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25.04.2025
Olá! Nesta edição do Semanário, voltamos nosso olhar para o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade de quebra de sigilo telemático de usuários não identificados. Destacamos a solicitação de anulação, pelo PSOL, da autorização da Anatel para expansão da rede de satélites da Starlink no Brasil. Por fim, chamamos a atenção para o edital lançado pelo InternetLab para selecionar pesquisas sobre jurisprudência civil em casos de misoginia na internet.
Boa leitura!
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Legislativo
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[Direito da Criança e Adolescente] Projeto de Lei propõe tipificar como crime a promoção de desafios perigosos na internet
Em 15.04, o Deputado Federal Júlio César Ribeiro (REPUBLICANOS/DF) apresentou o Projeto de Lei n° 1699/2025 que propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar como crime a divulgação de desafios em plataformas digitais que possam colocar a integridade física de jovens em risco. O projeto prevê a inclusão de um artigo no ECA, estabelecendo pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa — com aumento da pena nos casos em que a conduta resultar em lesão grave ou morte — para quem criar, divulgar, administrar ou manter páginas, perfis ou grupos destinados à promoção de desafios que envolvam a participação de crianças ou adolescentes e que possam causar danos físicos, psicológicos ou risco de morte. Além disso, o projeto impõe aos provedores de plataformas digitais a obrigatoriedade de remover, em até 24h após notificação judicial ou administrativa, os conteúdos relacionados à incitação de desafios perigosos, além de adotar medidas para o monitoramento da publicação e compartilhamento desse tipo de conteúdo.
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Judiciário
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[Sigilo de dados] STF volta a julgar os limites da quebra de sigilo telemático de usuários não identificados
Em 23.04, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do RE 1.301.250, que discute a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de usuários não identificados em investigações criminais. A controvérsia surgiu a partir de decisão que obrigou o Google a fornecer IPs e identificadores de quem buscou pelo nome da vereadora Marielle Franco nos dias próximos ao seu assassinato, em 2018. Até o momento, quatro ministros votaram. Rosa Weber, relatora aposentada, posicionou-se contra a medida por entender que viola direitos fundamentais. Alexandre de Moraes adotou posição contrária, admitindo a legalidade da quebra desde que haja delimitação temporal, indícios concretos e justificativa da utilidade. Cristiano Zanin acompanhou a divergência com ajustes. André Mendonça votou contra, alertando para o risco de “pescarias probatórias”. O julgamento foi novamente suspenso no dia 23.04 e não tem prazo para ser retomado.
[Privacidade] TJSP determina que Meta forneça número IMEI de conta usada em golpe via WhatsApp
Em 10.04, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta forneça, além de IPs e dados de acesso, o número IMEI de aparelho usado em uma fraude praticada por meio do WhatsApp. A sentença de primeira instância havia negado o pedido da vítima, sob o argumento de que a empresa não teria obrigação de disponibilizar tal dado. No entanto, o TJSP reformou a decisão ao entender que o fornecimento do IMEI — número que identifica de forma única o aparelho celular — é viável, legalmente amparado e crucial para a correta identificação do autor da infração. A decisão cita o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), segundo o qual os provedores têm o dever de guardar e, mediante ordem judicial, fornecer dados que permitam a apuração de ilícitos (art. 19). A corte também reforçou que a Meta integra o mesmo grupo econômico do WhatsApp, o que lhe confere legitimidade para cumprir a ordem judicial.
[Prova digital] STJ determina que ausência de materialidade inviabiliza condenação por tráfico baseada em capturas de tela de redes sociais
Em 17.04, o site Consultor Jurídico noticiou que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por tráfico de drogas com base em capturas de tela de redes sociais. No caso, o homem havia sido condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), a partir de capturas de tela que mostravam supostas ofertas de entorpecentes em seus perfis. A corte entendeu que, sem a apreensão efetiva das substâncias, não há materialidade suficiente para sustentar a condenação. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que, apesar de o réu ter confessado ser o dono dos perfis e de existirem outras provas, como anotações e áudios, a ausência da droga impede a configuração do crime. A decisão foi unânime.
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Executivo
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[Starlink] PSOL solicita anulação de decisão da Anatel que autoriza nova operação de satélites
No dia 17.04, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou um pedido de anulação e reconsideração junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) referente à expansão dos satélites da empresa Starlink no Brasil. No pedido, o PSOL contesta a decisão da Anatel de autorizar a expansão sem antes impor “restrições imediatas ou salvaguardas robustas”. De acordo com o partido, a expansão das redes de satélites no território “afronta princípios constitucionais” e apresenta riscos à soberania nacional e infraestrutura do país. O pedido de anulação também aponta supostas inconsistências no processo de autorização, destacando a solicitação do uso de novas faixas de frequência que, por ainda não terem sido exploradas em território brasileiro, deveriam passar por um processo de homologação. Por fim, o partido solicitou a construção de estudos que analisem os riscos da expansão, além da divulgação de informações sobre as obrigações e exigências da Starlink.
