os em caso de atividade discriminatória. Caso aprovada, a proposta se aplicaria a empresas com lucros maiores que US$ 50 milhões por ano ou que possuem dados de mais de um milhão de pessoas, e o órgão governamental responsável pelo seu cumprimento seria a Federal Trade Commission (FTC). Governos locais nos Estados Unidos já se mobilizaram nesse sentido anteriormente, como a cidade de Nova York em 2017 e o estado de Washington em fevereiro deste ano.
A Tech for Campaigns, organização voluntária que ajuda candidatos a implementarem estratégias digitais de campanha, lançou o relatório “2018 Political Digital Advertising Report”. O documento apresenta o estado da arte do marketing político digital nos EUA. Segundo a organização, gastos com campanhas digitais têm crescido, mas cerca de 50% dos gastos ainda são com propagandas na televisão e e-mail direto.[Aprofunde-se aqui]
A Data & Society abriu inscrições para participação no workshop “Algorithms on the Shop Floor: Data-Driven Technologies in Organizational Context”, que acontecerá em Nova York no dia 14.06.2019. O evento visa reunir pesquisadores dos mais diversos campos científicos para discutir as mudanças procedimentais, estruturais e sociológicas acarretadas pela introdução de tecnologias como IA em organizações. As modalidades de inscrição são para autores que pretendem apresentar trabalhos e participantes que não enviarão trabalhos, mas comentarão as pesquisas apresentadas. A data final para inscrição em ambas modalidades é dia 19 de abril de 2019.
Está aberta a chamada para artigos a serem publicados na 5ª edição da Computer Law & Security Review. A revista resultante dos artigos selecionados será apresentada em um workshop no IGF 2019. Considerando a data comemorativa de cinco anos de formação da Coalizão Dinâmica IGF sobre Responsabilidade nas Plataformas, a chamada se destina a trabalhos sobre conflitos de direitos, sistemas de inteligência artificial e estratégias de evasão fiscal de plataformas digitais. Os autores dos trabalhos serão convidados para um workshop de feedback na FGV do Rio de Janeiro no dia 27 de Julho, tendo a oportunidade de aprimorar seus trabalhos antes da publicação final. O prazo para o envio de resumos é dia 20 de abril de 2019.
A Internews, organização que trabalha com a promoção de acesso à informação ao redor do mundo, está selecionando projetos relacionados a produção de conteúdo sobre segurança digital na América Latina para oferecimento de bolsas que variam de US$ 1 mil a US$ 3 mil. O edital se destina a projetos que envolvam produções locais para a capacitação de populações específicas na temática, sendo possível a candidatura individual ou de organizações. Os interessados devem enviar seus propostas e orçamento até dia 30 de abril de 2019.