Em 02.10, a deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA) propôs projeto de lei que busca estabelecer mecanismos para proteção da privacidade da criança e do adolescente na internet. Em sua justificativa, a deputada destacou a importância da privacidade na segurança e no bem-estar das pessoas, especialmente as mais vulneráveis. Indicou estudo que aponta que aos 13 anos de idade, uma criança já possui, em média, cerca de 1300 fotos circulando na rede. Lembrou que há iniciativas sendo feitas no sentido de impedir problemas específicos, como cyberbullying e exposição indevida de menores na internet, mas citou a necessidade de legislação dedicada à questão da imagem das crianças na internet. O projeto de lei propõe medidas relativas à autoridade parental, especificando condições para o exercício conjunto do direito à imagem da criança, introduz o conceito de “direito ao esquecimento” na internet para menores de 16 anos de idade, e propõe que sejam realizadas campanhas dirigidas aos responsáveis para conscientização dos riscos associados ao compartilhamento de imagens e informações pessoais de crianças e adolescentes.
No dia 02.10, a 5º Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) condenou Mário Frias, deputado federal e ex-secretário do governo Jair Bolsonaro, a pagar indenização de R$ 30 mil ao comediante Marcelo Adnet. A ação foi ajuizada após Frias ter descrito Adnet, em uma publicação no Instagram, como "Garoto frouxo e sem futuro. Agindo como se fosse um ser do bem, quando na verdade não passa de uma criatura imunda, cujo o adjetivo que devidamente o qualifica não é outro senão o de crápula”. A postagem, de setembro de 2020, ocorreu em resposta a uma paródia que Adnet fez de um pronunciamento oficial do à época Secretário Especial de Cultura. Na paródia, Adnet satiriza a campanha “Um povo heroico”, estrelado por Frias como parte das celebrações do feriado de 7 de setembro. O magistrado Marco Antonio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, entendeu que a postagem de Frias teve como objetivo apenas desmerecer o comediante como profissional e como pessoa. Nesse sentido, o juiz concluiu que o deputado abusou do seu direito de liberdade de expressão, violando a honra e a imagem de Adnet. Além da indenização de R$ 30 mil, a sentença determinou a remoção da publicação do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com o limite de até R$ 100 mil.
No dia 28.09, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Cabify. Ao levar o caso ao STF, a empresa alegou que os motoristas são profissionais autônomos, e que a jurisprudência da Corte tem reconhecido a validade de contratos diversos das relações empregatícias previstas na CLT. Os argumentos foram acolhidos por Fux. A decisão aponta que o plenário do STF já decidiu, em diferentes ocasiões, a favor do reconhecimento de diferentes formas de relação de trabalho, as quais não necessariamente se enquadram nas disposições expressas da CLT. Essa é a terceira decisão do STF nesse sentido - as outras duas foram proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Fux determinou que o TRT-3 deve proferir um novo acórdão, alinhado com a jurisprudência do STF.
No dia 04.10, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o arquivamento de uma queixa-crime apresentada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da Universidade de São Paulo, Conrado Hübner Mendes. A ação foi movida após Conrado ter criticado, em posts no Twitter/X, a atuação do à época PGR, afirmando que “O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia”. Além disso, o professor escreveu uma coluna intitulada "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional". As condutas de Hübner, de acordo com Aras, teriam configurado calúnia, injúria e difamação. Em primeira instância, a queixa-crime foi negada pela juíza federal Pollyanna Alves, mas após recurso de Aras, a ação teve seguimento. Na Segunda Seção do TRF-1, a votação resultou em um empate, o que, de acordo com o regimento da Corte, pende a favor do réu. O relator do caso, Saulo José Casali, votou a favor da continuidade da queixa-crime, argumentando que a coluna do professor teve como objetivo prejudicar, sem fundamentos válidos, a reputação do ex-PGR. Além disso, Casali afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, devendo ser limitada por outros direitos fundamentais garantidos na Constituição. No entanto, o magistrado Pablo Zuniga Dourado abriu divergência, alertando contra o uso do direito penal para reprimir críticas a figuras públicas. O entendimento de Dourado foi seguido por outros três julgadores. Além da queixa-crime, Aras também apresentou uma representação contra Hübner à Comissão de Ética da USP, a qual foi rejeitada por unanimidade.
