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03.12.2018
Legislativo

[Fake news] Apresentado parecer pela rejeição de propostas que criminalizam a divulgação de notícia falsa na internet

Em 26.11.2018, foi apresentado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) parecer pela rejeição do PL 6812/2017, que torna crime a divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na internet, prevendo pena de detenção de 2 a 8 meses e pagamento de multa. O PL 6812/2017 é o projeto de lei principal, ao qual outras nove propostas sobre 'fake news' tramitam apensadas. No relatório pela rejeição, o dep. relator Celso Pansera (PT-RJ) alega que a legislação vigente já possui mecanismos para coibir e punir todos os crimes que as propostas endereçam. Por exemplo, crimes contra a honra já são previstos pelo Código Penal independentemente da plataforma empregada no cometimento do crime, e o Marco Civil da Internet já disciplina a questão da responsabilidade de provedores de conteúdo. O parecer menciona também dados que apontam para inexistência de relação direta entre as notícias falsas e o resultado eleitoral e do uso de outras medidas, que não alterações legislativas, para enfrentar o problema. Além disso, o relator aponta que o tema das 'fake news' tem ligação próxima com a proteção de dados pessoais, e chama a atenção para a necessidade de nova regulamentação antes que a lei entre em vigor, para criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O relatório ainda será apreciado pela CCTCI [Aprofunde-se aqui].  

Judiciário

[Interceptação] STJ considera nulas provas obtidas no WhatsApp Web

Em 27.11.2018, a 6ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que acolheu provas obtidas pelo espelhamento do WhatsApp, por meio da página WhatsApp Web, em investigação sobre tráfico de drogas. A polícia apreendeu o celular do investigado e, sem sua autorização, acessou o WhatsApp Web, mantendo o monitoramento das conversas após a devolução do aparelho. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou não ser possível fazer uma analogia entre essa medida e o instituto da interceptação telefônica, uma vez que na primeira o investigador pode atuar como participante da conversa, enviando ou excluindo mensagens. Além disso, enquanto na interceptação telefônica é possível obter informações de conversas realizadas após a autorização da Justiça, o espelhamento no WhatsApp Web permite acesso a informações anteriores à decisão judicial. A ministra entendeu que o espelhamento seria uma mistura da interceptação telefônica (em relação a conversas futuras) com a quebra de sigilo de e-mail (em relação a conversas anteriores), constituindo-se como “um tipo híbrido de obtenção de prova” que não possui previsão legal. Assim, a decisão do TJSC foi declarada nula e os investigados foram soltos. O caso tramita em segredo de justiça. [Aprofunde-se aqui].

[Liberdade de imprensa] TJSP determina que portal de notícias indenize ex-funcionário da Prefeitura de Ribeirão Preto

Em 28.11.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância que havia julgado improcedente ação movida por um ex-funcionário da Prefeitura de Ribeirão Preto, pedindo ao Judiciário indenização por danos morais e materiais devido a uma notícia do portal “Olhar Direto”. O autor da ação alega que a matéria veicula conteúdo falso, ao informar incorretamente que ele teria sido assessor de Antonio Palocci quando o político era Prefeito de Ribeirão Preto, e acusado de fraudar licitações. Apesar de a decisão de primeira instância ter afirmado que o portal exerceu regularmente sua liberdade de imprensa, sem ofensa à honra do autor da ação, o TJSP entendeu que as informações veiculadas seriam justificáveis “apenas na medida em que expressa fatos verídicos ou verossimilhantes de interesse público”. Como o portal não apresentou provas dos fatos atribuídos ao autor da ação, o relator do caso no TJSP, Luiz Costa, afirmou que o exercício da liberdade de imprensa se deu de maneira irregular, determinando o pagamento de danos morais ao autor.

[Honra e imagem] TJSP nega pedido de Prefeito para remoção de conteúdo no Facebook

No dia 23.11.2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância que havia negado pedido de tutela de urgência do Prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia, para que uma publicação no Facebook fosse removida. De acordo com o autor da ação, o post contém imagem que induz outros usuários a pensarem que ele havia feito leilão forjado para favorecer um ex-Prefeito da cidade de Americana – o qual responde por uma série de processos de improbidade administrativa. Embora Andia tenha afirmado que o conteúdo veiculado no Facebook é totalmente falso, o TJSP, assim como o juízo de primeira instância, entendeu que a remoção do conteúdo, fundamentalmente em sede de tutela de urgência, seria descabida. O relator do caso no TJSP, Alexandre Coelho, afirmou que "não se verifica, de pronto, que a matéria ultrapassa o limite da liberdade de expressão, a ponto de afrontar a honra e imagem do agravante”.

