De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o acompanhamento da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) pelas operadoras será feito pelos Conselhos de Usuários de cada prestadora. O anúncio aconteceu no 5º Fórum Nacional dos Conselheiros de Usuários, promovido pela agência nos dias 27 e 28 de junho de 2019. Na ocasião, a diretora do Departamento de Serviços de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) Miriam Wimmer justificou a medida afirmando que “a lei atribui aos agentes privados uma responsabilidade compartilhada para assegurar que os dados sejam tratados de maneira legítima, adequada e apropriada”. [Aprofunde-se aqui]
No dia 26.06.2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT, internet of things) e entrou em vigor na mesma data. O Decreto define IoT como “a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”. O Plano tem como finalidade implementar e desenvolver a Internet das Coisas no país.
No dia 19.06.2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu a multa de R$ 2 bilhões aplicada ao Facebook e WhatsApp pela 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) para R$ 23 milhões, em razão do descumprimento de ordens judiciais. Em abril de 2019, A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Malote, que tem como alvo uma rede de traficantes de drogas. Nas investigações, a PF solicitou a quebra do sigilo e a interceptação das comunicações no WhatsApp de suspeitos de integrarem a organização criminosa, o que foi deferido pela Justiça. Diante do descumprimento da decisão, a 1ª Vara Federal condenou solidariamente o Facebook e o WhatsApp a pagarem R$ 23 bilhões de multa para a União. O desembargador João Pedro Neto, do TRF-4, entendeu que a multa aplicada em primeiro grau teria sido excessivamente desproporcional. Contudo, o desembargador afirmou que as empresas “têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas”, aplicando a multa de R$ 23 milhões.
Em 05.06.2019, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve sentença de 1ª instância que indeferiu o pedido do senador Romário Faria para que uma notícia publicada no site da Bandeirantes informando que ele estaria sendo investigado por lavagem de dinheiro pelo Conselho de Controle e Atividades Financeiras, fosse tirada do ar. O desembargador Cesar Loyola, relator do caso do TJ-DFT, afirmou que a matéria da Bandeirantes, além de ter citado a fonte de sua afirmação – apontando que a informação vinha do jornal O Globo –, baseou-se em ofício do COAF, em atenção aos deveres de cuidado, pertinência e veracidade. Além disso, Loyola pontuou que há uma ampliação da liberdade de informação jornalística em relação a pessoas que ocupam cargos públicos. Dessa forma, o recurso de Romário foi negado, tendo o TJ-DFT afirmado que não houve ofensa à honra do autor.
No dia 26.6.2019, o Twitter anunciou que adicionará etiquetas de aviso às publicações de governantes, usuários com mais de 100 mil seguidores, e contas verificadas que infrinjam suas políticas de uso. Mesmo contendo mensagens preconceituosas, violentas ou desinformação, a plataforma não excluirá esses conteúdos, por considerar esses tweets como de interesse público. Segundo a empresa, uma equipe multifuncional, além de times regionais, apurarão quais publicações se enquadram no interesse público a partir dos seguintes critérios: imediatismo e gravidade do possível dano causado pela eventual violação das políticas do Twitter, com foco na garantia da segurança física dos usuários; se a preservação do tweet na plataforma tornará as figuras políticas responsáveis por suas declarações; se existem outras fontes de informação sobre esta declaração disponíveis para que o público possa se manter informado; se a remoção do tweet esconde um contexto ou impede que as pessoas entendam uma questão de interesse público; e se o tweet fornece um contexto único não disponível em outro lugar e necessário para uma discussão mais ampla de um tema. Esse tipo de mecanismo já vinha sendo adotado pela plataforma, porém não era notificado de maneira transparente. As etiquetas de aviso, portanto, são uma forma de tornar públicas as medidas da plataforma.
No dia 27.6.2018, o Conselho Municipal de Somerville, Massachusetts, aprovou uma lei que proíbe que qualquer órgão ou departamento governamental da cidade use software de reconhecimento facial em espaços públicos. A nova lei refere-se ao reconhecimento facial como o equivalente funcional ao exigir que cada pessoa carregue e exiba um cartão de identificação com foto pessoal em todos os momentos. A lei proíbe ainda o uso de dados ou evidências produzidos por sistemas de software de reconhecimento facial em investigações criminais ou processos judiciais. Legislação semelhante foi aprovada em São Francisco, nos EUA, em maio deste ano.