Em 03.10, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu Consulta Pública com o objetivo de receber contribuições para a elaboração de sandbox regulatório sobre inteligência artificial (IA) e proteção de dados no Brasil. O documento que norteia e delimita os aspectos principais da proposta foi constituído a partir de metodologias, conhecimentos e experiência que o Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (CAF) criou para o desenvolvimento de sandboxes regulatórios na região, e conta com a apresentação de informações, dados, referências e motivações para a concepção do projeto. A Autoridade pontua: “dada a complexidade do tema, esta é uma importante ferramenta regulatória que visa a obter elementos para subsidiar eventual regulação sobre a temática, aumentar a transparência algorítmica e fomentar a inovação responsável em IA, entre outros objetivos”. Buscando reunir subsídios e intervenções de diversos setores da sociedade, espera-se que se dê andamento ao item 19 da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024, que prevê a regulamentação da inteligência artificial no Brasil. As contribuições deverão ser enviadas por meio da Plataforma Participa + Brasil, até 01.11.2023. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail sandbox@anpd.gov.br.
Em 3.10, o Parlamento Europeu votou favoravelmente pelo European Freedom Media Act, a Lei Europeia de Liberdade de Imprensa, em tradução livre. O projeto de lei, que foi apresentado inicialmente em setembro de 2022 pela Comissão Europeia, passou por discussões no Conselho da União Europeia e seguiu, na semana passada, para votação no parlamento. O texto adotado visa obrigar os Estados-membros a garantir pluralidade e proteger a independência editorial contra intervenções governamentais de cunho político ou econômico. Ainda, para garantir que decisões de moderação de conteúdo feitas por grandes plataformas digitais não afetem negativamente a liberdade de imprensa, os parlamentares exigem a criação de um mecanismo capaz de gerenciar os pedidos de remoção de conteúdo. Nesse sentido, as plataformas devem (i) primeiramente, analisar o conteúdo para distinguir a sua origem (se são de mídia independente ou de fontes não independentes); (ii) em seguida, comunicar a intenção em remover ou restringir o conteúdo ao veículo, abrindo prazo de 24 horas para resposta e (iii) por fim, prosseguir com a exclusão, restrição ou encaminhamento do caso aos órgãos reguladores nacionais competentes, caso, após esse período, entenda que o conteúdo não está em conformidade com as suas diretrizes. Todavia, se o veículo de mídia considerar que a decisão da plataforma não tem fundamentos suficientes e prejudica a liberdade de imprensa, ele possui o direito de levar o caso a um órgão extrajudicial de solução de controvérsias. O projeto de lei pretende, também, proibir o uso de spyware contra jornalistas, que poderia ser usado, excepcionalmente, como “última medida” e apenas se autorizado por uma autoridade judicial para investigar crimes como terrorismo ou tráfico humano. Disposições de financiamento para assegurar a sustentabilidade da mídia também foram acrescentadas. Por exemplo, os Estados-membros devem assegurar que meios públicos tenham acesso a recursos, por meio de orçamentos plurianuais. O projeto de lei estabelece, ainda, um limite para esse realocamento de verbas - um provedor de mídia deve receber, ao máximo, 15% do orçamento total previsto de publicidade estatal - e exige que os critérios para destinação do dinheiro público sejam publicizados. As emendas dos parlamentares incluíram, por fim, obrigações de transparência para os meios de comunicação sobre sua estrutura empresarial e a previsão de criação de um conselho europeu independente de serviços de imprensa - o European Board for Media Services. De acordo com a relatora do projeto, a parlamentar alemã Sabine Verheyen, a aprovação da lei representa “um marco legislativo importante para salvaguardar a diversidade e a liberdade de imprensa e de nossos jornalistas e proteger nossas democracias”. Por outro lado, especialistas da sociedade civil argumentam que o “parlamento europeu perdeu uma oportunidade única para proteger jornalistas contra condutas abusivas de vigilância estatal pelo uso de ferramentas de espionagem”. O projeto segue, agora, para negociações com o Conselho Europeu.