Executivo

[Dados pessoais] Entidades de defesa do consumidor entregam carta pela criação de uma autoridade de dados autônoma

No dia 28.11.2018, 13 entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor entregaram ao Palácio do Planalto uma carta endereçada ao Presidente Michel Temer e ao Ministro da Casa Civil Eliseu Padilha, pedindo a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais com autonomia administrativa, financeira e política, além de participação social e transparência. Desde a aprovação e sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com vetos aos artigos que tratavam da criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, não foi apresentada ainda uma solução para sua estrutura regulatória. A iniciativa das entidades visa a evitar a criação de uma autoridade sem autonomia, vinculada à algum órgão do governo, como a Casa Civil. A solução da questão poderá vir tanto pela derrubada dos vetos no congresso, quanto pela criação da autoridade por meio de uma Medida Provisória ou Decreto.

Conjuntura internacional

[EUA] Prazo final para que o congresso vote resolução que restaura regras de neutralidade da rede do país se aproxima e ativistas se mobilizam

No dia 29.11.2018, ativistas pela neutralidade da rede organizaram uma mobilização online para pressionar os deputados estadunidenses a votarem o Congressional Review Act (CRA) que restaura o 2015 Open Internet Order, revertendo a decisão tomada pela Federal Communications Commission (FCC). Em dezembro de 2017, a FCC revogou as regras estabelecidas pelo governo Obama que asseguravam a neutralidade de rede no país e estabeleceu a Restoring Internet Freedom Order, que vigora desde o dia 11 de junho de 2018. Em maio, o Senado do país aprovou, por 52 votos a favor e 47 votos contra, a resolução que reverte a decisão da FCC. Após a aprovação, o CRA seguiu para a apreciação da Câmara, que tem até o fim da atual sessão legislativa para votar a resolução. Em tese, o CRA poderia ser votado até o dia 3 de janeiro de 2019, quando se encerra a sessão, todavia, como as lideranças republicanas da Câmara dificilmente colocariam a resolução em pauta, os deputados têm até o dia 10 de dezembro para assinarem uma petição para que o CRA seja colocado em votação no plenário. A petição precisa da assinatura de 218 deputados.

[EUA] Suprema Corte irá decidir se consumidores podem processar a Apple por monopólio da App Store

No dia 26.11.2018 a Suprema Corte dos Estados Unidos ouviu as sustentações orais no caso Apple Inc. v. Pepper, no qual a empresa é acusada de violar a legislação antitruste por estabelecer um suposto monopólio sobre aplicativos iOS por meio da App Store. O caso é movido por compradores de iPhone, que alegam que, ao restringir a instalação de aplicativos apenas por meio da App Store e cobrar uma comissão de 30% dos desenvolvedores a cada transação, a Apple detém um monopólio ilegal sobre a venda dos apps, o que causa um aumento artificial no preço cobrado. Em sua defesa, a Apple nega que haja um monopólio e que é possível comprar aplicativos em outras plataformas. O caso, que teve início em 2011, chegou à Suprema Corte não para o julgamento do mérito em si, mas para que o tribunal analise se os consumidores têm legitimidade para ajuizar a demanda antitruste em face da empresa, uma vez que, de acordo com as jurisprudência da corte, apenas os compradores diretos do serviço de distribuição teriam legitimidade - que no caso da Apple seriam os desenvolvedores de apps. Após as sustentações, a Suprema Corte deve proferir uma decisão e, caso reconheça a legitimidade dos consumidores, a ação segue e o monopólio poderá ser julgado.

[Alemanha] Amazon é investigada por abuso de posição de mercado

O Bundeskartellamt, autoridade alemã de defesa da concorrência, instaurou um procedimento em face da Amazon, para investigar abusos nos termos de negócios e práticas da empresa com relação aos vendedores de sua plataforma de comércio no país (amazon.de). O procedimento foi iniciado após o órgão receber várias denúncias de vendedores sobre as práticas da empresa. De acordo com o órgão, como a Amazon é ao mesmo tempo o maior varejista e a maior plataforma de comércio online do país, ela ocupa uma posição que tem potencial de prejudicar os demais vendedores que operam na plataforma. Nos termos da legislação concorrencial alemã, há indicadores tanto de que a empresa ocuparia uma posição dominante, quanto de que os vendedores seriam dependentes dela. Os abusos investigados dizem respeito às práticas da empresa que incluem: regras sobre as avaliações dos produtos; cancelamentos e bloqueios não transparentes de contas; retenção ou atraso de pagamento; cláusulas de responsabilidade desvantajosas para os vendedores; cláusulas de escolha de jurisdição e lei aplicável; cláusulas de cessão de direitos de uso das informações fornecidas pelos vendedores sobre os produtos anunciados; além dos termos de negócios para envio de produtos na Europa.