No dia 26.6.2019, o Grupo de Especialistas em Inteligência Artificial da União Europeia publicou um novo relatório com recomendações de políticas e investimentos na área de Inteligência Artificial, consolidando seu conjunto preliminar de diretrizes básicas para utilização e desenvolvimento éticos dessa tecnologia publicadas em 8.4.2019. O documento traz onze recomendações concretas para os órgãos da União Europeia e países membros, dentre elas: o fortalecimento e a união de pesquisas sobre o assunto na Europa; o desenvolvimento de uma estrutura apropriada de governança e regulamentação com uma abordagem baseada no risco, com foco em ações proporcionais para garantir que a IA seja legal, ética e robusta e esteja totalmente alinhada aos direitos humanos; o estímulo ao investimento europeu em IA; e a proposição de um plano de ação contínuo com metas para a regulamentação do desenvolvimento de IA para os próximos 10 anos. Como próximo passo, o grupo pretende, no segundo semestre de 2019, executar uma fase piloto das Diretrizes de Ética para o desenvolvimento de IA.
No dia 26.07.2019, o Facebook lançou um relatório com a compilação dos feedbacks recebidos desde o anúncio da criação de seu comitê para supervisão de conteúdo em novembro de 2018. Essas opiniões foram coletadas através da consulta pública proposta no início deste ano que recebeu mais de 1200 respostas, e também durante os seis workshops e 22 mesas redondas realizados em 88 países diferentes. O documento afirma que as contribuições recebidas sugerem que o Comitê tenha um caráter independente, não influenciado pelo Facebook, governos ou outros atores, além de manter uma completa transparência quanto a maneira de selecionar e ouvir os casos bem como em relação aos seus processos de decisão. O caráter global da entidade também foi ressaltado pelos respondentes da consulta, que afirmam que os participantes do Comitê devem ter origens e culturas variadas.
Na 41ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, o relator especial da ONU para liberdade de expressão, David Kaye, publicou o relatório The Surveillance Industry and Human Rights. A publicação afirma que a vigilância de indivíduos – frequentemente jornalistas, ativistas, figuras da oposição, críticos e outros que exercem seu direito à liberdade de expressão – através de ferramentas como o reconhecimento facial pode levar à detenção arbitrária, tortura e até mesmo a execuções extrajudiciais. Ela considera que o uso desse tipo de tecnologia ameaça os direitos humanos em todo o mundo, principalmente pela falta de regulamentação de suas transações comerciais internacionais. O relator propõe uma estrutura legal e política para regulamentação, responsabilidade e transparência dentro do setor de vigilância privado. Além de sugerir uma moratória imediata sobre as vendas ou a transferência desse tipo de ferramentas até que proteções rigorosas de direitos humanos sejam estabelecidas para regulamentar tais práticas e garantir que os governos e os atores não estatais utilizem as ferramentas de maneira legítima.
A organização AccessNow lançou um relatório sobre o estado atual dos bloqueios de internet ao redor do mundo – isto é, a interrupção intencional da internet ou de comunicações eletrônicas, tornando-as inacessíveis ou efetivamente inutilizáveis para uma população específica ou dentro de um local, muitas vezes para exercer controle sobre o fluxo de informações. A publicação faz parte da campanha #KeepItOn, composta por 191 organizações e 68 países, que busca ampliar o acesso à rede e combater os bloqueios de internet ao redor do mundo. Segundo o documento, esse tipo de bloqueio à informação está aumentando drasticamente e suas justificativas mais comuns são a segurança pública, a proteção da segurança nacional e a contenção de conteúdo que leva à desinformação.
A Rede de Pesquisa em Governança da Internet (REDE) está com chamada aberta para envio de artigos a serem apresentados no III Encontro da REDE que ocorrerá em 1.10.2019, em Manaus, no Dia Zero do Fórum da Internet no Brasil. O encontro deste ano terá como tema a questão: “Concentração de poder na rede e sobre a rede: é possível concretizar os ideais da Internet livre e aberta?” e a chamada é destinada a pesquisadores que desejam debater e contribuir para discussão sobre Governança da Internet por meio da apresentação de resultados de pesquisa concluída ou em andamento. O prazo para a submissão de artigos é dia 14 de julho de 2019.
Estão abertas as inscrições para o programa Digital Integrity Fellowship Program, da Open Technology Fund (OTF), cujo objetivo é suprir as necessidades de segurança digital de organizações que trabalham pela liberdade de expressão, de associação e a livre circulação de informação na internet. Os interessados devem enviar projetos com duração de até 12 meses e possuir contato prévio com sua organização alvo. O prazo para envio de propostas é 15 de julho de 2019.