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Conjuntura internacional
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[União Europeia] Comissão Europeia aplica multas à Apple e Meta por violações ao Regulamento de Mercados Digitais
Em 23.04, a Comissão Europeia multou a Apple em €500 milhões e a Meta em €200 milhões por infrações ao Regulamento de Mercados Digitais (DMA), que estabelece regras antitruste no bloco europeu. A Apple foi punida por restringir desenvolvedores de informar usuários sobre meios alternativos de pagamento fora da Apple Store — prática considerada abusiva por limitar a escolha do consumidor. Já a Meta foi sancionada pelo modelo “consentir ou pagar”, em que o usuário é forçado a aceitar rastreamento publicitário para acessar a rede social gratuitamente, ou pagar por uma versão sem anúncios personalizados. Ambas as empresas têm 60 dias para adequar-se às exigências do regulamento, sob pena de enfrentarem penalidades adicionais. Segundo Teresa Ribera, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela aplicação do DMA, as empresas falharam em cumprir o regulamento pois teriam reforçado a dependência de usuários em relação às suas plataformas. Ribera enfatizou que todas as companhias que atuam na União Europeia devem seguir as leis europeias e respeitar seus valores. As multas direcionadas à Apple e à Meta constituem a primeira aplicação relevante do DMA. Em resposta, a Meta e a Apple anunciaram que irão recorrer das penalidades. É válido destacar que, em novembro de 2024, a Meta havia prometido que ofereceria aos usuários da União Europeia a opção de receber anúncios menos personalizados.
[EUA] Justiça concede decisão favorável ao Departamento de Justiça em disputa contra o Google por monopólio no mercado de publicidade digital
Em 17.04, a juíza Leonie Brinkema, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos (EUA) para o Distrito Leste da Virgínia, entendeu que o Google violou leis antitruste norte-americanas por exercício de monopólio ilegal sobre o mercado de tecnologias de publicidade digital. A ação, movida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos e um grupo de estados, argumentou que o Google controla tanto o lado da compra quanto da venda no ecossistema de anúncios digitais, extraindo lucros desproporcionais ao agir como intermediário obrigatório entre editores e anunciantes. A decisão da juíza Leonie Brinkema assinalou que a empresa utilizou práticas anticompetitivas para consolidar sua posição dominante, prejudicando concorrentes e limitando a inovação no setor. Em resposta, o Google negou as acusações e afirmou que a ação ignora os benefícios econômicos de suas ferramentas. A decisão pode fortalecer a tentativa do Departamento de Justiça de obrigar o Google a desmembrar partes de seu negócio de anúncios online. Por fim, é importante pontuar que a juíza determinou que a empresa tem sete dias para apresentar um cronograma de medidas corretivas, mas o Google alegou que irá recorrer da decisão.
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Setor privado
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[TikTok] Plataforma lança a Footnotes, ferramenta colaborativa de moderação
Em 16.04, o TikTok anunciou o início dos testes da funcionalidade “Footnotes” (notas de rodapé, em português) nos Estados Unidos. O recurso permitirá que usuários elegíveis adicionem informações contextuais a vídeos públicos com base em um modelo colaborativo de moderação. Segundo a plataforma, apenas usuários que atendam a critérios específicos — como ter mais de 18 anos, estar na plataforma há pelo menos seis meses e não possuir violações recentes — poderão se inscrever para contribuir. As notas de rodapé serão inicialmente avaliadas por colaboradores com diferentes perspectivas, sendo exibidas apenas quando classificadas como “úteis” por esse grupo heterogêneo. Após a publicação, continuarão sujeitas à avaliação da comunidade em geral. A iniciativa será implementada paralelamente ao programa de verificação de fatos já existente na plataforma, que permanece ativo.
[Meta] Empresa anuncia uso de conteúdo público e interações com IA para treinar modelos na União Europeia
Em 14.04, a Meta informou que passará a utilizar posts públicos de adultos e interações com ferramentas de inteligência artificial em suas plataformas para treinar seus modelos generativos na União Europeia. A medida segue o lançamento do assistente “Meta AI” na região, em 19.03, funcionalidade já disponível em outros países, incluindo o Brasil. A decisão marca a retomada de uma iniciativa suspensa em junho de 2024, após solicitação da Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC), em articulação com outras autoridades europeias. A suspensão havia sido motivada pelo plano da empresa de utilizar dados de usuários, sem consentimento, no treinamento de seus sistemas de IA. Segundo a Meta, a coleta será limitada a interações com IA e conteúdos públicos, com exclusão de mensagens privadas e dados de menores de 18 anos. Usuários na UE começarão a receber notificações explicando a nova política e poderão registrar objeção por meio de formulário.
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Agenda
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[InternetLab] Edital seleciona pesquisas sobre jurisprudência civil em casos de misoginia na internet
O InternetLab está com edital aberto para apoio na realização de pesquisas jurisprudenciais que investiguem como o direito civil tem sido aplicado, em diferentes países da América Latina, em casos de violência de gênero online. O objetivo é identificar casos de misoginia na internet que chegam ao Poder Judiciário, e compreender de que forma o direito civil tem sido mobilizado para o enfrentamento ou manutenção do fenômeno. A iniciativa é voltada a organizações e centros de pesquisa latino-americanos interessados em conduzir estudos com base em metodologia desenvolvida pelo InternetLab, a partir de uma perspectiva local. O apoio financeiro será de até R$ 70 mil por projeto, com suporte técnico oferecido pela organização. As inscrições vão até 06.05.
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