[Austrália] Parlamento aprova alterações na lei de direitos autorais

No dia 28.11.2018, o parlamento australiano aprovou uma lei que altera a legislação sobre direitos autorais no país, expandindo as hipóteses para ordens judiciais de bloqueio de sites acusados de violação de direitos autorais. Dentre as mudanças trazidas pela lei, foram ampliadas as hipóteses nas quais é possível pedir o bloqueio de acesso a endereços eletrônicos localizados fora do país, para incluir não só aqueles cujo “principal objetivo” é a violação de direitos autorais, mas também aqueles cujo “principal efeito” é a violação. A lei ainda passou a admitir as hipóteses de bloqueio de sites intermediários e réplicas que venham a fornecer acesso mesmo após a emissão da ordem judicial; e de remoção, pelos mecanismos de busca, dos resultados que direcionem aos sites bloqueados.

Publicações

[Coding Rights] Publicado relatório sobre dados pessoais e influência política nas eleições brasileiras

A Coding Rights publicou o relatório “Dados e Eleições 2018”, sobre o papel do uso de dados pessoais nas estratégias de propaganda política nas eleições brasileiras de 2018. O relatório é a contribuição brasileira do projeto global “Dados Pessoais e Influência Política”, desenvolvido pela Tactical Technology Collective, cujo objetivo é mapear o ecossistema de atores, métodos e técnicas envolvidos no uso de dados pessoais em campanhas políticas. O trabalho está disponível em português e inglês e os relatórios de outros países podem ser acessados aqui.

[GISWatch] APC e IDRC lançam publicação sobre redes comunitárias

A Association for Progressive Communications (APC) e o International Development Research Center (IDRC) lançaram a edição 2018 do GISWatch (Global Information Society Watch), um publicação colaborativa sobre ações para a criação de uma sociedade da informação inclusiva. A edição deste ano tem como tema as redes comunitárias, abordando modelos de acesso local e compartilhado, baseado em soluções auto-organizadas e autogeridas, desenvolvidas localmente. O trabalho conta com relatórios de 43 países, com diferentes experiência e abordagens de redes comunitárias ao redor do mundo, além de 8 relatórios temáticos.

Agenda

[Oxford Internet Institute] Abertas as inscrições para o curso de verão para estudantes de doutorado

Estão abertas as inscrições para curso de verão para estudantes de doutorado do Instituto para Internet da Universidade de Oxford (OII Summer Doctoral Programme), que acontecerá entre os dias 1 e 12 de julho de 2019. O programa, que tem duração de duas semanas, reúne anualmente 30 estudantes de doutorado, cujos temas de pesquisa estejam relacionados à internet e outras tecnologias digitais. O objetivo é possibilitar o aperfeiçoamento das pesquisas desenvolvidas pelos participantes através do compartilhamento de seus trabalhos e experiências, de debates, e da participação em atividades e palestras organizadas pelo instituto. Para se inscrever é necessário preencher o formulário e enviá-lo com todos os anexos para sdp@oii.ox.ac.uk. O prazo final para as inscrições é até 18 de fevereiro de 2019. Há bolsa disponível.

[Data for Policy] Aberta chamada de propostas para a Conferência Internacional em Londres

Está aberta a chamada para envio de propostas para a 4ª Conferência Internacional Data for Policy, um fórum de discussão interdisciplinar e intersetorial sobre os impactos e as potencialidades da revolução digital para o setor governamental. O evento acontece nos dias 11 e 12 de junho de 2019 em Londres, na Inglaterra, e traz como tema central desta edição confiança digital e dados pessoais (Digital Trust and Personal Data). Podem ser submetidos artigos, apresentações, sessões e demonstrações que se relacionem com o tema geral conferência, incluindo ciência de dados para discussões governamentais e de políticas públicas. O prazo para submissão das propostas e envio dos resumos é 28 de janeiro de 2019. Mais informações sobre a conferência, os tópicos, e os procedimentos de inscrição podem ser encontradas aqui.

[ICN 2019] Aberta a chamada de trabalhos sobre censura e vigilância na Internet

A 18ª International Conference on Networks (ICN), que acontecerá entre 24 e 28 de março de 2019 em Valência, na Espanha, abriu chamada para envio de trabalhos para a sessão especial sobre censura e vigilância na internet (TICS: Topics on Internet Censorship and Surveillance). As contribuições propostas devem se relacionar com as áreas de censura online, controle de informação, vigilância, moderação de conteúdo e monitoramento de redes; e podem ter formato de artigos, pôsteres, apresentações e demonstrações. O prazo para submissão é 29 de janeiro de 2019.