No dia 10.01.2019, a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), do candidato à presidência derrotado Fernando Haddad, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o representante no Brasil do WhatsApp seja ouvido como testemunha em processo movido em outubro de 2018, pela chapa petista contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PSL), após escândalo de que empresários estariam disparando mensagens contra o candidato do PT. Em um primeiro momento, a coligação petista pediu que o sócio do WhatsApp, Brian Hennessy, fosse ouvido. Contudo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, alegou que devido ao fato de Hennessy ser estrangeiro e residente nos Estados Unidos, ele não seria afetado pelo julgamento, negando o pedido. Agora, o PT afirma que ouvir o representante do WhatsApp no Brasil seria fundamental para o “deslinde da controvérsia e elucidação dos fatos denunciados a esta Corte Superior”. A ação movida pela chapa petista poderia implicar na declaração de inelegibilidade de Bolsonaro.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Google por conta de estratégias desenvolvidas pela empresa Mattel do Brasil Ltda. envolvendo publicidade direcionada a crianças no Youtube. De acordo com o inquérito civil do MPSP, a empresa fez uma parceria com uma youtuber mirim para a realização da campanha “Você Youtuber Escola Monster High”, que consistiu na produção de vídeos com o objetivo de promover a marca e os produtos da linha Monster High. O promotor de Justiça da Infância e Juventude do MPSP Eduardo Dias afirmou que a plataforma “virou palco de violação de direitos, como no caso em apreço em que crianças e adolescentes são expostas a comunicações mercadológicas abusivas através dos youtubers mirins". Nesse sentido, o promotor pede que a Justiça determine que uma série de vídeos no Youtube ligados a publicidade infantil sejam removidos. Além disso, a ACP solicita a imposição ao Google da obrigação de adotar medidas para evitar que o Youtube seja utilizado para burlar a legislação brasileira infanto-juvenil.
O Grupo de Trabalho voltado para segurança pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma lista com 11 propostas para servirem de base ao Congresso e ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, em projetos para reformas na área em 2019. Uma das ideias listadas é a instituição de regras mais duras para empresas provedoras de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp e o Telegram. De acordo com o documento, é preciso que essas empresas tenham sede ou representação no Brasil, sendo suas operações submetidas às regras nacionais. Além disso, o Grupo de Trabalho afirma que meios de acesso para monitoramento de conversas nesses aplicativos devem ser previstos. O grupo, criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, é presidido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
No dia 08.01.2019, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei 6.469/2019, determinando que aplicativos de mapas, trânsito e navegação emitam alertas sonoros e notificações visuais indicando locais “com problemas de segurança pública” – isto é, locais de conflito, incursões policiais permanentes ou com grande número de roubos, furtos e assaltos. O projeto que originou a referida lei é de autoria da vereadora Rosa Fernandes (MDB), e foi por ela justificado como “uma forma de alertar o motorista da incidência de registros nos lugares”, pois “hoje, os tiroteios acontecem em qualquer lugar”.
No dia 28.12.2018, em um de seus últimos atos como Presidente da República, Michel Temer editou a Medida Provisória 869/2018 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Autoridade havia sido inicialmente prevista pelo PLC 53/2018, que culminou na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709). Todavia, após a aprovação pelo Congresso, o Veto nº 33 aposto ao projeto deixou de fora da lei os artigos que tratavam da criação da ANPD. Em um modelo distinto daquele inicialmente aprovado no PLC 53/2018, a nova MP prevê a criação de uma Autoridade vinculada à Presidência da República sem aumento de despesa. Além da ANPD, a MP previu ainda a alteração de outros dispositivos da LGPD, como a extensão do período de vacatio legis para até agosto de 2020 e a modificação de regras de compartilhamento de dados pelo poder público. Após sua publicação, a MP segue para o Congresso Nacional onde será inicialmente analisada por uma Comissão Mista, para depois ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
No dia 4.1.2019 foi divulgado um vazamento de dados pessoais que afetou políticos, celebridades e figuras públicas na Alemanha, incluindo a atual primeira-ministra do país Angela Merkel. De acordo com o Escritório Federal de Segurança da Informação alemão (BSI), que confirmou o incidente, desde de dezembro de 2018 diversos documentos e comunicações pessoais dos afetados foram publicados online e divulgados através de uma conta do Twitter. Em face do ocorrido, o órgão publicou ainda recomendações de segurança para proteção de dados e orientações para os afetados. O responsável pelo ataque teria sido um jovem de 20 anos que confessou ser o autor do vazamento. De acordo com o Departamento Federal de Investigações da Alemanha (BKA), ele teria agido sozinho e sem motivações políticas.