Em 26.09, a Comissão Europeia anunciou o lançamento de base de dados que visa armazenar, de forma transparente e acessível ao público, decisões de moderação de conteúdo tomadas pelas plataformas ativas na região. Nos termos do Digital Services Act (DSA), norma que busca regular a atuação das plataformas digitais na União Europeia, todos os provedores de aplicação de internet são obrigados a fornecer aos usuários informações, chamadas de declarações de motivos, ao removerem ou restringirem o acesso a determinado conteúdo. O objetivo da Base de Dados de Transparência é, portanto, armazenar e possibilitar o acesso a essas informações, nos termos do artigo 24 do DSA. Juntamente com o anúncio do lançamento, a Comissão afirmou que, a partir de fevereiro de 2024, não apenas as plataformas de grande dimensão (VLOPs) terão que fornecer suas decisões de moderação à base de dados, mas todas as plataformas, com exceção das micro e pequenas empresas. Atualmente, a nova ferramenta permite a visualização de estatísticas resumidas, a busca por fundamentações específicas, e baixar os dados disponíveis. Ainda de acordo com a Comissão, serão acrescentadas novas funcionalidades nos próximos meses.
Em 25.09, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) lançou os resultados da pesquisa TIC Educação 2022, que investiga a disponibilidade de tecnologias da informação e comunicação (TIC) nas escolas brasileiras de Ensino Fundamental e Médio, além de seu uso e apropriação por estudantes e educadores. A edição de 2022 se baseou em entrevistas presenciais, realizadas com gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e alunos de escolas públicas e particulares, entre outubro de 2022 e maio de 2023. De acordo com os dados da pesquisa, o acesso à internet está presente em 94% das escolas brasileiras que oferecem Ensino Fundamental e Médio, mas apenas 58% delas possuem computadores e conectividade à rede para uso pelos estudantes. Ainda, os indicadores da pesquisa revelaram que 61% dos professores já ajudaram algum aluno a enfrentar situações desconfortáveis ocorridas na Internet, como discriminação, assédio, disseminação ou vazamento de imagens sem consentimento, cyberbullying e uso excessivo de jogos e tecnologias digitais. A apresentação dos principais resultados está disponível para leitura no site do Cetic.br, bem como a lista de indicadores e resultados por critério pesquisado.
O projeto Yale Information Society está com chamada aberta de envio de artigos para a Conferência “Propaganda e Tecnologias Emergentes”, que será realizada na Faculdade de Direito de Yale, entre os dias 5 e 6 de abril de 2024. A conferência internacional e interdisciplinar tem por objetivo explorar como a inteligência artificial, realidade virtual e outras tecnologias criam novos problemas para a esfera pública e quais são as melhores maneiras de lidar com esses problemas. Serão aceitos trabalhos de advogados, formuladores de políticas públicas, especialistas jurídicos e, também, de acadêmicos de outras áreas que investiguem como essas novas tecnologias podem produzir novas formas e novos tipos de propaganda. A submissão deve ser feita por meio de um formulário e o prazo do envio é 10 de novembro.
A Internet Society está com inscrições abertas para o seu programa de jovens embaixadores. Serão selecionadas pessoas do mundo todo, que tenham entre 18 e 30 anos, para uma jornada de desenvolvimento no tema governança da internet. O programa tem duração de 10 meses e oferece a oportunidade de os participantes desenvolverem habilidades de advocacy, diplomacia, comunicação, gerenciamento de projeto e liderança, interagirem e serem mentorados por atores chave do campo, bem como comparecerem a eventos sobre governança de internet, como o Internet Governance Forum, encontro da ONU que reúne múltiplos atores para discussão de políticas de governança da internet, e o RightsCon, maior encontro mundial sobre direitos humanos na era digital. As inscrições podem ser feitas até 20.10.