No dia 10.07.2019, o deputado Bibo Nunes (PSL - RS) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 3.998/2019, que prevê a obrigatoriedade do uso de biometria para a identificação e a autenticação de estudantes durante a realização de avaliações à distância (na modalidade Educação à Distância - EaD). As normas para a implementação da tecnologia caberão ao Poder Executivo – contrapondo-se ao uso da biometria em casos de avaliação presencial, cuja adoção fica a critério das instituições de ensino.
No dia 12.07.2019, a deputada Edna Henrique (PSDB - PB) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 4.104/2019, que prevê a criação de um banco de dados para “cadastro nacional de condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher, a criança e o adolescente”. O banco de dados conterá qualificação completa, fotografia do rosto e breve histórico dos delitos dos condenados, e poderá ser consultado pela internet por qualquer cidadão. Na justificativa do projeto, a deputada diz que o cadastro serviria para que seja “direito do cidadão de bem saber quem foi condenado definitivamente por esses motivos, atribuindo uma natureza preventiva a essa informação”. Também argumenta que o cadastro “será uma poderosa ferramenta nas mãos dos órgãos de segurança pública”.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a quebra de sigilo de dados de investigado por calúnia e injúria em razão de publicação em uma rede social de um texto ofensivo sobre o posicionamento político de terceiro. O desembargador Luiz Gonzaga Marques, relator do processo na 2ª Câmara Criminal do TJ-MS, considerou que o texto contém elementos que demonstram o intuito de ofender a vítima, ultrapassando a liberdade de expressão. Além disso, o magistrado pontuou que “não se pode admitir que usuários de mídias sociais concebam a internet como um local intangível pelo Direito e o Judiciário, onde a prática de todo tipo de conduta obscura lhes seja permitida e cuja autoria seja equivocadamente resguardada pelo véu do anonimato”. Dessa forma, a rede social deverá apresentar, no prazo de 30 dias, os dados cadastrais do usuário responsável pela publicação. O processo tramita em sigilo.
Em 26.06.2019, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul confirmou decisão do Juizado Especial Cível (JEC) que condenou o Mercado Pago, plataforma de pagamento do site Mercado Livre, ao pagamento de direitos autorais em razão da disponibilização para venda de uma coletânea de livros em PDF, sem autorização do autor. Embora o site tenha, em via administrativa, reconhecido a violação dos direitos autorais e excluído o anunciante, tempos depois a obra voltou a ser disponibilizada. Além disso, por mais que o Mercado Pago tenha alegado que não possui responsabilidade sobre o que os usuários colocam à venda, afirmando que estes são responsabilizados por eventuais irregularidades, a 2ª Turma entendeu que “a sua corresponsabilidade no caso é indiscutível, por ter permitido a veiculação em sua plataforma de vendas de anúncios que violavam a Lei de Direitos Autorais”. O colegiado apenas reduziu o valor dos danos materiais – de R$ 31,8 mil para R$ 4,4 mil. O pedido de danos morais por parte do autor e editora foi negado de antemão pelo JEC.
O presidente dos Estados Unidos passou a ser acusado de racismo ao dizer pelo Twitter no domingo (14.07.2019) que quatro parlamentares americanas – Alexandria Ocasio-Cortez, Rashida Tlaib, Ayanna Pressley e Ilhan Omar – deveriam "voltar" aos países de "onde vieram", os quais, segundo Donald Trump, teriam governos "catastróficos" e seriam "infestados de crimes". Também pela rede social, usuários apontaram que os tweets de Trump ferem as políticas de uso da plataforma. No fim de junho, o Twitter anunciou que tweets que violassem suas políticas, mas fossem considerados de interesse público não seriam removidos da rede social, apenas sinalizados com etiquetas de aviso para os demais usuários. Nesta segunda (15), um porta-voz do Twitter afirmou à CNN ao The Verge, porém, que os tweets de Trump não seriam alvos da sinalização.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sofreu um revés no dia 09.07.2019 após um tribunal federal de apelações sediado em Nova York decidir que ele violou a Primeira Emenda da constituição americana ao bloquear usuários no Twitter. A decisão considerou que pelo fato de o presidente fazer da rede um espaço similar ao de um "fórum público", usando a rede social para tratar de assuntos do governo e, portanto, de interesse público, bloquear usuários de cujas opiniões ele discorda seria uma violação ao direito à liberdade de expressão. Na esteira da decisão contra Trump, ao menos dois processos foram abertos contra a deputada do Partido Democrata Alexandria Ocasio-Cortez, a qual teria também bloqueado seguidores em sua conta pessoal no Twitter. No Brasil, o presidente Jair Bolsonaro também já fez bloqueios do tipo em sua conta no Twitter sob a justificativa de que "ninguém é obrigado a conviver com isso", referindo-se a supostas mentiras e ofensas lançadas por usuários, dentre eles jornalistas. O mesmo já fez o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Ainda na última semana, um grupo de 111 advogados protocolou um mandado de segurança para que outro ministro, Abraham Weintraub, da pasta de Educação, desbloqueie a professora e pesquisadora Debora Diniz em sua conta no Twitter por violação da liberdade da expressão.
No dia 12.7.2019, o Facebook recebeu a maior multa já aplicada pela Federal Trade Commission (FTC) a uma empresa de tecnologia: US$ 5 bilhões referentes à violação de privacidade de usuários no escândalo Cambridge Analytica. A decisão da FTC passará agora pelo crivo do Departamento de Justiça Americano para ser aplicada. A penalidade, todavia, vem sendo alvo de críticas por ser menor do que o previsto pelos investidores da empresa (que esperavam uma multa de US$ 7 bilhões) o que gerou uma onda de investimento em suas ações.