A SCL Elections Limited, empresa controladora da Cambridge Analytica, foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de 15 mil libras esterlinas (aproximadamente R$ 70.500) por violar a seção 47 (1) da Lei de Proteção de Dados inglesa (Data Protection Act 1998) ao deixar de cumprir uma ordem de acesso a dados emitida pelo Information Commissioner’s Office (ICO), órgão regulador britânico. No caso, em janeiro de 2017, um cidadão estadunidense havia requerido à Cambridge Analytica o acesso aos seus dados pessoais que estavam sob o controle da empresa. Em razão de não ter recebido todas as informações requeridas – como aquelas referentes à coleta e tratamento de seus dados – ele recorreu ao ICO, que, em 4.5.2018, emitiu uma ordem à empresa para que esta fornecesse acesso aos dados e informações solicitados. Em razão do descumprimento da ordem, a SCL foi processada criminalmente nos termos da Lei de Proteção de Dados inglesa. No julgamento, a empresa confessou a prática do crime e foi condenada ao pagamento da multa. De acordo com o ICO, a ação é parte da investigação do órgão sobre o uso de dados para finalidades políticas.
No dia 10.01.2019, foi publicado parecer do Advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Maciej Szpunar, acerca da extensão jurisdicional do dever de desindexação derivado da implementação do direito ao esquecimento. De acordo com Szpunar, em face de ordens de desindexação, o dever dos mecanismos de busca de promover a remoção de links de seus resultados deve ser limitado ao âmbito da União Europeia, afetando apenas os acessos feitos a partir desse território. No caso, a autoridade de dados francesa (Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés) havia requerido ao Google a remoção global de links de seus mecanismos de busca. Em face do descumprimento, foi aplicado uma multa. A empresa, então, recorreu ao tribunal administrativo francês (Conseil d’État), que levou o caso a consulta perante o Tribunal de Justiça da União Europeia. Em seu parecer, o advogado-geral do Tribunal ressaltou a necessidade de ponderação do direito ao esquecimento com outros direitos fundamentais, como o acesso à informação, afastando a aplicação de uma desindexação global. No mesmo dia, foi publicado outro parecer de Szpunar também acerca da implementação do direito ao esquecimento, em caso envolvendo a desindexação de dados sensíveis. O advogado-geral opinou pelo dever dos mecanismos de busca de atender a pedidos de desindexação de dados sensíveis, ressaltando, todavia, a necessidade de ponderação entre o direito à privacidade e a proteção de dados, por um lado, e o direito à informação e a liberdade de expressão, por outro. Os pareceres, todavia, não são vinculantes, e os casos ainda serão analisados pelo Tribunal. (Aprofunde-se aqui).
No dia 09.01.2019 foi publicado na revista Science Advances o estudo “Less than you think: Prevalence and predictors of fake news dissemination on Facebook”. Nele, foram analisados os perfis no Facebook de 3.500 usuários durante as eleições norte-americanas de 2016. Os resultados apontam que apenas 8,5% dos americanos compartilhou links para sites de notícias falsas, dos quais 11% tinham mais de 65 anos e 3%, entre 18 e 29 anos. Outro achado de pesquisa foi que 18% dos Republicanos compartilharam links de notícias falsas, contrapondo-se aos 4% de Democratas – tendência que parece se relacionar ao fato de a maioria das notícias falsas produzidas durante as eleições terem sido a favor de Trump ou contra Hillary Clinton.
Estão abertas as inscrições para participar da 11ª edição da Escola de Governança da Internet do Sul, que acontecerá entre os dias 13 e 17 de maio de 2019 na Cidade do México. O evento é promovido pela SSIG (South School on Internet Governance) em parceria com a Asociación de Internet.mx e tem por objetivo promover capacitação e fomentar o debate acerca da Governança da Internet na América Latina e Caribe. As inscrições podem ser feitas até o dia 4 de fevereiro de 2019.
O LACNIC, entidade que administra parte da estrutura da internet na América Latina e Caribe, abriu chamada para envio de propostas de apresentação para o Fórum Técnico de LACNIC 2019 (LACNIC31), que acontecerá entre os dias 6 a 10 de maio de 2019, em Punta Cana, na República Dominicana. Podem ser enviadas propostas em inglês, português e espanhol, nos formatos de uma apresentação curta de 15 minutos ou de uma exposição de 30 minutos. O prazo para as inscrições é 1 de fevereiro de 2019.