Registros públicos obtidos pelo Georgetown Law’s Center on Privacy and Technology, centro de pesquisa de Washington especializado em privacidade e vigilância, revelam que oficiais do Immigration and Customs Enforcement (ICE), uma das agências dos EUA responsáveis pela execução da política migratória, têm extraído dados de carteiras de habilitação estaduais sem o consentimento dos motoristas, utilizando tecnologias de reconhecimento facial para encontrar possíveis imigrantes sem documentos. De acordo com os achados do centro de pesquisa, que cobrem o período de 2014 a 2017, em pelo menos três estados norte-americanos que fornecem carteiras de habilitação para imigrantes com problemas na documentação, agentes do ICE solicitaram acesso ao sistema de foto das licenças, tendo obtido sucesso em pelo menos dois deles (Utah e Vermont).
No dia 10.7.2019, o portal de notícias belga VRT NWS divulgou em reportagem que teve acesso a gravações de áudio de milhares de usuários captadas pela caixa de som inteligente Google Home, a qual também é uma assistente digital. Dentre estes materiais podem ser identificados endereços, telefones e outros dados pessoais. O periódico afirma que as mensagens foram vazadas por um funcionário terceirizado da Google que tem permissão de ouvir os áudios detalhados. A plataforma afirmou, contudo, que não se trata de um aparelho espião, mas sim de um processo interno de treinamento de sua inteligência artificial para que a distinção de sons do sistema Google Home seja aperfeiçoado, de forma que, ao perceber qualquer ruído que se assemelhe à frase que inicia o seu sistema – Ok, Google – o aparelho começa a gravar. Uma vez que o comando não é compreendido, esta gravação é enviada para funcionários que transcrevem o que foi dito. A Google afirma ainda que o vazamento é uma violação clara das suas políticas de segurança e que tomará medidas para identificar o sua origem.
No dia 15.7.2019, a ONU divulgou uma declaração conjunta que aponta os três principais desafios da liberdade de expressão na internet: o estabelecimento de um ambiente que permita a liberdade de expressão a partir de sistemas regulatórios que compactuam com os mais altos padrões internacionais deste direito humano; a construção e a manutenção de uma internet gratuita, inclusiva e aberta; e o enfrentamento do controle privado do ambiente digital, concentrado em poucas empresas de mídias sociais e plataformas de pesquisa. O documento foi elaborado e assinado por David Keye, relator especial da ONU para a liberdade de expressão, Edison Lanza, da Organização dos Estados Americanos (OEA), Harlem Desir, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), e Lawrence Mute, da Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e das Pessoas (ACHPR).
No dia 10.7.2019, a Comissão Europeia anunciou que após o longo período de negociações com a empresa Airbnb, a plataforma aperfeiçoou a forma como apresenta as ofertas de alojamento aos consumidores e está agora em consonância com as normas estabelecidas na legislação da UE em matéria de direito do consumidor. Este é o resultado de um processo que se inciou em julho de 2018, quando a Comissão e as autoridades de defesa do consumidor decidiram que o modo como o Airbnb apresentava os preços, assim como diversas cláusulas de seus termos de uso, eram contrários às legislações europeias, entre elas a diretiva relativa às práticas comerciais desleais, à diretiva relativa às cláusulas contratuais abusivas e ao Regulamento sobre Cooperação na Defesa do Consumidor. Para continuar operando em países da União Europeia, o Airbnb precisou apresentar mudanças, que incluíram a distinção entre anfitriões particulares e profissionais, visto que as normas aplicadas variam de acordo com a relação estabelecida.
O Fórum Econômico Mundial lançou um novo relatório no qual incentiva investidores de grandes corporações de tecnologia a se preocuparem com questões de cibersegurança. O documento parte da conclusão de que a abordagem atual – na qual os investidores desempenham pouco ou nenhum papel no avanço de proteções cibernéticas das corporações até que incidentes ocorram – não está funcionando. A publicação defende que é necessária uma abordagem mais proativa da cibersegurança, na qual os investidores tenham um papel ativo no incentivo à inovação tecnológica responsável e segura.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) está com chamada aberta para o envio de atividades a serem realizadas no Dia Zero da 9ª edição do Fórum da Internet no Brasil (FIB), que acontecerá em Manaus, no dia 1.10.2019. Podem ser inscritas atividades autônomas diversas, como apresentação de trabalhos, divulgação de projetos e rodas de discussão. Não existe data limite para o envio de propostas, contudo, as solicitações de espaço para realização de atividades serão atendidas seguindo a ordem de recebimento e em conformidade à chamada. Mais informações no edital.
A Google está com chamada aberta para o programa Google News Initiative (GNI). O GNI auxilia projetos que ajudam a construir um ecossistema mais sustentável para o jornalismo digital, por meio do desenvolvimento de novos modelos de negócios e produtos jornalísticos. Nesta edição, especificamente voltada para a América Latina, o programa financiará cada um dos projetos vencedores do seu Desafio de Inovação com prêmio de até US$ 250 mil. Podem se inscrever organizações de todos os tamanhos: nativos digitais, startups, ONGs, empresas de mídia, radiodifusores, organizações de notícias tradicionais, freelancers e empresários independentes. O prazo para inscrições é 23 de Julho de 2019.
O novo instituto de tecnologia da Cornell University está com processo seletivo aberto para a vaga de diretor(a) da sua Clínica de Segurança Digital para Vítimas de Violência Doméstica. O candidato selecionado terá a responsabilidade de criar relações entre o trabalho acadêmico da universidade e redes de advocacy sobre direito das mulheres. A alocação da vaga é no centro de pesquisa Cornell Tech em Nova York e as aplicações podem ser realizadas online.